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Extrato do Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2024
Brasília (19/08/2024) - O Ibama informa a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 21/2024 entre o Instituto e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em 07/08/2024:
Processo Ibama SEI: 02001.006824/2023-11
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Objeto: Promoção de atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes do Ibama, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes econômicos do setor de combustíveis, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação, incluindo infrações ambientais relacionadas a essas atividades; implantação de sistemas de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização dessas empresas e prevenir e combater a ocorrência de irregularidades relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis e ao meio ambiente; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados e auxiliar na prevenção e repressão de infrações ambientais; entre outras.
Fundamento Legal: Incisos XIV e XV do Art. 8º da Lei Federal nº 9.478/1997.
Vigência: 60 meses a contar da última assinatura, podendo ser prorrogado, mediante celebração de termo aditivo.
Data da assinatura: 07/08/2024.
Assinam: pelo Ibama, Rodrigo Agostinho (presidente) e, pela ANP, Ottomar Lustosa Mascarenhas (chefe do Núcleo Regional de Fiscalização de Brasília), Julio Cesar Candia Nishida (superintendente de Fiscalização de Brasília) e Rodolfo Henrique de Saboia (diretor-geral).
Assessoria de Comunicação do Ibama