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Extrato de Acordo de Contribuição Financeira Não Reembolsável nº 01/2024
Brasília (11/03/2024) - O Ibama informa que foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 26/02/2021, o Extrato de Acordo de Contribuição Financeira Não Reembolsável nº 01/2024:
Processo SEI: 02001.024398/2023-90.
Espécie: Acordo de Contribuição Financeira Não Reembolsável que entre si celebram o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (Funbio) e a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), com anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Objeto: Contribuição financeira no valor de R$ 46.610.040,40 (quarenta e seis milhões, seiscentos e dez mil e quarenta reais e quarenta centavos), a serem geridos financeira e operacionalmente pelo Funbio para a execução do Projeto GEF Mar, por meio do Fundo Marinho, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), conforme o Plano de Trabalho que integra este Acordo como seu Anexo I.
Fundamento Legal: Lei nº 7.347, de 24 de Julho de 1985 e Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Vigência: 330 dias.
Data de assinatura: 08/02/2024.
Assinam: pelo Ibama, Rodrigo Antônio de Agostinho Mendonça (presidente), pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade, Rosa Maria Lemos de Sá (secretária-geral) e, pela Petróleo Brasileiro S.A, Paulo Marinho de Paiva Neto (gerente executivo de Águas Profundas).
- Acesse o Extrato de Acordo de Contribuição Financeira Não Reembolsável nº 01/2024 no DOU.
- Acesse a íntegra do Acordo de Contribuição Financeira Não Reembolsável nº 01/2024.
Assessoria de Comunicação do Ibama