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Nesta página são apresentadas orientações sobre a transição para a Lei da Biodiversidade. Outras dúvidas deverão ser enviadas ao MMA: cgen@mma.gov.br.
As solicitações que não forem autorizadas pelo CGEN, CNPq, IBAMA ou IPHAN até o dia 16/11/2015 deverão ser registradas no SISGen, em razão da entrada em vigor da Lei da Biodiversidade. Se as solicitações forem para a finalidade de "pesquisa científica", deverão ser cadastradas no SISGen como "pesquisa" até antes da divulgação de seus resultados. Se as solicitações tiverem a finalidade de "bioprospecção" ou "desenvolvimento tecnológico", deverão ser cadastradas no SISGen como "desenvolvimento tecnológico".
As autorizações emitidas pelo CGEN, CNPq, IBAMA e IPHAN que não vencerem até 16/11/2015 permanecerão válidas. As instituições credenciadas pelo CGEN para autorizar o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado irão repassar ao MMA todos os dados das autorizações em vigor para que sejam inseridos no SISGen.
Sim. Para as autorizações que expiraram até o dia 16/11/2015, permanecem válidas as exigências da atual legislação, quais sejam, o envio de relatório final, juntamente com a comprovação do depósito de subamostra do patrimônio genético em coleção credenciada pelo CGEN como fiel depositária.