DOF+ Rastreabilidade
- O que é o sistema DOF+ Rastreabilidade?
- Como será feita a rastreabilidade dos produtos florestais no novo sistema?
- O DOF+ Rastreabilidade irá substituir o antigo sistema DOF?
- Haverá obrigatoriedade de CTF/APP para acesso do empreendedor ao DOF+ Rastreabilidade?
- Como se dá o acesso ao DOF+ Rastreabilidade por parte do empreendedor?
- Ainda será obrigatório o uso do certificado digital?
- Irei adquirir produtos florestais que já possuem a rastreabilidade do novo sistema, porém utilizo o sistema DOF antigo. Devo efetuar algum recadastramento?
- Possuo estoque produtos florestais em ambos os sistemas (DOF+ e DOF Legado) e preciso efetuar o transporte para atender o pedido de um cliente. Como devo proceder?
- A Resolução Conama 497/2020 estabeleceu simplificação da nomenclatura de produtos florestais, agrupando vários tipos de produtos como madeira serrada e outros como madeira beneficiada. Essa regra já será aplicada no novo sistema?
- Posso optar por já migrar do DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade?
- Efetuo transações do Sistema Estadual Integrado com o antigo DOF. Como isso funcionará com o novo sistema DOF+?
- Com o DOF+ Rastreabilidade houve mudança nos mecanismos de oferta, Documento de transporte, conversões e destinações finais?
O que é o sistema DOF+ Rastreabilidade?
É a nova plataforma do sistema de Documento de Origem Florestal com uma série de melhorias, dentre elas o mecanismo de rastreabilidade, que permite identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados.
Como será feita a rastreabilidade dos produtos florestais no novo sistema?
A rastreabilidade será dada a partir da identificação de cada produto florestal a partir de seu Código de Rastreio.
O Código de Rastreio é uma inovação do sistema em atendimento a Resolução Conama Nº 497, de 19 de agosto de 2020, e é definido pelo número da autorização que originou o crédito florestal. Este código de rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até sua destinação final.
O DOF+ Rastreabilidade irá substituir o antigo sistema DOF?
Neste primeiro momento não. Os sistemas funcionarão conjuntamente.
Estarão sujeitos ao controle da origem por meio da nova ferramenta todas as autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor ou sistemas integrados a partir da data de implantação do DOF+ Rastreabilidade.
Os pátios em operação e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais anteriormente a esta data de implantação, permanecerão a utilizar o módulo de Documento de Origem Florestal anteriormente existente, agora denominado DOF Legado.
Importante destacar que o sistema DOF Legado permanece sob as regras da Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.
Haverá obrigatoriedade de CTF/APP para acesso do empreendedor ao DOF+ Rastreabilidade?
Sim, o empreendimento pessoa física ou jurídica deverá estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em atividade que esteja relacionada as categorias “Indústria de Madeira” ou “Uso de Recursos Naturais”. É importante ainda que este usuário esteja em dia com o Comprovante de Registro e o Certificado de Regularidade.
Como se dá o acesso ao DOF+ Rastreabilidade por parte do empreendedor?
O acesso também é realizado na página de serviços on-line do Ibama, havendo link específico denominado “Documento de Origem Florestal+”
Ainda será obrigatório o uso do certificado digital?
Sim, o sistema DOF+ Rastreabilidade exigirá a utilização do certificado digital do tipo A3.
Irei adquirir produtos florestais que já possuem a rastreabilidade do novo sistema, porém utilizo o sistema DOF antigo. Devo efetuar algum recadastramento?
Sim, nos casos que houver necessidade de adquirir produtos provenientes de usuários que já utilizam o DOF+, ou de autorizações que já apresentam a rastreabilidade de seus produtos, o empreendedor mesmo já operando o DOF Legado deverá cadastrar pátio nesse novo sistema e solicitar a homologação ao órgão competente.
Possuo estoque produtos florestais em ambos os sistemas (DOF+ e DOF Legado) e preciso efetuar o transporte para atender o pedido de um cliente. Como devo proceder?
Os produtos cadastrados no sistema DOF Legado e DOF+ devem ser transportados com documentos emitidos pelos respectivos sistemas, inclusive na hipótese de composição de uma única carga, admitindo-se neste caso uma mesma nota fiscal referenciada em ambos os documentos de transporte.
A Resolução Conama 497/2020 estabeleceu simplificação da nomenclatura de produtos florestais, agrupando vários tipos de produtos como madeira serrada e outros como madeira beneficiada. Essa regra já será aplicada no novo sistema?
Sim, o DOF+ rastreabilidade já adotará em seu sistema a classificação de madeira serrada e beneficiada disposta na Resolução Conama nº 411/2009, alterada pela Resolução Conama 497/2020.
Como a norma citada estabeleceu a implantação da rastreabilidade como condição para aplicação das novas nomenclaturas, o sistema DOF Legado permanecerá com regra antiga, mantendo as subclassificações estabelecidas nas alíneas “a” a “c” do inciso II do art. 32 da Instrução Normativa nº 21/2014.
Posso optar por já migrar do DOF Legado para o DOF+ Rastreabilidade?
Ainda não, o Ibama estabelecerá em momento oportuno as condições para realização desta etapa. O fato é que os créditos sujeitos ao controle do DOF Legado serão nele transacionados até a finalização dos saldos, ou quando estabelecida data definitiva de migração para a nova ferramenta.
Efetuo transações do Sistema Estadual Integrado com o antigo DOF. Como isso funcionará com o novo sistema DOF+?
Até que seja concluída a integração dos sistemas estaduais com o DOF+, o fluxo de produtos florestais com origem nos estados detentores de sistemas próprios e destino em outros estados permanecerá no DOF Legado.
Da mesma forma, o volume de produtos florestais ainda sob o controle do DOF Legado, na hipótese de necessidade de remessa para estados com sistemas próprios, deverá ser transacionado pelo sistema DOF Legado.
Com o DOF+ Rastreabilidade houve mudança nos mecanismos de oferta, Documento de transporte, conversões e destinações finais?
Não, as operações seguem a mesma lógica do antigo sistema DOF, com único e importante diferencial: Dentro de um mesmo pátio/empreendimento os saldos no sistema passam a ser organizados também por origem (código de rastreio). Assim, quando da realização de qualquer uma das etapas anteriormente citadas, o empreendedor deverá também selecionar o produto a partir do seu código rastreio, que o acompanhará em todas as etapas da cadeia, mesmo sofrendo transformações, até sua destinação final.