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Na Sede: SCEN Trecho 2 - Edifício Sede - L4 Norte - CEP: 70818-900 - Brasília/DF
Horário de funcionamento: 8h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.
Nos Estados: acesse Ibama nos estados.
Sim. O candidato nomeado pode encaminhar por e-mail arquivo em formato pdf (preferencialmente juntar todos em único arquivo) a cópia da documentação exigida com o seguinte assunto “Documentos para a Posse” para admissao.secar@ibama.gov.br.
O candidato deverá preencher o formulário de admissão disponibilizado no link correspondente no Portal do Ibama e entregá-lo com os demais documentos.
O servidor deverá procurar o Banco do Brasil ou a Caixa para cadastrar seu PIS/Pasep e preencher o formulário de admissão.
Não há necessidade dos servidores da carreira de especialista em meio ambiente estarem com registro ativo no conselho de classe.
Será exigido dos candidatos nomeados para os cargos de analista administrativo e analista ambiental o - diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Caso não o possua, o certificado de conclusão do curso será admitido para fins de posse. Contudo, assim que emitido o diploma, o servidor deverá apresentar à unidade de gestão de pessoas do seu estado para compor o respectivo Assentamento Funcional Digital (AFD).
O candidato nomeado deve apresentar o ‘Termo de responsabilidade - Acumulação de cargos’ e declarar que não acumula ilegalmente cargos públicos. Sugere que na eventualidade de candidato nomeado ter vínculo efetivo em órgão federal/estadual/municipal que, solicite exoneração no vínculo anterior de modo que a data coincida com a posse e exercício no cargo a ser ocupado no Ibama.
Não. O regime jurídico é outro, de modo que somente é possível a solicitação de exoneração.
Depende. Nesta hipótese, deve ser observada, em regra, a legislação do ente político, para verificar se ela permite o pedido de vacância. O regime próprio, do Estado, do Município ou do Distrito Federal pode prever esta possibilidade. A mesma compreensão aplica-se na situação em que o ente tenha incorporado o regime da Lei 8.112, de 1990.
Sim. Como o candidato nomeado está tomando posse em um novo cargo, é necessário preencher o formulário e indicar a matrícula Siape.
Sim. Mas somente é possível apresentar a Declaração de Tempo de Serviço fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Caso o candidato nunca tenha requerido a carteira de trabalho, não é obrigatório a apresentação no dia da posse, contudo ele deve indicar o motivo da não apresentação.
Devem ser apresentados fisicamente o respectivo número de registro e informações sobre datas de admissão e rescisão de contratos de trabalho, seguro-desemprego e número de PIS/Pasep.
Sim. O candidato deve indicar tal situação, informando que ‘não se aplica’.
Não. Somente contas individuais são aceitas. Não são aceitas contas digitais nem contas poupança. Orienta-se ainda que o candidato que possua conta corrente solicite ao gerente de sua agência que a vincule a uma conta salário. Ressaltamos que o salário somente é depositado em conta salário.
Não. Somente podem ser abertas contas salários nos bancos conveniados:
001 – Banco do Brasil S.A.
033 – Banco Santander (Brasil) S.A.
041 – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul
047 – Banco do Estado do Sergipe S.A. - Banese
104 – Caixa Econômica Federal
114 – Central Cooperativa de Crédito no Estado do Espírito Santo - Cecoop
237 – Banco Bradesco S.A.
341 – Banco Itaú Unibanco S.A.
427 – Coop. Cred. Serv. UFES
748 – Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicred
756 – Banco Cooperativo Do Brasil S.A. - Bancoob/Sicoob
Deve o candidato nomeado apresentar a autorização de acesso aos seus dados, conforme formulário pertinente presente no sítio eletrônico da CGU. Nesse caso é necessário realizar login por meio do ‘Gov.br’.
Deve ser apresentada documentação fornecida pela Junta Comercial, que comprove que o candidato nomeado tenha sido excluído da gerência ou administração da sociedade.
Deve também preencher o formulário de ‘Declaração de não participação em gerência/administração de empresa’.
Não. O exame para investidura em cargo público, previsto no art. 14 da Lei 8.112/90 é de competência de médico oficial (servidor público), portanto, só são válidos os atestados fornecidos por médicos com cargo efetivo no serviço público.
As perícias admissionais serão agendadas em unidades do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – Siass, com os quais o Ibama mantém acordo de cooperação técnica no DF e estados, de acordo com o local da vaga ou moradia do servidor.
Então, a prioridade é realizar a perícia no local da vaga. Entretanto, para facilitar a realização das perícias em tempo hábil aos candidatos, e de acordo com a disponibilidade de agenda das unidades Siass, há a possibilidade do candidato realizar perícia com médico da rede Siass em Estado diferente da lotação, por exemplo, no estado de moradia atual. No entanto, é imprescindível que seja feita essa solicitação ao Ibama por meio do e-mail admissao.cobep@ibama.gov.br e aguardar as orientações/agendamento que serão realizados pelo Ibama junto às Unidades SIASS de cada estado, e comunicados ao candidato em resposta a esse e-mail.
Excepcionalmente, para aquelas localidades em que haja vaga do concurso e não haja acordo de cooperação técnica vigente no mesmo local, serão aceitos Atestados de Saúde Ocupacional emitido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS (Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Hospitais das forças armadas, e outros). Entretanto, salienta-se que essa é uma exceção prevista para os casos em que não haja disponibilidade de agendamento em unidade Siass.
Nesta hipótese, devem ser seguidas as seguintes recomendações:
(i) sejam emitidos em papel timbrado do órgão, por médico servidor público, contendo carimbo, assinatura, CRM e número da matrícula do médico (vínculo com órgão público, que deve ser informada por escrito pelo médico, caso não esteja no carimbo;
(ii) Além disso, o médico deverá informar expressamente no ASO que o candidato apresentou todos os exames exigidos pelo Ibama constantes do item 2 da ‘Relação de Exames’ presente no Portal do Ibama, e concluindo o ASO, com a informação se há aptidão física e mental para o exercício do cargo público pleiteado (Analista Administrativo, Analista Ambiental ou Técnico Ambiental). Os exames deverão ser entregues no momento da posse em envelope lacrado, para conferência da área de saúde do Ibama.
Orientamos que as perícias sejam realizadas preferencialmente nas Unidades Siass, pois caso o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo SUS não esteja em conformidade com os requisitos orientados, existe o risco de que não seja aceito no momento da posse.
As Unidades Siass com as quais o Ibama tem acordo de cooperação técnica já possuem seus próprios modelos de laudos.
Já a emissão de laudos emitidos fora das Unidades Siass parceiras do Ibama, ou seja, por iniciativa do próprio candidato, em instituições públicas de saúde, poderão seguir o modelo anexo, salientando que o mesmo deverá ser emitido em papel timbrado do órgão público.
Recomenda-se neste caso utilizar este modelo de laudo médico.
Para todos os candidatos: |
Validade |
Hemograma completo com contagem de plaquetas; |
3 meses |
Glicemia em jejum; |
3 meses |
Lipidograma total (colesterol total, frações e triglicerídeos); |
3 meses |
AST (aspartato aminotransferase); |
3 meses |
ALT (alanina aminotransferase); |
3 meses |
GGT (gama glutamil transferase); |
3 meses |
Uréia; |
3 meses |
Creatinina; |
3 meses |
Sorologia para Lues (VDRL); |
3 meses |
Sorologia para Chagas; |
3 meses |
Marcadores virais para Hepatite B e C |
3 meses |
EAS; |
3 meses |
Parasitológico de fezes; |
3 meses |
Raio-x de tórax (PA e perfil) (lâmina e laudo); |
6 meses |
Eletrocardiograma de repouso (com laudo emitido por cardiologista); |
6 meses |
Laudo de sanidade mental emitido por psiquiatra |
6 meses |
Candidatos com 40 anos ou mais, acrescentar: |
|
Teste Ergométrico |
6 meses |
Candidatos com 45 anos ou mais, acrescentar: |
|
Laudo Oftalmológico: acuidade visual, com e sem correção, fundoscopia, motricidade ocular, tonometria, biomicroscopia e senso cromático |
6 meses |
Para aqueles candidatos que realizaram perícia nas unidades SIASS não é necessário a entrega dos exames no momento da posse, somente o laudo emitido pelo médico perito oficial deve ser apresentado no dia da posse.
Entretanto, caso o candidato realize a perícia em Unidade Siass em Estado diferente da lotação, ou caso tenham realizado a perícia em unidade do SUS, deverá entregar os exames originais em envelope lacrado e devidamente identificado, no momento da posse.
Em Brasília, esse envelope deverá ser entregue ao Serviço de Atenção e Saúde do Servidor (Seass/Cobes), e nos estados, às respectivas Equipes de Apoio à Gestão de Pessoas (Eagep) para compor o registro inicial.
Ao solicitar marcadores virais para hepatite, é necessário requisitar todos os marcadores, que são: HBSAG, anti-HBGAG, HBeAg, anti-HBeAg e anti-HBc. Isso ocorre porque o médico encarregado da perícia pode exigir todos esses marcadores para uma avaliação completa.
No momento do exame médico admissional os candidatos devem ter consigo, na forma impressa, TODOS os exames e laudos médicos solicitados, sob pena de não ser possível a realização da perícia e emissão do ASO. Em complementação, reforçamos a necessidade de apresentação de documento de identificação pessoal.
Sim. Os candidatos deverão providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, conforme item 12.32 do edital de abertura do certame. Na fase da avaliação clínica, o Médico Perito Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento o mais breve possível, para que haja tempo hábil para realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais, sobretudo para a posse.
O objetivo desse exame é fazer o registro na pasta funcional do tipo sanguíneo do servidor, como forma de prevenção, caso ocorra algum acidente. Portanto, é imprescindível o preenchimento desse dado no formulário de admissão. Sem ele, não é possível fazer o cadastro funcional do servidor.
É um dado que pode ser obtido em diversos documentos de saúde, pois é um dado obrigatório em todo registro de nascimento, e normalmente de conhecimento do candidato.
No entanto, para aqueles que desconheçam o seu tipo sanguíneo, recomendamos a realização do exame de tipagem sanguínea e fator RH para fins de registro, sob pena de não ser possível a inclusão do servidor no sistema Siape.
O candidato deve preencher o termo de desistência, reconhecer a firma em cartório (ou solicitar que dois servidores do Ibama assinem como testemunha, devendo ser consignado no termo de desistência os nomes completos, cargos, matrículas, data e horário). Posteriormente deve o candidato enviar ao e-mail admissao.secar@ibama.gov.br e solicitar a confirmação de recebimento do citado termo.
Sim. Mas somente a posse. O exercício não pode, pois é ato personalíssimo.
Importante ressaltar que o instrumento de procuração deve ser registrado em cartório e com poderes específicos ao representante legal para assinatura do termo de posse.
O 1º procedimento avaliativo para fins de estágio probatório ocorrerá após 12 meses de efetivo exercício.
Em se tratando de nomeada já servidora pública, que esteja na data de publicação do ato de provimento (nomeação), em licença prevista nos incisos I, III e V do art. 81, ou afastada nas hipóteses dos incisos I, IV, VI, VIII, alíneas “a”, “b”, “d”, “e” e “f”, IX e X do art. 102, o prazo será contado do término do impedimento.
Importante consignar que tal situação deve ser comunicada à Administração Pública já no momento da nomeação (até a segunda semana após a nomeação) à admissao.secar@ibama.gov.br, de modo a evidenciar o interesse na vaga e resguardar o direito da candidata à posse, a fim de evitar a desagradável surpresa de ver sua nomeação tornada sem efeito, caso a posse não ocorra no prazo legal de 30 (trinta) dias, a teor do disposto no art.13, §6º da Lei 8.112/90.
A vigência da licença maternidade reserva o direito à servidora pública federal nomeada para outro cargo federal de tomar posse, a qual poderá ocorrer tanto no prazo especial previsto no parágrafo 2º do artigo 13 da Lei 8.112/90 (prazo máximo de 30 dias após o término da licença) como no prazo geral estabelecido pelo parágrafo 1º do artigo 13 da mesma lei (prazo máximo de 30 dias contados da publicação do ato de nomeação).
Sim, porém, caso dispensado da função de confiança ou exonerado do cargo comissionado, deve retornar imediatamente a sua unidade/lotação de origem.
O nomeado deverá indicar essa pretensão ao e-mail admissao.secar@ibama.gov.br, com cópia ao e-mail admissao.cobep@ibama.gov.br, na 1ª semana após a nomeação, a fim de que sejam adotadas tratativas entre as unidades Secar e Cobep. No caso, será avaliada a possibilidade e, caso haja vaga será autorizado pelo Ibama e informado ao candidato pela unidade Cobes.
A própria portaria de nomeação é o comprovante da iminente assunção do cargo público. Caso o banco solicite uma declaração, enviar um e-mail informando seus dados pessoas e indicação do banco ao qual deseja abrir a conta para “admissao.secar@ibama.gov.br”
Cabe a aplicação do instituto da vacância ao servidor que, sendo detentor de um cargo público, tomou posse em outro cargo inacumulável no Ibama. Todavia, ao servidor é facultado a escolha da forma de vacância (exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável), em vista da mudança de cargo, diferenciando-se os institutos apenas nos efeitos.
Ocorrendo vacância, por posse em outro cargo inacumulável (de qualquer esfera), sem solução de continuidade no tempo de serviço, o direito à fruição das férias não gozadas e não indenizadas, transfere-se para o novo cargo, ainda que este último tenha remuneração maior.
Caso seja empregado público, haverá necessariamente solução de continuidade, ou seja, interrupção, vez que os vínculos e institutos serão diferentes, ensejando nesse caso o pedido de exoneração.
Para os exames gerados eletronicamente, serão aceitas assinaturas eletrônicas.
Os agendamentos de perícia médica serão realizados, a princípio, em órgãos públicos parceiros do Ibama na UF da vaga. Entretanto, caso haja disponibilidade de vaga para perícia em órgão indicado pelo Ibama na cidade solicitada, poderá ser autorizado. Todavia, essa condição deve ser previamente comunicada ao Ibama no e-mail admissao.cobep@ibama.gov.br.
É recomendável, mas não é obrigatório.
Os cargos públicos acumuláveis estão previstos nos arts. 40 e 42 da CF/88.
Recomenda-se verificar tal previsão na área de gestão de pessoas do seu órgão de origem.
Sim.
Em tese sim, mas as situações atípicas devem ser reportadas previamente ao Ibama pelo nomeado para análise jurídica do caso concreto.
Sim, conforme prazos de exames especificados pelo Ibama no sítio eletrônico.
Os locais para a realização das perícias admissionais pelas unidades parceiras do Ibama estão divulgados no documento “Relação de exames médicos e locais de perícia”, presente na listagem de documentos nas páginas Analista ambiental, Analista administrativo ou Técnico ambiental acessíveis pelo menu: Acesso à informação, submenu: Concursos no portal do Ibama. Entretanto, a perícia precisa ser previamente agendada pelo Ibama, e o candidato deve solicitar o agendamento por e-mail, para assim receber a confirmação do local, data e horário da perícia.
Se o candidato foi aprovado para uma vaga em Brasília/DF, deve solicitar o agendamento pelo e-mail: admissao.cobep@gmail.com. Se for de outra UF, deve enviar e-mail solicitando o agendamento da perícia para nurh.xx@ibama.gov.br, onde xx é a sigla do estado da vaga.