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Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 55/2024
Brasília (08/10/2024) - O Ibama informa que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de setembro de 2024, o Extrato de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 55/2024:
Processo Ibama SEI: 02001.013120/2024-78.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam).
Objeto: O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a delegação da execução de ações administrativas referentes a aprovação de manejo florestal, exploração florestal e de supressão de vegetação de florestas e formações sucessoras em florestas públicas federais (excetuando-se aquelas situadas em terras devolutas federais, unidades de conservação federais e terras indígenas) com alteração de regras e condições de cooperação técnica estabelecidas previamente à vigência do período regular deste acordo, com fundamento nos artigos 4°, incisos II, V e VI, e 5° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011.
Vigência: O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 120 meses, a partir da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por Aditivo.
Data de assinatura: 21/08/2024.
Assinam: pelo Ibama, Rodrigo Agostinho (presidente) e, pelo estado de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos (governador).
- Acesse o Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 55/2024 no DOU.
- Acesse a íntegra do Acordo de Cooperação Técnica nº 55/2024.
Assessoria de Comunicação do Ibama