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Plano de ação para o manejo integrado do fogo no bioma Pantanal
Campanha Pantanal sem Incêndios
Campanha Amazônia sem Incêndios
O Manejo Integrado do Fogo (MIF) associa aspectos ecológicos, culturais, socioeconômicos e técnicos na execução, na integração, no monitoramento, na avaliação e na adaptação de ações relacionadas ao uso do fogo, por meio de queimas prescritas e controladas, à prevenção e ao combate aos incêndios florestais.
É comumente representado por um triângulo formado por três componentes: Manejo do Fogo, Cultura do Fogo e Ecologia do Fogo, pois agrega ações de manejo, considerando o uso tradicional, as necessidades das comunidades e os impactos socioeconômicos, e aspectos ecológicos do fogo.
Com a abordagem do MIF, o fogo pode ser visto por causar muitos danos, mas também como um grande amigo do homem. Ele tem duas faces: a benéfica e a associada aos impactos maléficos, dependendo da situação, da localização e forma de ocorrência do fogo.
O incêndio florestal é caracterizado pela fogo sem controle que avança sobre qualquer forma de vegetação, podendo ser iniciado pelo homem (intencional ou acidental) ou por fonte natural (raio).
Já a queima é o uso do fogo, seja para manejo de áreas de agricultura e pecuária ou com objetivos de conservação ambiental, como redução do combustível florestal (prevenção de incêndios), manejo da paisagem e preservação dos ecossistemas dependentes do fogo.
As queimas prescritas consistem no uso planejado do fogo para fins de conservação, pesquisa e manejo, em áreas determinadas, com objetivos definidos em planos de manejo integrado do fogo.
Já as queimas controladas correspondem ao uso planejado, monitorado e controlado do fogo, realizado para fins agrossilvipastoris em áreas determinadas e sob condições específicas. Uma prática tradicional em muitas partes do Brasil, regulamentada pelo Decreto 2.661/1998 e por normas estaduais, mas que deve ser feito com muito cuidado para que não se torne um incêndio florestal. Para fazer queima controlada, deve-se pedir autorização ao órgão estadual de meio ambiente.
Em ambos os casos, o fogo é mantido sob condições específicas e seu comportamento é monitorado e manipulado visando alcançar os objetivos planejados.
O monitoramento é fundamental para o trabalho de prevenção e combate aos incêndios florestais, assim no âmbito do Plano de Ação do Pantanal, prevê-se a o aperfeiçoamento dos sistemas de gestão e informações sobre incêndios florestais.
Por meio do Painel do fogo no Pantanal é possível acessar de maneira rápida e integrada dados como: mapas com histórico de focos de calor, monitoramento diário de área queimada em tempo quase real, previsão de perigo meteorológico e monitoramento mensal de área queimada.
Disponível em https://pamgia.ibama.gov.br/portal/apps/experiencebuilder/experience/?id=9cb2776f58c74eeba8442d4e2e25bbbd&draft=true.
De forma geral, os biomas brasileiros dependentes do fogo são o Cerrado, Pantanal e o Pampa. Nestes ambientes, o uso do fogo por meio das queimas prescritas e controladas tem papel fundamental na prevenção dos grandes incêndios florestais e na manutenção de biodiversidade. Por outro lado, em biomas como Amazônia, Mata Atlântica, que são sensíveis ao fogo, devem ser incentivadas ações de prevenção para que não ocorra o fogo, de forma alguma, ou estratégias alternativas ao uso do fogo.
No entanto, em ambientes dependentes do fogo, deve-se considerar as condições do fogo e periodicidade adequadas.
Antes de fazer a queima controlada se atente para os seguintes cuidados:
No âmbito Federal, o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, além disso, devem ser buscadas as normas específicas de cada estado.
Para fazer queima controlada, deve-se pedir autorização ao órgão estadual de meio ambiental e as propriedades dentro de áreas de conservação devem solicitar as autorizações de queima para o ICMBio.
Para autorizações no Mato Grosso, acesse:
Para autorizações no Mato Grosso do Sul, acesse:
O período proibitivo visa diminuir o risco da ocorrência de incêndios florestais. Cada estado define o seu, mas pode acontecer do Governo Federal fazer uma determinação geral. Além disso, os períodos definidos podem ser antecipados ou prolongados, conforme questões climáticas e meteorológicas.
Essa determinação de período considera, sobretudo, fatores mais propícios à disseminação do fogo, como umidade do ar, temperatura e ventos, buscando minimizar a ocorrência de incêndios florestais.
Até o momento estão vigorando as normas que definem:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei dos Crimes Ambientais
Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:
Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
(...)
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
Decreto 6.514/2008 - Dispõe sobre as Infrações e Sanções Administrativas.
Art. 43. Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural, em qualquer estágio sucessional, ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.
Art. 58. Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.
Art. 59. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), por unidade.
Art. 60. As sanções administrativas previstas nesta Subseção serão aumentadas pela metade quando:
I - ressalvados os casos previstos nos arts. 46 e 58, a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio;
II - a vegetação destruída, danificada, utilizada ou explorada contiver espécies ameaçadas de extinção, constantes de lista oficial.
Decreto 2.848/1940 - Dos Crimes de Perigo Comum
Art. 250. Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.
Aumento de pena
§ 1º - As penas aumentam-se de um terço:
I - se o crime é cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio;
II - se o incêndio é:
[...]
h) em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
Incêndio culposo
§ 2º - Se culposo o incêndio, é pena de detenção, de seis meses a dois anos.
É o documento que apresenta a estratégia de ação para redução significativa dos incêndios florestais no bioma Pantanal e, consequentemente, a redução de emissões de partículas indesejáveis na atmosfera e a preservação da biodiversidade da região. Assim, apresenta os cenários climáticos e de acúmulo de material combustível (vegetação seca, propícia a incêndios florestais), com vistas à indicação de áreas de risco para ocorrência de incêndios florestais em 2023. Propõe também ações integradas dos diferentes atores identificados, provenientes de regiões mais críticas no contexto do MIF, e de suas ferramentas, e apresenta o planejamento para 2023 do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo/Dipro/Ibama), com apoio do ICMBio, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), MMA, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa) do Departamento de Meteorologia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A proposta também busca promover uma atuação integrada com diferentes entes da federação, o terceiro setor e comunidades afetas.
A equipe técnica do Centro de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) do Ibama, com apoio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais (Lasa), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
O Plano está estruturado em três frentes de ação, com os respectivos objetivos: Prevenção, buscando evitar a ocorrência dos incêndios ou diminuir sua severidade; Preparação, momento que visa organizar as estruturas de pessoal, equipamentos e bases operacionais; e Combate, com ações voltadas para controlar e extinguir todos os focos de incêndio de forma organizada, segura e eficiente.
O Pantanal sofreu grandes incêndios em 2020, noticiados em todo o mundo, quando aproximadamente 30% do bioma foi consumido pelo fogo e trouxe impactos à saúde, à biodiversidade e à economia. Os focos ocorreram, sobretudo, em zonas de vegetação natural e pastagem, afetando profundamente as áreas de conservação e a fauna.
Assim, o Plano foi estruturado, buscando se antecipar e evitar esse quadro aconteça novamente.
São muitas as ações previstas no Plano, para saber mais acesse a página do Plano no site do Ibama ou acesse o Plano na íntegra (PDF, 2,68 MB).
Por exemplo, o plano prevê a capacitação de técnicos e gestores dos órgãos estaduais de meio ambiente para realização de queimas prescritas, a formação de brigadas, a realização de campanhas e atividades de comunicação e educação ambiental, o monitoramento das queimadas por sensoriamento remoto, a preparação de aceiros, a ampliação do contingente de investigadores para realização de perícias, dentre outras ações.
No âmbito do Plano, o Ibama contratou 171 brigadistas e o ICMBio, 85 brigadistas, que irão atuar na prevenção e no combate aos incêndios diretamente no bioma. O Prevfogo/Ibama conta com 9 brigadas Pronto Emprego espalhadas pelo país, e que podem apoiar nos combates na região. Além disso, serão realizados investimentos para melhorar a estrutura operacional, aquisição de equipamentos, ferramentas, dentre outros.
Acesse a página do Plano no site do Ibama.
A Campanha Pantanal sem Incêndios é uma iniciativa encampada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em conjunto com a Secretaria de Comunicação da Presidência da República. A Campanha faz parte do Plano de Ação para o Manejo Integrado do Fogo no Bioma Pantanal, que visa contribuir para a redução significativa dos incêndios florestais no bioma Pantanal.
A campanha é uma realização do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em conjunto com a Secretaria de Comunicação da Presidência da república. A parte técnica da campanha é conduzida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo/Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A agência de publicidade contratada é a Nova/sb.
Sensibilizar a população do Pantanal sobre os riscos e consequências dos incêndios florestais; destacar a importância de seguir a legislação vigente, em especial a necessidade das autorizações de queima controlada serem solicitadas às OEMAs (órgãos estaduais de Meio Ambiente); contribuir para a mudança de visão do papel do fogo junto as comunidades de modo a resgatar aspectos tradicionais do seu uso, e sobretudo, difundir como o fogo pode ser usado de maneira a trazer benefícios; contribuir para a prevenção de incêndios florestais e de queimadas sem autorização; difundir as principais ações e novos elementos que compõem a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo; contribuir para mobilização de entes da federação e entidades do setor.
Para a população residente na área de abrangência do bioma Pantanal, que envolve parte dos estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Especificamente, foi pensada para atingir a população em geral nos municípios prioritários, produtores rurais e entidades governamentais e civis relacionadas ao tema.
Os municípios prioritários foram definidos com base em informações relativas ao acúmulo de carga de material combustível e áreas prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável e Repartição dos Benefícios da Biodiversidade do Bioma Pantanal.
Segue a lista dos municípios prioritários definidos nos estados de MT e MS:
Aquidauana, Barão de Melgaço, Bela Vista, Bonito, Cárceres, Corumbá, Coxim, Jardim, Miranda, Nossa Senhora do Livramento, Poconé, Porto Murtinho, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Santo Antônio do Leverger.
Além disso, haverá atuação ampliada aos municípios de MT e MS fronteiriços aos prioritários:
Bodoquena, Corquinho, Cuiabá, Curvelandia, Figueirópolis D’Oeste, Glória D’Oeste, Itiquira, Juscimeira, Ladário, Lambari D’Oeste, Mirassol, Porto Esperidião, Sonora, Várzea Grande.
A Campanha é um trabalho educativo com a população pantaneira no sentido de, inicialmente, antes do período da seca abordar elementos do MIF, em especial o uso do fogo como prática de prevenção e de mitigação dos incêndios florestais; e, por fim, atuar no momento proibitivo, divulgando, de maneira educativa, os efeitos e consequências dos incêndios florestais e como denunciar as ocorrências criminosas.
Para tanto, prevê: Vídeos para veiculação em TV aberta e segmentada e em redes sociais, spots de rádio, mensagens em carro de som, painéis rodoviários, peças para internet e redes sociais, impressão de materiais gráficos.
A campanha trata-se de um item previsto no planejamento do Plano de Ação, na frente de prevenção. É uma estratégia para a sensibilização da população aos problemas ambientais é a distribuição de material impresso e veiculação de conteúdos em rádio, TV e redes sociais com informações de qualidade e acessível para os mais diversos públicos.
Entre no site: gov.br/pantanalsemincendios.
Você pode participar repassando as peças de comunicação nas redes sociais e também pode baixar os materiais para imprimir da campanha no site gov.br/pantanalsemincendios.
O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento Na Amazônia Legal (PPCDAm) trata-se do esforço do Governo Federal com vistas a controlar o desmatamento e promover o uso sustentável da Amazônia Legal. O Plano encontra-se em sua 5a fase, abrangendo o período de 2023 a 2027, e foi construído a partir da experiência acumulada nas quatro fases anteriores e do sucesso obtido na redução do desmatamento em 83% entre 2004 e 2012.
O Plano está estruturado em 4 partes, além do sumário executivo:
Como parte integrante do Plano de Ação, o documento apresenta ainda o Quadro de Metas e Indicadores, que, com base nos resultados esperados, detalha as metas, os indicadores, as linhas de base, os prazos e os atores-chave, para monitoramento e avaliação.
A Campanha faz parte das estratégias do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), especificamente, tem interface com dois objetivos:
Resultado esperado 5.1 Capacidade de monitoramento do desmatamento, dos incêndios e da degradação florestal ampliada.
Linha de ação: 5.1.6. Apoiar a elaboração dos inventários e Planos Estaduais de Controle de Emissões Atmosféricas nos estados da Amazônia Legal e promover campanhas de sensibilização contra os incêndios florestais e queimadas (MMA)
Resultado esperado 8.1. Atuação dos estados da Amazônia Legal em alinhamento com PPCDAm.
Linha de ação 8.1.4. Elaborar campanhas informativas e educativas nas capitais e em municípios críticos da Amazônia sobre a necessidade de redução das queimadas e incêndios florestais para melhoria da qualidade do ar.
A campanha é uma realização do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em conjunto com a Secretaria de Comunicação da Presidência da república. A parte técnica da campanha é conduzida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com o Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo/Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A agência de publicidade contratada é a Nacional.
A Potencializar as ações de prevenção e repressão ao desmatamento ilegal. Potencializar as ações de prevenção aos incêndios florestais na Amazônia. Contribuir para a redução significativa das áreas queimadas e dos incêndios florestais no bioma, no âmbito do manejo integrado do fogo (MIF).
População residente na área de abrangência do bioma Amazônia, que abrange os estados do Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Amapá e parte dos estados de Mato Grosso, Maranhão e Tocantins, sociedade em geral nos municípios priorizados, produtores rurais, pecuaristas e entidades governamentais e civis relacionadas ao tema, incluindo assentamentos rurais e comunidades tradicionais, como povos indígenas, quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, varzanteiros, retireiros do Araguaia, geraizeiros dentre outros, identificados como Povos da Floresta, e que possam fazer uso do fogo em suas atividades.
A Campanha é ação de comunicação voltada para a população amazônica, que busca divulgar de maneira educativa os efeitos e consequências dos incêndios florestais, buscando a redução de ocorrências.
Para tanto, prevê: Vídeos para veiculação em TV aberta e segmentada e em redes sociais, spots de rádio, mensagens em carro de som, painéis rodoviários, peças para internet e redes sociais, impressão de materiais gráficos.
Acesse o site gov.br/amazoniasemincendios.
Você pode participar repassando as peças de comunicação nas redes sociais e também pode baixar os materiais da campanha no site gov.br/amazoniasemincendios.