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O CTF/APP é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental no Anexo I, da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
1º. Acesse o site do Ibama → Menu 'Serviços' → 'Cadastros' → 'Cadastro Técnico Federal (CTF)' → 'CTF/APP'.
2º. Será apresentada a página sobre o CTF/APP. Observe o tópico 'Inscrição' e seus subitens: '2. Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CTF' → '2.1. Orientações para a inscrição - Pessoa física'. Clique em 'Inscrição de pessoa física no CTF/APP'.
3º. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios e os campos em azul são de preenchimento opcional.
1º. Acesse o site do Ibama → Menu 'Serviços' → 'Cadastros' → 'Cadastro Técnico Federal (CTF)' → 'CTF/APP'.
2º. Será apresentada a página sobre o CTF/APP. Observe o tópico 'Inscrição' e seus subitens: '2. Pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no CTF' → '2.2. Orientações para a inscrição - Pessoa jurídica'. Clique em 'Inscrição de pessoa jurídica no CTF/APP'.
3º. Preencha os dados do formulário. Os campos em preto são obrigatórios e os campos em azul são de preenchimento opcional.
As atividades passíveis de inscrição no CTF/APP estão elencadas Anexo I, da Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.
O usuário deve tentar acessar o seu cadastro, utilizando a senha. Se não se lembrar da senha, consulte o passo a passo em "Como recuperar sua senha". Caso não consiga acessar, mesmo com a senha, entre em contato por meio do Fale com o Ibama.
Com relação a empresas estrangeiras que precisem se cadastrar no CTF/APP para realizar transporte de cargas perigosas:
a) A única hipótese para a pessoa se inscrever no CTF/APP é por meio de um CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
b) De acordo com norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é possível que essa empresa, para realizar sua atividade, tenha um representante legal no Brasil, que pode fazer o cadastro em nome dela.
Não.
Cada CNPJ deve se inscrever de acordo com a atividade que executa. Se as filiais não realizarem atividades potencialmente poluidoras, não devem ser inscritas.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu entre em Canais de atendimento e clique em 'Fale com o Ibama'.
3º. No item 'Serviços Ibama - Central de Atendimento', clique em 'Formulário de solicitação de auxílio'.
4º. No formulário, selecione a opção 'Reativação de inscrição no CTF/APP'.
A reativação de inscrição do CTF/AIDA é realizada pelo próprio usuário seguindo seguinte caminho: Login Serviços> Inserir CPF/CNPJ e senha> Cadastro Técnico Federal - CTF/AIDA> Reativação do CTF/AIDA.
Uma vez encerrado o CTF/AIDA, o usuário deverá realizar seu cadastro no CTF/APP. Caso não consiga realizar seu cadastro, o usuário deverá encaminhar um e-mail para ctf.aida.sede@ibama.gov.br.
Usuário deve protocolar a solicitação de alteração de dados pedindo regularização, por meio do peticionamento eletrônico no Sei ou na unidade mais próxima do Ibama.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em Serviços > 'Login serviços' e faça o login informando CPF/CNPJ e senha ou acesse com certificado digital.
3º. Na página apresentada após o login, clique em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição'. Cancele o comprovante.
4º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
5º. Em 'Dados Básicos', clique em 'Atualização de dados básicos'.
6º. Altere o(s) campo(s) pretendido(s) e clique em 'Gravar modificação'.
7º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
8º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
1º. Acesse o site do Ibama e faça a inscrição do novo responsável legal ou de novo declarante (consulte o item '1.2. Como cadastrar pessoa física no CTF/APP').
2º. Após a inscrição da pessoa física, acesse o site do Ibama e no menu clique em em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição'. Cancele o comprovante.
5º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
6º. Em 'Dados Básicos', clique em 'Atualização de dados básicos'.
7º. Informe o CPF do novo responsável legal e/ou declarante nos respectivos campos e clique em 'Gravar modificação'. A declaração de um novo CPF substitui o CPF informado anteriormente.
8º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
9º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
Obs: Caso o responsável legal anterior não possua atividades no CTF/APP ou não seja responsável legal por nenhuma outra pessoa jurídica, ele deverá encerrar sua inscrição no CTF/APP. Para mais informações, consulte o item 'Como encerrar a inscrição da pessoa física no CTF/APP'.
Utilize a inclusão de atividade para declarar o exercício de uma nova atividade ou para se regularizar no CTF/APP se houver omissão de declaração de atividade.
A correta inclusão de atividade já exercida anteriormente caracteriza regularização por iniciativa própria e em benefício da pessoa jurídica. Isso não ocorre, contudo, quando a regularização se der após a lavratura de auto de infração, sob enquadramento do art. 82 do Decreto nº 6.514, de 2008.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Selecione a 'Categoria' e a respectiva 'Descrição', bem como a 'Data de Início de Atividade'.
9º. Clique em 'Adicionar Atividade'.
10º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
11º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
No prazo de até 48 horas após a inscrição no CTF/APP, o próprio usuário pode retificar a data de início da atividade.
Após 48 horas, a retificação da data de início de atividade depende de requerimento. Para isso, é preciso imprimir o 'Formulário de requerimentos do CTF', que está na página do CTF/APP, preenchê-lo, justificando e adicionando documentos comprobatórios ao formulário, comparecer à superintendência do Ibama em seu estado ou ao escritório regional mais próximo e protocolar o requerimento.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em 'Retificar'.
9º. Escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
10º. Retifique a 'Data de Início da Atividade'.
11º. Marque a confirmação de leitura e de ciência dos efeitos da retificação.
12º. Clique em 'Retificar Dados Informados'.
13º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
14º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
No prazo de até 48 horas após a declaração de uma atividade, é possível removê-la da seguinte forma:
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em 'Remover'.
9º. Escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
10º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
11º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
Após 48 horas, é preciso declarar o encerramento da atividade conforme as instruções do tópico a seguir: 'Declarar encerramento de atividade'.
Porém, se o usuário precisa encerrar a atividade com a data anterior à data de declaração no sistema, é preciso imprimir o 'Formulário de requerimentos do CTF' que está na página do CTF/APP, preencher e adicionar ao formulário à documentação necessária, comparecer à superintendência do Ibama em seu estado ou ao escritório regional mais próximo e protocolar o requerimento.
Para efeitos de responsabilidade ambiental e tributária, considera-se, como data de término das atividades, a data que o usuário declarar no sistema, sem prejuízo de auditagem e fiscalização pelo Ibama.
Assim, o usuário deve declarar imediatamente o encerramento de uma atividade quando não for mais exercida.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em 'Encerrar'.
9º. Escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
10º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
11º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
O sistema registrará, portanto, como término de atividades, a data de encerramento que o usuário declarar no sistema.
Porém, se o usuário precisa encerrar a atividade com data anterior à data de declaração no sistema, é preciso imprimir o 'Formulário de requerimentos do CTF', que está na página do CTF/APP, preencher e adicionar ao formulário à documentação necessária, comparecer à superintendência do Ibama em seu estado ou ao escritório regional mais próximo e protocolar o requerimento.
Caso a atividade encerrada seja passível de TCFA, a retificação da data de término, pelo Ibama, para data anterior à data declarada dependerá de análise específica de caráter tributário. Nesse caso, entre em contato com o Núcleo de Arrecadação do Ibama em seu estado.
Quando todas as atividades forem declaradas como encerradas e não houver pendência de entrega do 'Relatório Anual de Atividades' nem da TCFA, declare também o encerramento da inscrição no CTF/APP.
Caso a pessoa jurídica venha a exercer novamente uma atividade que já foi declarada encerrada anteriormente, o usuário deve declarar seu reinício.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Declaração de Atividades Desenvolvidas'.
8º. Na tabela 'Relação de Atividades Ativas', localize a atividade desejada e clique em "Ativar".
9º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
10º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
O encerramento da inscrição deve ser feito caso a pessoa jurídica tenha deixado de exercer qualquer atividade sujeita ao CTF/APP – e se não houver pendência de entrega de relatórios e de TCFA.
Antes de encerrar a inscrição no CTF/APP, declare o término das atividades desenvolvidas. Veja no tópico Declarar encerramento de atividades. Somente após seguir aquelas instruções, prossiga com o encerramento da inscrição.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
5º. Clique em 'Cancelar Cadastro'.
6º. Marque a confirmação de ciência e de leitura das informações constantes no formulário.
7º. Selecione a opção correspondente à razão do cancelamento.
8º. Informe a senha e clique em 'Cancelar Cadastro em Definitivo'.
9º. Confirme o encerramento da inscrição.
Se, após o encerramento da inscrição no CTF/APP, a pessoa jurídica incorrer novamente na obrigatoriedade de inscrição, a reativação da inscrição deverá ser solicitada.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em Centrais de atendimento > Fale com o Ibama.
3º. No item 'Serviços Ibama', clique em 'Formulário de solicitação de auxílio'.
4º. No formulário, selecione a opção 'Reativação de inscrição no CTF/APP'.
5º. Preencha os dados requeridos da pessoa jurídica e do solicitante da reativação.
6º. Clique em 'Enviar'.
7º. Aguarde a análise e envio de comunicação quanto ao resultado da solicitação.
A data mínima que o sistema aceita é 21 de julho de 1989.
Acesse a página do CTF/APP e entre em 'Como alterar dados cadastrais de pessoa física no CTF/APP' e siga as orientações do item '6. Retificar data de início de atividade'.
Sim. Caso haja necessidade, o usuário deve acessar o sistema, cancelar o comprovante de inscrição e sanar as pendências caso existam. Com esse procedimento, é possível emitir um novo Certificado de Regularidade. Importante lembrar que, neste caso, o certificado anterior será cancelado, pois o usuário cancelou seu comprovante de inscrição. O usuário precisa ser alertado deste fato, pois, caso esteja participando, por exemplo de licitações, o CR anterior será invalidado. Após o procedimento, o comprovante de inscrição deve ser reativado.
Entrar em contato com o Fale com o Ibama.
Entrar em contato com o Fale com o Ibama.
A declaração de porte de pessoa jurídica pode ser retificada pelo próprio usuário apenas para o ano corrente. É possível inserir (mas não retificar) porte de anos anteriores caso tenha havido omissão nesse sentido. A retificação do porte de anos anteriores dependerá de análise de eventuais créditos tributários vinculados ao porte já declarado. Nesse caso, entre em contato com o Núcleo de Arrecadação do Ibama em seu estado.
1º. Acesse o site do Ibama.
2º. No menu, clique em Serviços > Login Serviços.
3º. Faça o login informando o CNPJ e a senha ou acesse com o certificado digital.
4º. Na página apresentada após o login, clique em 'Serviços Ibama'.
5º. Clique em 'Comprovante de Inscrição' → 'Cancelar Comprovante de Inscrição'.
6º. Clique no menu 'Cadastro' → 'Dados Cadastrais'.
7º. Clique em 'Porte'.
8º. Selecione o ano corrente, clicando em 'Retificar', e escolha a opção 'OK' da mensagem de confirmação.
9º. Selecione o 'Tipo do porte' e o correspondente 'Porte'.
10º. Marque a confirmação de leitura e de ciência dos efeitos da retificação.
11º. Clique em 'Retificar Dados Informados'.
12º. Emita um novo 'Comprovante de Inscrição' clicando em 'Cadastro' → 'Comprovante de Inscrição' → 'Emitir Comprovante de Inscrição'.
13º. Emita um novo 'Certificado de Regularidade' clicando em 'Cadastro' → 'Certificado de Regularidade' → 'Emitir Certificado de Regularidade'.
As entidades podem ser classificadas em:
Para entidades com fins lucrativos (empresas) ou entidades sem fins lucrativos não-filantrópicas, indique o porte conforme a legislação federal específica vigente, de acordo com a tabela a seguir.
Legislação aplicável X Porte da empresa |
Lei nº 9.841/1999, aplicável aos anos de 2001 a 2004 |
Decreto nº 5.028/2004, aplicável aos anos de 2005 a 2007 |
Lei Complementar nº 123/2006, aplicável aos anos de 2008 a 2011 |
Lei Complementar nº 139/2011, aplicável aos anos de 2012 a 2017 |
Lei Complementar nº 155/2016, aplicável a partir de 2018 |
Microempresa |
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00 |
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755,14 |
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 |
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 |
Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 |
Pequeno porte |
Receita bruta anual superior a R$ 244.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 433.755,14 e igual ou inferior a R$ 2.133.222,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 |
Médio porte |
Receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 2.133.222,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 3.600.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 |
Grande porte |
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 |
Receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 |
Para o ano em curso, o faturamento é estimativo, definido com base na expectativa de faturamento a ser auferido e, caso ao final do exercício, o valor ultrapasse à faixa definida pela lei em vigência, o mesmo deverá ser alterado antes do dia 1° do exercício seguinte, ou seja, o porte do ano corrente poderá ser alterado até o dia 31/12, pois no dia 01/01 do ano seguinte, o sistema não permite mais a alteração de portes dos exercícios anteriores. Se a expectativa de faturamento do ano corrente não ultrapassar a R$ 360.000,00, o porte no exercício seguinte será MICROEMPRESA, porém se ultrapassar, será PORTE PEQUENO e assim por diante, sempre obedecendo ao que estabelece a Lei Complementar n° 139/2011.
O porte deve ser em função do faturamento bruto auferido em cada exercício, portanto, no exercício em curso, como o faturamento ainda não foi apurado em sua totalidade, o mesmo é estimativo e, via de regra, é definido com base no faturamento apurado no ano-calendário anterior ao ano em curso. Por esse motivo, o porte referente ao exercício em curso, permanece aberto e passível de ser alterado pelo contribuinte até o último dia do ano, dessa forma, quando é apurado pela área financeira do estabelecimento que o faturamento global irá fechar maior, a ponto de alterar a faixa de enquadramento referente ao porte escolhido, o contribuinte deverá acessar o seu cadastro e alterar o porte declarado, para maior ou para menor.
O porte deverá sempre ser aquele que corresponda ao faturamento bruto auferido em cada ano-calendário de referência, logo o porte de cada ano deverá ser aquele que corresponder ao faturamento bruto auferido pelo estabelecimento no ano-calendário respectivo. Como o contribuinte não tem acesso ao sistema para alterar portes dos exercícios anteriores, ao detectar uma incompatibilidade entre o porte constante do seu cadastro e aquele que efetivamente corresponder ao faturamento bruto auferido, o contribuinte deverá requerer ao Ibama a alteração do porte referente ao exercício em desacordo, apresentando para tanto, a cópia de sua Declaração de Imposto de Renda, somente da parte onde fica evidenciado o faturamento bruto anual auferido naquele exercício de referência. Por último, para orientar o contribuinte sobre qual o seu enquadramento, quando do cadastramento inicial ou do acesso ao cadastro já existente, para fins de atualização de informações, ao se escolher a opção de porte, os portes MICROEMPRESA, PEQUENO PORTE, MÉDIO PORTE e GRANDE PORTE apresentam ao lado a faixa de receita que corresponde a cada um deles e nos respectivos exercícios, uma vez que sofreram alterações ao longo da vigência da Lei n° 10.165/00, que produz seus efeitos desde 01/01/2001.
Isso significa que a pessoa física já tem cadastro. Basta então abrir o formulário de inscrição de pessoa jurídica e inserir o CPF do responsável legal. O sistema vai buscar os seus dados.
Sim.
Sim.
Sim.
Faça um print da tela e envie para o Setor de Cadastro do seu estado.
O usuário deve ler atentamente o passo a passo para a inscrição.
A escolha do navegador (o melhor para uso nos sistemas do Ibama é o Mozilla Firefox) é um ponto que deve ser considerado.
Caso o passo a passo seja seguido e o erro persistir, o interessado deverá entrar em contato com o Fale com o Ibama.