Sistema Eletrônico de Requerimento e Análise de Registro Especial Temporário (Sisret)
- Em quais situações a empresa deve encaminhar/protocolizar a solicitação de RET em via impressa (papel), e não por meio do Sisret?
- Verificou-se no Sisret que o requerimento de RET de um produto encontra-se na posição "aguardando confirmação de pagamento", mas as taxas já foram pagas. Como proceder?
- Caso a empresa não possua todas as informações obrigatórias exigidas pela legislação, para um requerimento numa determinada fase, como deve proceder?
- Para requerimentos que envolvam pré-misturas, deve-se considerar somente fabricantes ou também se deve discriminar os formuladores?
- No campo “Objetivo de Pesquisa”, pode-se inserir “Testes de Formulação” para um requerimento de pré-mistura?
- Durante a edição de um requerimento no Sisret, ocorrem alguns erros no sistema. Como proceder?
Em quais situações a empresa deve encaminhar/protocolizar a solicitação de RET em via impressa (papel), e não por meio do Sisret?
O Sisret ainda NÃO está habilitado a receber requerimentos para:
I. Produtos listados no Anexo III da INC no 25/2005 (ex. agentes biológicos, produtos bioquímicos, produtos semioquímicos, cobre, enxofre, etc.);
II. rodutos enquadrados nas alíneas b e c do inciso II, art. 2O da INC 25/2005;
III. Requerimentos contendo mais de um produto, enquadrados na fase I;
IV. Produtos não-agrícolas;
V. Produtos empregados no tratamento de sementes cuja unidade seja L ou Kg de produto por volume de sementes;
VI. Produtos já registrados cujo RET necessite de aprovação apenas no órgão registrante (art. 3º da INC nº 25/2005).
Nos casos acima, o requerimento deve ser apresentado na forma impressa, nos três órgãos federais envolvidos, em prazo não superior a 5 dias, contado do primeiro protocolo (exceto no caso da situação do item “f”, no qual o requerimento será apresentado apenas ao órgão registrante).
Verificou-se no Sisret que o requerimento de RET de um produto encontra-se na posição "aguardando confirmação de pagamento", mas as taxas já foram pagas. Como proceder?
Caso tenham decorrido 72 horas após o pagamento das taxas, a empresa deve encaminhar, através do e-mail sisret.sede@ibama.gov.br, cópias do boleto e do respectivo comprovante de pagamento da taxa paga à Anvisa, mencionando o número do requerimento em questão. Ressaltamos que os boletos e comprovantes de pagamento referentes à taxa do Ibama NÃO necessitam ser encaminhados.
Caso a empresa não possua todas as informações obrigatórias exigidas pela legislação, para um requerimento numa determinada fase, como deve proceder?
Neste caso a empresa deverá redimensionar a pesquisa para a fase anterior (I ou II), ou então reapresentar esse projeto de pesquisa quando dispuser de todos os dados necessários previstos na legislação vigente.
Para requerimentos que envolvam pré-misturas, deve-se considerar somente fabricantes ou também se deve discriminar os formuladores?
Em requerimentos de RET de pré-mistura é necessário que seja(m) informado(s) o(s) fabricante(s). No entanto, caso um dos objetivos da pesquisa seja realizar testes de formulação, é possível (mas não obrigatório) que seja informado o formulador. Esse formulador só deve ser informado se os testes de formulação forem realizados na empresa formuladora e não, em um laboratório.
No campo “Objetivo de Pesquisa”, pode-se inserir “Testes de Formulação” para um requerimento de pré-mistura?
Sim. Nesse caso, consideramos que não seja um teste de formulação, mas um desenvolvimento de formulação.
Durante a edição de um requerimento no Sisret, ocorrem alguns erros no sistema. Como proceder?
Deve-se, primeiramente, certificar-se que o programa utilizado é o Mozilla Firefox. Utilizar o Sisret por meio do Internet Explorer costuma causar erros durante a edição de requerimentos. Se o problema persistir, limpar o cache da memória de seu computador, excluindo todos os cookies, e depois acessar o sistema e o requerimento novamente, sempre no Mozilla Firefox. Se mesmo assim o procedimento não surtir efeito, sugerimos descartar o requerimento, criar um novo e editá-lo normalmente. Se o erro persistir em outros requerimentos, entrar em contato com sisret.sede@ibama.gov.br