Sistema de Controle e Monitoramento da Atividade de Criação Amadora de Pássaros (SisPass)
Certificado Digital
- É um novo SisPass?
- O que é o certificado digital?
- Por que está sendo implementado o certificado digital para acesso ao SisPass?
- Qual é o tipo de certificado digital que será aceito para acesso ao SisPass?
- Por quanto tempo pode valer um certificado digital A3, e-CPF, para acesso ao SisPass?
- Há obrigatoriedade para aquisição desse certificado digital para acesso ao SisPass?
- Quando será implementado o certificado digital para acesso ao SisPass?
- Quanto tempo será concedido para aquisição do certificado digital antes que ele seja implementado?
- Após a implementação do certificado digital, o que ocorrerá com o acesso ao SisPass?
- Caso um usuário do SisPass não consiga adquirir o certificado digital até o fim do prazo concedido, ainda assim poderá adquiri-lo posteriormente para acesso pleno ao sistema?
- Como faço para instalar um certificado digital do tipo A3, e-CPF, para acessar o SisPass?
- Após a implementação do certificado digital do tipo A3, e-CPF, os criadores amadores poderão acessar o sistema SisPass pelo SouGov?
Cadastro
Licença SisPass
- Minha licença foi cancelada. O que devo fazer?
- Como regularizar minha licença no SisPass que está inativa?
Boletos e pagamentos
- Não consigo imprimir o boleto, como faço?
- O que significa baixa automática e manual de boletos dos SisPass?
Regularização de plantel
- Como regularizar um pássaro que adquiri ou ganhei?
- Como registrar um pássaro adquirido de criadouro comercial com nota fiscal?
- Quais aves devo cadastrar no SisPass?
Certificado Digital
É um novo SisPass?
Não. A implementação do certificado digital do tipo A3, e-CPF, tem a finalidade apenas e exclusiva de elevar o nível de segurança do Sistema (SisPass), garantir a autenticidade das operações realizadas no sistema e preservar a segurança das informações, evitando, assim, o acesso indevido aos dados do criador amador. Após a implementação do certificado digital, o SisPass continuará com o mesmo formato/configuração do atual, ou seja, as ferramentas e as operações serão as mesmas (sem alteração na forma de operar o sistema).
O que é o certificado digital?
O certificado digital é um documento eletrônico que contém dados sobre a pessoa física ou jurídica que o utiliza. É uma identidade eletrônica/virtual específica para essa pessoa, a qual confere validade jurídica e devida segurança em operações digitais. É dispositivo protegido por criptografia.
Por que está sendo implementado o certificado digital para acesso ao SisPass?
O certificado digital para acesso ao SisPass está sendo implementado para aprimorar questões de segurança ao sistema e aos próprios usuários do sistema. Ela é motivada, entre outras, pela verificação de ocorrência de fraudes envolvendo, em especial, operações de transferência de Passeriformes. É importante destacar que tal implementação promoverá maior segurança para os próprios usuários do sistema, reduzindo as chances de que terceiros efetuem operações digitais indevidas em plantéis pertencentes aos criadores amadoristas.
Qual é o tipo de certificado digital que será aceito para acesso ao SisPass?
O tipo de certificado digital que será aceito para acesso ao SisPass é o tipo A3, e-CPF, emitido por uma autoridade certificadora credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é uma autarquia federal criada com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Os certificados digitais do tipo A3, são armazenados em mídias portáteis, como token USB (semelhante a pen drive), cartão com chip (semelhante a cartão de crédito magnético), ou ainda em nuvem. Assim, o usuário do SisPass deverá estar bastante atento a essas especificações para que possa adquirir o tipo correto de certificado digital visando o efetivo acesso ao sistema.
Por quanto tempo pode valer um certificado digital A3, e-CPF, para acesso ao SisPass?
O certificado digital do tipo A3 pode ter validade de 1 a 5 anos, cabendo ao usuário do SisPass decidir pela validade que lhe for mais conveniente. Vale salientar que, ao final da validade de um certificado digital, e permanecendo o interesse em continuar efetuando operações dentro do sistema, o usuário deverá providenciar a aquisição de novo certificado A3 para que não veja interrompido o seu acesso pleno às transações no âmbito do SisPass.
Há obrigatoriedade para aquisição desse certificado digital para acesso ao SisPass?
A princípio não há obrigatoriedade de aquisição de certificado digital para continuar utilizando o sistema, mas será necessária a aquisição de certificado digital A3, e-CPF, tanto pelos criadores atuais como pelas pessoas que iniciem as atividades de criação amadora para alterar os dados do plantel ou de anilhas, conforme explicado abaixo:
Assim que o certificado digital for implementado, o criador amadorista ainda poderá acessar o SisPass sem o certificado digital para realizar operações simples como: consultar pedido de anilha; visualizar anilhas; incluir, alterar e excluir dados; informações e consultas (apresentação, resumo das operações, licença do criador, licença de transporte, licença de pareamento, transferências solicitadas e histórico de anilhas); emitir licença e boleto; emitir de relação de Passeriformes; além de acesso aos boletins de avisos e comunicados SisPass. Após a implementação, todas as operações no SisPass que impliquem em alterações em quantitativos de plantel somente poderão ser efetuadas por criadores amadoristas que tiverem adquirido e instalado certificado tipo A3 (e-CPF), a saber: declarações (declarar de óbito, definir sexo, fuga de ave, furto/roubo de ave e nascimento); anilhas (cancelar solicitação, confirmar entrega (fábrica anilha), excluir, renovar/revalidar, solicitar e vincular anilha); transferências (cancelar, confirmar e solicitar); transporte (cancelar, pareamento, solicitar). Desse modo, somente para quem deseja efetuar tais operações no sistema, há obrigatoriedade para essa aquisição.
Quando será implementado o certificado digital para acesso ao SisPass?
O certificado digital para a acesso ao SisPass tem previsão de ser implementado em 22 de março de 2024, conforme divulgado em site do Ibama.
Quanto tempo será concedido para aquisição do certificado digital antes que ele seja implementado?
Conforme destacado, o prazo para tal aquisição coincide com o prazo previsto para a implementação do certificado digital (22/03/2024), divulgado no site do Ibama.
Após a implementação do certificado digital, o que ocorrerá com o acesso ao SisPass?
Conforme destacado na resposta à pergunta 5, após a implementação do certificado digital, o usuário que não tiver o certificado A3 e-CPF terá acesso apenas a algumas funcionalidades, como consultas e emissão de licenças e boletos (ver item 5), não podendo mais efetuar operações de alteração de plantel ou anilhas. Todavia, com o certificado digital, poderá acessar todas as ferramentas disponíveis ao criador no SisPass.
Caso um usuário do SisPass não consiga adquirir o certificado digital até o fim do prazo concedido, ainda assim poderá adquiri-lo posteriormente para acesso pleno ao sistema?
Sim. Uma vez que seja implementado o módulo de segurança no sistema, o criador que adquirir e instalar o certificado digital, a qualquer tempo, poderá acessar todas as funcionalidades do SisPass a partir do momento em que tiver instalado o certificado do criador. De todo modo, é importante novamente frisar que, assim que for implementado, o usuário que ainda não tiver o certificado digital não poderá efetuar operações no sistema.
Como faço para instalar um certificado digital do tipo A3, e-CPF, para acessar o SisPass?
As orientações para instalação de um certificado digital devem ser fornecidas pela empresa (credenciada pelo ITI) que vendeu o dispositivo ao usuário. No geral, há a disponibilização de um passo a passo para demonstrar essa instalação.
Após a implementação do certificado digital do tipo A3, e-CPF, os criadores amadores poderão acessar ao sistema (SisPass) pelo SouGov?
Sim, os criadores amadores poderão acessar aos Serviços Ibama, em especial o SisPass, por umas das opções do Sougov: login/senha SouGov, login com seu banco, Seu aplicativo gov.br, Seu certificado digital, Seu certificado digital em nuvem. Entretanto, somente terão acesso às ferramentas: declarações (declarar de óbito, definir sexo, fuga de ave, furto/roubo de ave e nascimento); anilhas (cancelar solicitação, confirmar entrega (fábrica anilha), excluir, renovar/revalidar, solicitar e vincular anilha); transferências (cancelar, confirmar e solicitar); transporte (cancelar, pareamento, solicitar) os criadores com certificados digital do tipo A3, e-CPF, e utilizando as opções do Sougov: Seu certificado digital, Seu certificado digital em nuvem.
Cadastro
Como faço para homologar meu cadastro?
Homologar cadastro equivale à efetiva concessão da licença para a criação amadora de pássaros, no entanto, só pode ser realizada pelo órgão estadual competente. Apenas após a homologação do registro é que os criadores devem pagar a taxa de Licença SisPass. Em alguns Estados, as taxas ainda não foram implementadas, razão pela qual são gratuitas nas regiões em que não aprovada sua criação, salvo suspensão de novos cadastros provocada pelo órgão estadual que ainda não preste o serviço. Para mais informações entre em contato com o órgão estadual de sua localidade.
Como cancelar meu cadastro e licença do SisPass?
Mediante solicitação de cancelamento de licença a pedido no órgão ambiental estadual. A inscrição do criador SisPass é realizada via Cadastro Técnico Federal no sítio do Ibama e a licença é concedida via SisPass pelos respectivos órgãos estaduais (OEMAS), razão pela qual o criador primeiro deve promover o cancelamento a pedido de sua licença SisPass no órgão estadual de sua localidade.
No entanto, nos casos em que as licenças forem equivalentes ou anteriores a 1º de agosto de 2013, o cancelamento a pedido deverá ser realizado no Ibama seguido da declaração de término da atividade pela internet no login do criador na página do IBAMA, não necessitando cancelar o registro no CTF se o criador porventura exercer outras atividades potencialmente poluidoras da tabela do CTF/APP; nesses casos, ele deve apenas declarar o término da atividade de criador amador de passeriforme no CTF e a informação será automaticamente transferida para o SisPass, não o desobrigando de cancelar sua licença no SisPass primeiro, mediante solicitação ao órgão ambiental.
Licença SisPass
Fiz o pagamento das licenças correspondentes ao exercício atual e ainda não tive a regularização da minha licença. O que devo fazer?
A baixa de boletos de anuidade do SisPass equivalente aos exercícios de 2014/2015 em diante, o criador deve procurar o órgão estadual, bem como verificar a necessidade de nova homologação de registro e vistoria presencial.
Minha licença foi cancelada. O que devo fazer?
A Instrução Normativa Ibama nº 10/2011 determina, em seu artigo 5º §10, diz que o criador que permanecer sem aves no plantel por mais de 30 dias terá a licença cancelada.
Porém, tais cancelamentos não são realizados automaticamente, pois dependem de auditagem e levantamento de cadastros na mesma situação, realizado pelo Ibama anualmente, ou ainda de provocação via ofício dos órgãos estaduais no cancelamento de registros ociosos, ou seja, sem pássaros no plantel. Se esse for o seu caso, favor entrar em contato com o órgão ambiental de seu estado.
Como regularizar minha licença no SisPass que está inativa?
Com o advento da LC nº 140/2011, a competência para autorizar a criação amadora de passeriformes passou a figurar no âmbito de atribuição do órgão estadual de meio ambiente do local de residência do criador, razão pela qual ao Ibama não compete a regularização de licenças cujo registro esteja inativo, apenas o saneamento e retificação de informações nos cadastros, desde que as mesmas não sejam passíveis de autuação pela autarquia federal.
Boletos e pagamentos
Não consigo imprimir o boleto, como faço?
Nos casos que se tratar de boletos emitidos pelo serviço webservice, ou seja, boletos estaduais (DAE) cuja emissão e impressão seja realizada via SisPass no sítio do Ibama, deve o criador procurar o órgão estadual responsável pelo serviço correspondente à geração do boleto no Estado de origem. Caso deseje imprimir boletos relativos a anos anteriores ao exercício de 2013/2014, deve o criador procurar o Ibama local a fim de que este o oriente quanto à geração dos boletos em atraso.
O que significa baixa automática e manual de boletos dos SisPass?
As baixas automáticas ou manuais se referem ao reconhecimento de pagamento da licença devida aos órgãos ambientais dos estados. As baixas automáticas só ocorrerão em estados nos quais as impressões dos boletos sejam realizadas via SisPass, diretamente no site do Ibama, através de um serviço denominado webservice, que consiste na interligação entre sistema de emissão de boleto estadual e o SisPass. De todo modo, nos locais onde as impressões forem realizadas nas respectivas secretarias estaduais ou órgãos e instituições ambientais, a baixa deve e só será realizada manualmente no órgão estadual responsável pela concessão da licença através do SisPass.
Para baixas automáticas: se a baixa automática dos boletos de anuidade do SisPass não ocorrer no prazo de 30 dias do pagamento, o criador deverá procurar o órgão estadual de sua localidade a fim saber se o mesmo realiza baixas manuais mediante a apresentação de documentos necessários, como:
a) documentos pessoais (identidade e CPF);
b) boleto a que se refere a validade e exercício; e
c) o respectivo comprovante de pagamento.
Regularização de plantel
Como regularizar um pássaro que adquiri ou ganhei?
Pássaros não registrados nos plantéis virtuais de criadores autorizados pelo órgão ambiental competente não são passíveis de regularização e registro no SisPass, nestes casos devem ser entregues nos centros de triagem de animais silvestres do órgão ambiental federal ou estadual da localidade de onde encontrados ou retirados, sob pena de responsabilização por danos ao meio ambiente e autuação do órgão ambiental. Porém, nessa situação, se o criador entregar o pássaro antes de qualquer ação fiscalizatória dos órgãos ambientais, a sanção que seria aplicada será desconsiderada, nos termos do artigo 24, § 5º do Decreto Federal nº 6.514/2008: No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.
Como registrar um pássaro adquirido de criadouro comercial com nota fiscal?
O registro no Cadastro Técnico Federal no sítio do Ibama e o licenciamento no órgão estadual da localidade de residência do criador são requisitos prévios e imprescindíveis ao registro de uma ave no SisPass, pois o licenciamento sempre deve ocorrer primeiro que a aquisição da ave em criadouro comercial autorizado, devendo-se evitar a compra de aves anteriormente ao licenciamento no SisPass, pois ainda que adquirida com anilha comercial e nota fiscal, enquanto não concedida a licença a posse da ave é ilegal porque o criador ainda não possui a licença, e isso é passível de autuação pelo órgão ambiental.
Quais aves devo cadastrar no SisPass?
Estão sujeitas ao registro no SisPass todas as aves nativas da ordem Passeriformes.
Papagaios, araras, periquitos, por exemplo, não são pertencentes a esta ordem, não necessitando, portanto do registro neste sistema. Para mais informações, entre em contato com o órgão ambiental de seu estado.