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O Licenciamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O objetivo do licenciamento é a compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para isso, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.
A competência para a condução do licenciamento ambiental pode ser da União, Estados ou Municípios. Os empreendimentos e atividades, no entanto, são licenciados por um único ente federativo. O Ibama é o órgão executor do licenciamento ambiental de competência da União.
A Lei Complementar nº 140/11, art. 7º, inciso XIV, e o Decreto nº 8.437/15, estabelecem os critérios e tipos de atividades e de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Ibama. São de competência do Ibama o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos:
Se a atividade ou empreendimento não se enquadrar em nenhum dos critérios que definem a competência da união para conduzir o processo de licenciamento, o interessado deve consultar a Lei Complementar nº 140/11, art. 8º e 9º, bem como as normativas do estado ou município no qual se insere o projeto, para verificar se este deve ser submetido ao licenciamento ambiental estadual ou municipal. Nesses casos, deve-se buscar informações sobre os procedimentos de licenciamento ambiental no órgão ambiental competente do estado ou município onde se localiza a atividade ou empreendimento.
Algumas atividades não são submetidas ao procedimento de licenciamento ambiental; no entanto, requerem a emissão de licenças e autorização específica do órgão ambiental competente, tais como uso e manejo de fauna silvestre, supressão e manejo da vegetação, transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, transporte de produtos perigosos.
O ente federativo (união, estado ou município) responsável pela emissão das autorizações acima foi estabelecido na Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, 8º e 9º. O porte e uso de motosserra também não é submetido ao processo de licenciamento ambiental, porém é necessário autorização específica emitida pelo Ibama. Mais informações sobre esses serviços prestados pelo Ibama.
Algumas atividades específicas são consideradas de risco leve, irrelevante ou inexistente, com irrelevante potencial de degradação ambiental, e por isso não são passíveis de licenciamento ambiental, ainda que se enquadrem nos critérios que definem a competência da União, estabelecidos na referida Lei Complementar. Fazem parte desse grupo algumas atividades desenvolvidas em terras indígenas, relacionadas na Instrução Normativa Ibama Nº 15/18.
Para as atividades de caráter militar destinados a preparo e emprego, descritas na Portaria MD nº 15/16, alguns tipos de instalações radiativas, relacionadas no Anexo da Instrução Normativa Ibama nº 19/18, e alguns tipos de instalações aéreas destinadas armazenagem de combustível, indicado no art. 1º, §4º, da Resolução Conama nº 273/2000, também se prevê a inexigibilidade de licenciamento ambiental.
Caso a atividade ou empreendimento se enquadre em pelo menos um dos critérios que definem a competência do Ibama e a atividade ou empreendimento seja sujeito ao licenciamento ambiental, o interessado deve solicitar abertura de processo de licenciamento ambiental. Isso se faz por meio do preenchimento da ficha de caracterização da atividade (FCA). Mais informações sobre a abertura do processo no Ibama e o preenchimento da FCA.
O licenciamento ambiental federal ordinário de atividades e de empreendimentos compreende as seguintes etapas:
Saiba mais sobre as etapas do processo de licenciamento ambiental.
A definição do procedimento a ser adotado, incluindo tipos de licença e estudos ambientais necessários, é realizada na etapa de enquadramento do objeto, de acordo o estabelecido na legislação e com as características do projeto e do seu potencial de causar degradação ambiental.
De modo geral, o procedimento de licenciamento ambiental depende da obtenção de licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO), emitidas nessa ordem, sendo que a LI ou LO é emitida após a análise do projeto e do atendimento das condições estabelecidas na licença anterior.
Existe um licenciamento específico de atividades em regularização ambiental, denominado licenciamento ambiental corretivo. O procedimento de licenciamento ambiental corretivo contempla a obtenção da LO. Há também outros procedimentos e licenças específicas estabelecidas na legislação, de acordo com o tipo e características da atividade ou empreendimento. Para saber mais sobre os procedimentos que podem ser requeridos, consulte o item legislação da etapa triagem.
Em todos os casos, para cada licença requerida, são executadas as etapas 5 a 9 do processo de licenciamento ambiental federal.
Adicionalmente à obtenção das licenças, poderão ser necessárias autorizações específicas, quando o projeto incluir supressão de vegetação e coleta, captura e transporte de material biológico. Saiba mais sobre os procedimentos para obtenção dessas autorizações.
As licenças ambientais são atos administrativos pelos quais o órgão ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle e monitoramento ambientais que deverão ser cumpridas pelo empreendedor — o responsável pelo projeto/empreendimento/atividade/obra licenciados. De modo geral, podem ser emitidas as licenças e autorizações ambientais relacionadas a seguir, sem prejuízo de outros atos autorizativos definidos em demais regulamentos.
Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
A Licença de Pesquisa Sísmica (LPS) autoriza pesquisa de dados sísmicos marítimos e em zonas de transição e estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que devem ser seguidas pelo empreendedor para realizar essas atividades.
Autoriza as atividades de supressão de vegetação nativa para a instalação e operação dos projetos licenciados.
Autoriza a execução de atividades relacionadas ao manejo de fauna durante a fase prévia, de instalação ou operação do projeto licenciado.
Os estudos e planos ambientais possuem natureza técnica e instrutória no processo de licenciamento ambiental, subsidiando a decisão quanto à viabilidade ambiental, instalação, ampliação, operação, recuperação e remediação ambiental, descomissionamento, entre outros. Os estudos e planos ambientais podem ser solicitados isolados ou conjuntamente.
O estudo ambiental apresenta os resultados e conclusões da avaliação de impacto ambiental da atividade ou empreendimento, indicando as medidas ambientais para evitar, reduzir, recuperar e compensar os impactos negativos e potencializar os impactos positivos.
O licenciamento ambiental federal de atividades ou de empreendimentos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental é subsidiado pelo estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto de meio ambiente (EIA/Rima), que são tipos de documentos por meio dos quais a avaliação de impacto ambiental é consubstanciada.
O Ibama pode determinar a elaboração de outros tipos de estudo, conforme critérios estabelecidos na legislação.
O plano ambiental ou plano de gestão ambiental (PGA) é um documento que descreve as medidas ambientais, incluindo os critérios e diretrizes para adoção destas medidas, podendo ser dividido em programas de ação específico. O PGA é apresentado juntamente com o requerimento de licença de instalação ou operação. O plano gestão ambiental recebe inúmeras denominações na legislação vigente, tais como o plano básico ambiental (PBA), plano de controle ambiental (PCA) e relatório de controle ambiental (RCA).
Os estudos e planos ambientais devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor, que serão responsáveis pelas informações apresentadas (Resolução Conama nº 01/86, art. 8º; Resolução Conama nº 237/97, art. 11).
Para saber mais sobre os tipos de estudo e planos ambientais que podem ser requeridos, consulte o item legislação da etapa triagem.
A participação pública no licenciamento ambiental ocorre por diversos meios, incluindo as audiências públicas, reuniões técnicas informativas e consultas públicas, de acordo com o estabelecido na legislação.
As audiências públicas têm por objetivo expor aos interessados o conteúdo do estudo ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo críticas e sugestões a respeito. Via de regra, são aplicáveis aos processos de licenciamento em que o órgão ambiental determinar a elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto de meio ambiente (EIA/Rima). Qualquer pessoa pode solicitar a realização de audiências públicas. O Ibama publica um edital abrindo prazo para solicitação da realização de audiências públicas após o recebimento definitivo do EIA/Rima.
As reuniões técnicas informativas são previstas no licenciamento ambiental de alguns tipos de atividades e de empreendimentos não sujeitos à EIA/Rima e seus objetivos e procedimentos são similares às audiências públicas.
As consultas públicas, presenciais ou não, também são previstas no licenciamento de algumas atividades ou empreendimento. No caso de empreendimentos que incluem em seu projeto reservatórios d’água artificial destinados à geração de energia ou abastecimento público, é realizada consulta pública no processo de licenciamento ambiental anteriormente à aprovação do plano ambiental de conservação e uso do entorno dos reservatórios artificiais (Pacuera).
Para consultar a legislação que estabelece os mecanismos de participação pública no processo de licenciamento ambiental, consulte o item legislação da etapa de envolvimento público do licenciamento ambiental federal.
Consulte os convites e chamadas para audiência pública.
Dependendo da localização da atividade ou empreendimento, outros órgãos são envolvidos no processo de licenciamento ambiental federal. De modo geral, esses órgãos atuam nas etapas de definição de escopo, análise técnica e acompanhamento do processo de licenciamento ambiental federal, de acordo com os seguintes critérios:
Ainda, de acordo com aResolução Conama nº 10/96, o ICMBio, a Secretaria de Patrimônio da União e Ministério da Marinha deverão ser ouvidos quando a atividade ou empreendimento licenciado se localizar nas praias, relacionadas no seu art. 2º, onde ocorre a desova de tartarugas marinhas.
As manifestações dos órgãos e entidades envolvidos sobre os estudos, planos, programas e condicionantes devem guardar relação direta com os impactos identificados nos estudos desenvolvidos para o licenciamento da atividade ou do empreendimento (Portaria Interministerial 60/15, art. 16; Instrução Normativa Conjunta nº 08/19, art. 6º, §1º e 12, §1º).
A Lei nº 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), determina que, em casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto do meio ambiente (EIA/Rima), o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral e, no caso de ser diretamente afetada, também daquelas do grupo de uso sustentável.
O valor a ser destinado pelo empreendedor deve ser definido pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto do empreendimento.
A compensação ambiental financeira determinada na Lei do SNUC não deve ser confundida com outras medidas ambientais para compensação de impactos ambientais identificados no processo de licenciamento ambiental ou determinadas por outras normas.
Mais informações sobre a compensação ambiental financeira do SNUC.
A Portaria Interministerial MF/MMA nº 812/2015 determina os preços dos serviços e produtos do Ibama.
De acordo com a item III do anexo da Portaria, o valor das licenças ambientais e suas renovações é definido em função do porte da empresa e do potencial dos impactos ambientais. Esses valores podem ser conferidos na tabela abaixo, em reais (R$).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
|||
Impacto Ambiental |
Pequeno |
Médio |
Alto |
Licença Prévia |
5.426,84 |
10.853,69 |
21.707,37 |
Licença de Instalação |
15.195,16 |
30.390,32 |
60.780,64 |
Licença de Operação |
7.597,58 |
15.195,16 |
30.390,32 |
EMPRESA DE PORTE MÉDIO |
|||
Impacto Ambiental |
Pequeno |
Médio |
Alto |
Licença Prévia |
7.597,58 |
15.195,16 |
30.390,32 |
Licença de Instalação |
21.164,69 |
42.329,38 |
84.658,75 |
Licença de Operação |
9.768,32 |
21.164,69 |
42.329,38 |
EMPRESA DE GRANDE PORTE |
|||
Impacto Ambiental |
Pequeno |
Médio |
Alto |
Licença Prévia |
10.853,69 |
21.707,37 |
43.414,75 |
Licença de Instalação |
30.390,32 |
60.780,64 |
121.561,29 |
Licença de Operação |
15.195,16 |
30.390,32 |
60.780,64 |
O valor da autorização de supressão de vegetação (ASV) é calculado com base na área de vegetação a ser suprimida e é aplicável à supressão realizada em área de preservação permanente (APP). Os valores podem ser conferidos na tabela abaixo, em reais (R$).
SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
|
Área |
Valor (R$) |
Até 50 ha |
R$ 360,89 |
Acima de 50 ha |
R$ 16.958,89 + (67,84 x área que excede 50 ha) |
Adicionalmente a esses valores, é realizada cobrança relativa à avaliação e análise de documentação que subsidiou a emissão das licenças e autorizações, a título de cobrança sobre os serviços prestados pelo órgão ambiental.
A cobrança é realizada após a etapa de decisão do Ibama sobre o requerimento de licença ou autorização. Consulte os procedimentos da etapa de pagamento do processo de licenciamento ambiental federal.
Os processos administrativos do Ibama são realizados por meio eletrônico. O requerimento de serviços e o acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental federal (LAF) se dão por meio de diferentes sistemas, cada um para um serviço específico.
No link abaixo, o usuário obterá mais detalhes sobre as etapas e os passos para solicitar cada um dos serviços prestados pelo LAF.
Saiba como solicitar os serviços do licenciamento.
Acesse os sistemas de licenciamento.
O pedido de abertura de processo de licenciamento ambiental deve ser realizado pelo titular do projeto (pessoa física ou jurídica), por meio do preenchimento formulário de abertura do processo com a Ficha de Caracterização da Atividade (FCA).
Ao iniciar o preenchimento da FCA, será solicitado a inclusão do responsável técnico (pessoa física) da atividade ou empreendimento que representará o titular da atividade ou empreendimento no Ibama. O responsável técnico atua como o representante legal.
O sistema aceita somente a inclusão de pessoas físicas que já tenha realizado o cadastro de usuário para acesso ao portal de serviços Ibama.
O responsável técnico cadastrado também poderá acessar a FCA no portal de serviços do Ibama. Assim, tanto o titular do projeto quanto o seu representante (responsável técnico) poderão dar continuidade e concluir o preenchimento da FCA.
Saiba como solicitar abertura do processo de licenciamento ambiental federal.
Se a atividade ou empreendimento encontrar-se na etapa de planejamento, não é obrigatório a inscrição no CTF/APP da pessoa física ou jurídica titular do projeto.
Para iniciar o processo de licenciamento ambiental de alguma atividade ou empreendimento, basta realizar o cadastro de usuário para acesso ao portal de serviços do Ibama. O registro no CTF/APP do titular do projeto será exigido em etapas posteriores do licenciamento ambiental federal.
Consulte a obrigação de inscrição no CTF/APP.
O representante legal do titular da atividade ou empreendimento é responsável por cadastrar e dar andamento ao processo de licenciamento ambiental federal no portal de serviços do governo federal.
Deve-se acessar oPortal de Serviços do Governo Federal e criar uma conta para o titular do projeto (pessoa física ou jurídica) e outra para seu representante (pessoa física). Pessoas jurídicas devem ter certificado digital para acessar o portal de serviços do Governo Federal.
Instruções para o cadastro do usuário no portal de serviços do Governo Federal.
O próximo passo será o titular do projeto fazer a vinculação do CNPJ da empresa ao representante legal (pessoa física).
Instruções para vinculação de CNPJ ao representante legal no portal do Governo Federal.
Dúvidas e problemas de acesso ao portal de serviços do Governo Federal devem ser encaminhados ao Fala.BR.
Ao efetuar o login no portal de serviços do Governo Federal, o titular do projeto ou o seu representante legal (vinculado a um ou mais CNPJs) visualizará somente os processos de licenciamento para os quais foi requerido algum tipo de serviço prestado pelo licenciamento ambiental do Ibama (acesse os serviços). Os processos cujo andamento e abertura são anteriores aos sistemas que digitalizaram a prestação de serviços do licenciamento ambiental federal, podem ser consultados no portal do Ibama.
Instruções para vinculação de processo ao representante legal no portal do Governo Federal.
O titular do projeto deve fazer a vinculação do CNPJ da empresa ao novo representante legal (pessoa física) no portal do governo federal.
Instruções para vinculação de CNPJ ao representante legal no portal do Governo Federal.
Para concluir a alteração junto ao Ibama a empresa deverá informar ao Ibama sobre a alteração do representante legal, por meio do serviço “Protocolar documentos junto ao Ibama”.
Após esses procedimentos, o novo representante legal visualizará as demandas do CNPJ abertas no SisG-LAF e estará habilitado para iniciar novas demandas relacionadas aos serviços disponibilizados.
Para atualizar os dados cadastrais do titular do processo, acesse o portal de serviços de Ibama e atualize os dados básicos na opção “dados cadastrais” do menu “Cadastro Técnico Federal - CTF/APP”.
Para alterar o titular vinculado ao processo de licenciamento ambiental, siga os procedimentos para alteração de titularidade de processo de licenciamento ambiental.
Quando não for possível enquadrar a proposta em nenhuma opção de tipo de projeto, selecione o setor “outros” e o tipo de projeto “outros”. Quando o portal for acessado por pessoa física, um número menor de tipos de projeto é disponibilizado. Lembra-se que o portal deve ser acessado pelo responsável pelo projeto a ser licenciado.
Se for um projeto único de um mesmo titular, deve-se preencher apenas uma FCA, selecionando o tipo de projeto que representa o objeto principal do projeto a ser licenciado. Por exemplo, se o projeto for relativo à atividade de mineração e o projeto contemplar um trecho ou pera ferroviária para integração e escoamento da produção para rede ferroviária existente, deve-se preencher somente uma FCA selecionando o tipo de projeto mineração e incluindo todas as estruturas que compõem o projeto proposto.
É a pessoa física (CPF) que tem legitimidade para representar o titular do projeto. Sua atribuição é a de se manifestar no processo em nome do interessado. O responsável cadastrado será habilitado para acompanhar o processo de licenciamento ambiental no Ibama.
As orientações para o envio dos arquivos shapefile constam nas páginas 8 a 10 do passo a passo para preenchimento da FCA (PDF, 1,20MB).
Atender as seguintes orientações para que o sistema aceite o envio dos arquivos no formato shapefile:
Utilizar somente os arquivos modelos de cada elemento do projeto que estão disponíveis para serem baixados no portal de serviços, após o preenchimento do tipo de projeto;
Após edição, compactar a pasta de arquivos no formato ZIP e não apenas os arquivos isolados. Não devem ser alterados os nomes originais da pasta e dos seus arquivos. Também não devem ser excluídos ou incluídos arquivos com outras extensões dentro da pasta.
Se, após seguir todas essas orientações, o sistema ainda apresentar janela de erro durante o envio do arquivo compactado, estes devem ser enviados à central de atendimento do Ibama para análise do problema.
Para atualizar os dados cadastrais, o responsável técnico (representante legal) deve acessar o portal de serviços do Ibama e atualizar os dados básicos na opção “dados cadastrais” do menu “Cadastro Técnico Federal - CTF/APP”.
Ao enviar a FCA, é instaurado o processo de licenciamento ambiental no SEI e o extrato da FCA e arquivos incluídos no formulário são anexados ao processo.
Para retificar as informações apresentadas, deve-se iniciar o preenchimento de uma nova FCA, incluindo no campo “descrição do projeto”, entre outras informações necessárias, a seguinte informação: “Retificação da FCA relativa ao processo nº [nº do processo]”.
Oportal de serviços do Governo Federal disponibiliza o serviço 'SisG-LAF - Solicitar Licenciamento Ambiental Federal (LAF)' que permite requerer os seguintes tipos de licenças ambientais:
Para solicitar autorização de captura, coleta e transporte de material biológico - Abio (emissão, retificação e renovação), selecione o serviço 'SisG-LAF - Obter Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio)' no portal de serviços do Governo Federal.
Para a EMISSÃO de licenças ambientais, o representante legal (vinculado ao CNPJ da empresa) deve efetuar o requerimento correspondente ao ato desejado (LP, LI, LO, LPS ou Abio) no portal de serviços do Governo Federal. Para novos projetos, é necessário que, anteriormente a esse requerimento, seja preenchido o formulário de caracterização da atividade (FCA) no portal de serviços do Ibama. Veja aqui o passo-a-passo para abertura do processo de licenciamento ambiental federal.
Mais informações sobre como solicitar requerimento de licença.
Se o requerimento de licença, efetuado no portal do Governo Federal, foi preenchido de forma equivocada, poderá ser cancelado antes de ser encaminhado ao Ibama e um novo requerimento de licença deverá ser preenchido com as informações adequadas.
Caso já tenha encaminhado o requerimento de licença ao Ibama e queira substituí-lo, será necessário preencher um novo requerimento de licença e informar (por e-mail ou Sei!) à unidade responsável pelo processo sobre o cancelamento do pedido anterior.
O titular do projeto e o representante legal vinculado ao processo de licenciamento ambiental podem consultar e acompanhar o processo acessando o portal de serviços do Governo Federal.
Para ter acesso integral aos documentos do processo de licenciamento, o titular do projeto deve solicitar à unidade responsável pelo processo de licenciamento a disponibilização de acesso externo ao processo no SEI.
Para consultar processo de licenciamento ambiental de atividade ou empreendimento de titularidade de outros interessados, o requerente deve preencher o formulário de pedido de vistas em processo administrativo e peticioná-lo no Portal gov.br, como usuário externo, a partir do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ibama.