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Ibama realiza Consulta Pública sobre transporte interestadual de produtos eletroeletrônicos descartados e seus resíduos
Brasília (13/05/2021) - Com o intuito de proporcionar ampla divulgação e recepcionar contribuições da sociedade civil, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) submete à Consulta Pública Virtual a proposta de Instrução Normativa (IN) que especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual dos produtos eletroeletrônicos descartados e dos resíduos eletroeletrônicos.
Em fevereiro de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.240/2020, que estabelece regras para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes. A IN sob consulta regulamenta a alínea "g", inciso I do art. 8º da norma: "a regulamentação pelo Ibama, para fins de transporte interestadual, dos produtos eletroeletrônicos descartados que poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos, nas etapas de recebimento, de coleta ou de armazenamento temporário, que não envolvam o desmonte, a separação de componentes ou a exposição a possíveis constituintes perigosos; e (...)”
Após a leitura da proposta de Instrução Normativa, os interessados em contribuir para seu aperfeiçoamento poderão enviar sugestões através do formulário de Consulta Pública.
Não é obrigatório o preenchimento dos campos de todos os artigos, no entanto, é desejável que cada contribuição venha acompanhada de uma justificativa. O envio do formulário só será concretizado quando o botão “Submit” for acionado.
A consulta pública estará disponível até 14 de junho de 2021.
Resultado
A consulta pública foi encerrada em 16 de junho de 2021, totalizando 34 (trinta e quatro) dias para a coleta de sugestões, e não recebeu contribuições.
Mais informações
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama