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É a nova plataforma do sistema de Documento de Origem Florestal com uma série de melhorias, dentre elas o mecanismo de rastreabilidade, que permite identificar a origem dos produtos florestais madeireiros brutos e processados.
A rastreabilidade será dada a partir da identificação de cada produto florestal a partir de seu Código de Rastreio.
O Código de Rastreio é uma inovação do sistema em atendimento a Resolução Conama Nº 497, de 19 de agosto de 2020, e é definido pelo número da autorização que originou o crédito florestal. Este código de rastreamento irá acompanhar o produto desde a origem até sua destinação final.
Neste primeiro momento não. Os sistemas funcionarão conjuntamente.
Estarão sujeitos ao controle da origem por meio da nova ferramenta todas as autorizações de atividades florestais emitidas no Sinaflor ou sistemas integrados a partir da data de implantação do DOF+ Rastreabilidade.
Os pátios em operação e autorizações emitidas pelos órgãos ambientais anteriormente a esta data de implantação, permanecerão a utilizar o módulo de Documento de Origem Florestal anteriormente existente, agora denominado DOF Legado.
Importante destacar que o sistema DOF Legado permanece sob as regras da Instrução Normativa nº 21, de 24 de dezembro de 2014, e suas alterações.
Sim, o empreendimento pessoa física ou jurídica deverá estar cadastrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), em atividade que esteja relacionada as categorias “Indústria de Madeira” ou “Uso de Recursos Naturais”. É importante ainda que este usuário esteja em dia com o Comprovante de Registro e o Certificado de Regularidade.
O acesso também é realizado na página de serviços on-line do Ibama, havendo link específico denominado “Documento de Origem Florestal+”
Sim, o sistema DOF+ Rastreabilidade exigirá a utilização do certificado digital do tipo A3.
Sim, nos casos que houver necessidade de adquirir produtos provenientes de usuários que já utilizam o DOF+, ou de autorizações que já apresentam a rastreabilidade de seus produtos, o empreendedor mesmo já operando o DOF Legado deverá cadastrar pátio nesse novo sistema e solicitar a homologação ao órgão competente.
Os produtos cadastrados no sistema DOF Legado e DOF+ devem ser transportados com documentos emitidos pelos respectivos sistemas, inclusive na hipótese de composição de uma única carga, admitindo-se neste caso uma mesma nota fiscal referenciada em ambos os documentos de transporte.
Sim, o DOF+ rastreabilidade já adotará em seu sistema a classificação de madeira serrada e beneficiada disposta na Resolução Conama nº 411/2009, alterada pela Resolução Conama 497/2020.
Como a norma citada estabeleceu a implantação da rastreabilidade como condição para aplicação das novas nomenclaturas, o sistema DOF Legado permanecerá com regra antiga, mantendo as subclassificações estabelecidas nas alíneas “a” a “c” do inciso II do art. 32 da Instrução Normativa nº 21/2014.
Ainda não, o Ibama estabelecerá em momento oportuno as condições para realização desta etapa. O fato é que os créditos sujeitos ao controle do DOF Legado serão nele transacionados até a finalização dos saldos, ou quando estabelecida data definitiva de migração para a nova ferramenta.
Até que seja concluída a integração dos sistemas estaduais com o DOF+, o fluxo de produtos florestais com origem nos estados detentores de sistemas próprios e destino em outros estados permanecerá no DOF Legado.
Da mesma forma, o volume de produtos florestais ainda sob o controle do DOF Legado, na hipótese de necessidade de remessa para estados com sistemas próprios, deverá ser transacionado pelo sistema DOF Legado.
Não, as operações seguem a mesma lógica do antigo sistema DOF, com único e importante diferencial: Dentro de um mesmo pátio/empreendimento os saldos no sistema passam a ser organizados também por origem (código de rastreio). Assim, quando da realização de qualquer uma das etapas anteriormente citadas, o empreendedor deverá também selecionar o produto a partir do seu código rastreio, que o acompanhará em todas as etapas da cadeia, mesmo sofrendo transformações, até sua destinação final.