Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor)
- O que é o Sinaflor?
- Como está ocorrendo a implantação do Sinaflor?
- Como eu utilizarei o Sinaflor na minha atividade?
- Quem utilizará o Sinaflor?
- Qual a participação do Responsável Técnico no sistema Sinaflor?
- Como obter acesso ao Sinaflor?
- Como acessar o Sinaflor?
- É obrigatório o uso de certificado digital para acesso ao Sinaflor?
- Quais demandas serão geridas pelo Sinaflor?
- O Sinaflor gerará ônus ao usuário?
- Tenho um projeto protocolado no órgão de meio ambiente do meu Estado. Tenho que cadastrá-lo no Sinaflor?
- Empreendimentos que não geram autorizações de uso dos recursos florestais, como serrarias, carvoarias, siderúrgicas, depósitos de madeira, precisam se cadastrar no Sinaflor?
- Quais projetos deverão ser cadastrados no Sinaflor?
- Em caso de renovação de autorização, ela deverá ser solicitada via Sinaflor?
- Com o ADA integrado ao Sinaflor, será necessário o uso do certificado digital para acessar esse módulo?
- Qual será o nível de transparência do Sinaflor?
- O Sinaflor será utilizado e integrado com todos os Estados e Distrito Federal?
- O que será mantido no DOF nesse primeiro momento?
O que é o Sinaflor?
O Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) foi estabelecido nos termos do arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. É o sistema que integra informações de imóveis rurais (provenientes do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - Sicar e Ato Declaratório Ambiental - ADA), de autorizações de exploração e de transporte e armazenamento de produtos florestais (Documento de Origem Florestal – DOF).
De forma geral, para que se licencie uma atividade florestal no interior dos imóveis rurais, será necessário o prévio cadastramento do imóvel no Sicar. O volume da autorização oriunda de um processo de licenciamento de exploração (Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS; Autorização de Supressão de Vegetação – ASV; corte de árvores isoladas, etc) será automaticamente transferido ao sistema DOF, para gestão e controle de armazenamento e transporte florestais.
Como está ocorrendo a implantação do Sinaflor?
A implantação do Sinaflor é gradual, por Unidade Federativa. O sistema será disponibilizado, primeiro, no Estado de Roraima.
Como eu utilizarei o Sinaflor na minha atividade?
Por meio dos Serviços Ibama, caberá ao Empreendedor e ao Responsável Técnico acessar o sistema Sinaflor, para declarar todas as informações técnicas e legais de projetos florestais.
Em linhas gerais, essas informações referem-se a dados de propriedades, onde serão realizados os projetos; informações gerais do detentor e responsável técnico pelo empreendimento florestal; e, principalmente, informações técnicas dos planos de manejo e as planilhas eletrônicas do inventário florestal. Essas informações devem ser preenchidas em sua totalidade, uma vez que só poderão ser submetidas eletronicamente ao órgão ambiental após preenchimento completo.
As informações técnicas e legais dos projetos florestais ficarão imediatamente disponíveis no sistema, para subsidiar o Ibama ou Entidade Estadual de Meio Ambiente na realização de análises e vistorias, que também serão registradas no próprio sistema, por meio de formulários eletrônicos de relatórios de análise e de laudos de vistoria.
Quem utilizará o Sinaflor?
As pessoas físicas e jurídicas detentoras de empreendimentos que tenham como atividade a exploração de produtos e subprodutos florestais, na forma da Instrução Normativa nº 21, de 23 de dezembro de 2014.
Qual a participação do Responsável Técnico no sistema Sinaflor?
Em especial, o Responsável Técnico – RT somente utilizará o Sinaflor após homologação de seu cadastro pelo órgão ambiental competente, sendo o acesso vinculado a projetos florestais vinculado a projetos com identificação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA. Os projetos Florestais (Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, Autorização de Supressão de Vegetação – ASV, Exploração de Floresta Plantada, etc.) somente poderão ser submetidos para análise do órgão ambiental por meio do Sinaflor, declarando-se todas as informações técnicas e legais, inclusive o envio das planilhas de Inventário Florestal e mapas.
O envio das planilhas eletrônicas e mapas será realizado por meio de importação de dados, que ficarão armazenados no Sinaflor e disponíveis ao Ibama, Entidades Estaduais de Meio Ambiente, órgãos de Segurança Pública, órgãos Fazendários e Poder Judiciário.
Como obter acesso ao Sinaflor?
O Empreendedor deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP e declarar as respectivas atividades, nas categorias “Indústria de Madeira” e “Uso de Recursos Naturais”, que necessitem de processo autorizativo para uso dos recursos florestais. O imóvel rural onde ocorra a exploração de produtos e subprodutos florestais deverá ter inscrição no Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, em cumprimento do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012.
O Responsável Técnico deve ter inscrição válida no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental – CTF/AIDA. No Sinaflor, no menu “Responsável Técnico”, cadastrar-se como RT. O cadastro no Sinaflor ficará pendente de homologação por parte do órgão ambiental competente.
O acesso ao Sinaflor – tanto pelo Empreendedor, como pelo Responsável Técnico – dependerão ainda de Certificado de Regularidade junto ao Ibama, e do uso de certificado digital (tipo A3).
Como acessar o Sinaflor?
O Sinaflor é acessado por meio do endereço https://servicos.ibama.gov.br. Após autenticação, clicar em "Serviços" → “Sinaflor”.
É obrigatório o uso de certificado digital para acesso ao Sinaflor?
Sim. Todos os usuários deverão acessar o Sinaflor mediante uso de certificado digital do tipo A3.
Quais demandas serão geridas pelo Sinaflor?
O Sinaflor integrará as demandas do Ato Declaratório Ambiental (ADA); dos empreendimentos; dos projetos de licenciamento de exploração florestal; do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle dos Recursos e Produtos Florestais (Sisprof); do Documento de Origem Florestal (DOF); dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad); e dos Projetos de Reposição Florestal.
O Sinaflor gerará ônus ao usuário?
Não. Caberá ao Ibama disponibilizar o Sinaflor aos usuários, integrá-lo aos demais sistemas, bem como repassá-lo aos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, e fornecer todo o aporte técnico e capacitação necessária prevista nos Acordos de Cooperação Técnica firmados com Estados e Distrito Federal.
Tenho um projeto protocolado no órgão de meio ambiente do meu Estado. Tenho que cadastrá-lo no Sinaflor?
Os projetos protocolados antes da data de implantação do Sinaflor no seu Estado não precisarão, nesse primeiro momento, ser cadastrados no Sinaflor, de tal modo que continuarão sendo acompanhados por meio processual físico e geridos apenas pelo Sistema DOF.
Empreendimentos que não geram autorizações de uso dos recursos florestais, como serrarias, carvoarias, siderúrgicas, depósitos de madeira, precisam se cadastrar no Sinaflor?
Nesse momento não. Mas, exploração florestal vinculada a esses empreendimentos continua sob controle do DOF.
Quais projetos deverão ser cadastrados no Sinaflor?
Somente as solicitações de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), Uso Alternativo do Solo (UAS), Exploração de Floresta Plantada (EFP), Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), Corte de Árvore Isolada (CAI), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e Reposição Florestal protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.
Em caso de renovação de autorização, ela deverá ser solicitada via Sinaflor?
Somente nos pedidos de renovação de autorização protocolados após a implantação oficial do Sinaflor no Estado.
Com o ADA integrado ao Sinaflor, será necessário o uso do certificado digital para acessar esse módulo?
Para acessar o ADA, não é necessário o uso do certificado digital.
Qual será o nível de transparência do Sinaflor?
Todas as informações acerca de Projetos de Exploração Florestal, dos relatórios de análise e de laudo de vistoria e do histórico de tramitação do processo estarão plenamente disponibilizadas no módulo painel de acompanhamento.
Além de dados primários a serem disponibilizados por meio de consulta direta no sistema, haverá consulta a vários relatórios gerenciais, com fluxos de análises de movimentação de créditos no sistema e cruzamento de dados, que permitirão às instituições de fiscalização, auditagem e perícia ambiental avaliar a veracidade das informações prestadas acerca dos projetos e das transações florestais.
O Sinaflor será utilizado e integrado com todos os Estados e Distrito Federal?
Sim. Em cumprimento dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 2012, o Ibama disponibilizará sem ônus o Sinaflor às Entidades Estaduais e Distritais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), mediante celebração de Acordo de Cooperação Técnica, para inclusão das atividades relacionadas aos planos de manejo florestal sustentável. Também, os Estados que utilizem sistema de licenciamento ambiental próprio, como Pará e Mato Grosso, integrarão obrigatoriamente o sistema Federal.
O que será mantido no DOF nesse primeiro momento?
O cadastro de Declaração de Importação, Autorização Especial, Saldo não exportado, cadastramento, homologação, licença de operação e ajuste administrativo de pátios de empreendimentos como serrarias, carvoarias, siderúrgicas, depósitos de madeira, dentre outros, e o cômputo de Reposição Florestal.