Auto de Infração ambiental
Informações Gerais sobre Autos de Infração
- O que é um auto de infração?
- Por que recebi este auto de infração?
- Quais são as penalidades associadas a este auto de infração?
Manifestação do autuado no processo administrativo
- Como apresentar defesa ou recurso?
- Como acessar o processo eletrônico?
- O autuado faleceu. O que fazer para finalizar o processo?
- Como posso regularizar minha multa?
- Quais são as opções de pagamento?
- Como converter a multa em serviços ambientais?
- Quais as possíveis soluções legais para o encerramento do processo de apuração de infrações ambientais quanto à sanção pecuniária?
- Quais os benefícios ao interessado por optar pelas soluções legais via adesão após o recebimento do auto de infração?
- Ao realizar a opção por uma das soluções legais, o autuado estará livre da obrigação de reparar o dano?
- Como posso aderir a uma solução legal?
- O que ocorre quando se opta pelo pagamento com desconto?
- Em quantas parcelas o débito poderá ser parcelado?
- O que é a conversão de multas ambientais?
- Quais são as modalidades de conversão?
- Em quais situações não se aplica a conversão?
- O que ocorre na escolha pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente?
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Como ter acesso/vistas ao processo administrativo?
- Como protocolar documentos em um processo administrativo?
- Como obter GRU para pagamento à vista da multa ambiental?
- Como obter boleto para pagamento de alguma parcela da multa ambiental?
Informações Gerais sobre Autos de Infração
- O que é um auto de infração?
Um auto de infração é um documento oficial emitido pelo Ibama quando há uma constatação de que ocorreu uma infração ambiental. Este documento descreve a infração cometida e é o primeiro passo no processo administrativo para apuração e penalização de atividades que prejudicam o meio ambiente. Ele serve para formalizar a acusação de infração e informar o autuado sobre as consequências e os próximos passos do processo. - Por que recebi este auto de infração?
Você recebeu este auto de infração porque, conforme apuração pela fiscalização do Ibama, foi constatada uma atividade ou conduta que violou as normas ambientais. O documento inclui detalhes sobre a infração, como o local, a data, e uma descrição específica do que foi constatado. É importante ler cuidadosamente o auto de infração para entender a natureza da acusação. - Quais são as penalidades associadas a este auto de infração?
As penalidades podem variar dependendo da gravidade da infração. Elas podem incluir multas, embargos, interdições ou até mesmo a apreensão de bens. O valor da multa e outras penalidades estarão detalhados no auto de infração. É importante destacar que você tem o direito de contestar essas penalidades se acreditar que houve um equívoco.
Manifestação do autuado no processo administrativo
- Como apresentar defesa ou recurso?
Você pode apresentar sua defesa ou recurso por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. Primeiro, você precisa se cadastrar como usuário externo no SEI, acessando o link do Cadastro SEI!. Após o cadastro, você poderá protocolar sua defesa ou recurso diretamente no sistema, anexando todos os documentos e provas que considerar necessários. - Como acessar o processo eletrônico?
Para acessar o processo eletrônico, você deve realizar um cadastro inicial no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama como usuário externo. Após a liberação do cadastro, você terá acesso ao processo, podendo visualizar documentos, peticionar eletronicamente e receber notificações. Acesse o link do Cadastro SEI! para se cadastrar. - O autuado faleceu. O que fazer para finalizar o processo?
No caso de falecimento do autuado, você pode peticionar no processo administrativo SEI a extinção da punibilidade por óbito do interessado, juntando, obrigatoriamente, cópia da certidão de óbito. Em seguida, é preciso encaminhar e-mail com os documentos (petição e certidão de óbito) juntados aos autos para o endereço dsip.sede@ibama.gov.br ou ccas.sede@ibama.gov.br.
Regularização da situação
- Como posso regularizar minha multa?
Para regularizar sua situação, você pode pagar a multa ou cumprir outras penalidades estabelecidas no auto de infração. Existem opções para parcelamento da multa e, em alguns casos, você pode converter a multa em serviços ambientais. As instruções para pagamento e outras formas de regularização estarão detalhadas no auto de infração ou podem ser obtidas entrando em contato com o Ibama.
- Quais são as opções de pagamento?
Você pode pagar a multa à vista ou solicitar o parcelamento dela. As instruções para pagamento estarão detalhadas no auto de infração. Para mais informações sobre as opções de parcelamento, você pode entrar em contato com o Ibama através dos canais de atendimento indicados no auto de infração. Lembre-se que essas opções são duas, das três, soluções para quitação da multa. Há ainda a opção de conversão da multa em serviços ambientais, cujo valor de custo equivalente para o autuado será menor do que o pagamento à vista ou parcelamento. - Como converter a multa em serviços ambientais?
A conversão da multa em serviços ambientais é uma alternativa para regularizar sua situação. Você deve solicitar a conversão, demonstrando como pretende realizar ações que beneficiem o meio ambiente em troca da multa aplicada. A solicitação deve ser feita dentro do prazo de defesa e será analisada pelo Ibama, que determinará se a proposta é válida e atenderá aos requisitos legais.
Soluções Legais
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Quais as possíveis soluções legais para o encerramento do processo de apuração de infrações ambientais quanto à sanção pecuniária?
As soluções legais incluem o pagamento antecipado com desconto, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. -
Quais os benefícios ao interessado por optar pelas soluções legais via adesão após o recebimento do auto de infração?
Ao optar pelo pagamento antecipado com desconto, o autuado fará jus ao desconto de 30% sobre o valor consolidado da multa.
Ao optar pelo parcelamento, o autuado não terá desconto. O pagamento do valor da multa será parcelado a fim de facilitar a sua quitação. Destaca-se que o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Selic - acumulada mensalmente - para títulos federais calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1 % relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
Caso a opção seja pela conversão da multa, mediante assinatura do Termo de Adesão à Conversão de Multas, o desconto será de até 60% sobre o valor da multa, a depender da fase processual. -
Ao realizar a opção por uma das soluções legais, o autuado estará livre da obrigação de reparar o dano?
Não. A adesão à solução legal contempla a multa administrativa ambiental, no entanto, não exclui a obrigação de reparar o dano ambiental. - Como posso aderir a uma solução legal?
A adesão a uma solução legal prevista na legislação para resolução da sanção pecuniária começa pelo requerimento pelo autuado. Nesse documento, o autuado deverá, simultaneamente:
• Confessar de forma irrevogável e irretratável o débito decorrente de multa ambiental consolidada na data do requerimento;
• Desistir de impugnar judicial ou administrativamente a autuação ambiental ou de prosseguir com eventuais impugnações ou recursos administrativos e ações judiciais que tenham por objeto o auto de infração discriminado no requerimento;
• Renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais possam ser fundamentadas as impugnações e os recursos administrativos e as ações judiciais relativas ao item anterior;
• Na hipótese de autuação ambiental impugnada judicialmente, apresentar no ato do requerimento cópia do protocolo do pedido de extinção do respectivo processo com resolução do mérito, dirigido ao juízo competente, conforme estabelecido no art. 97-B do Decreto nº 6.514/2008.
• No requerimento o autuado também deverá optar por uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo: Pagamento à vista, Parcelamento, ou Conversão das Multas em Serviços Ambientais. -
O que ocorre quando se opta pelo pagamento com desconto?
No caso de opção pelo pagamento com desconto, após a decisão de deferimento, será emitido, por meio do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (Sicafi), o boleto para pagamento com vencimento em até 20 (vinte) dias. -
Em quantas parcelas o débito poderá ser parcelado?
Os débitos poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes. O valor mínimo de cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), quando o devedor for pessoa física, e R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica. - O que é a conversão de multas ambientais?
A conversão de multas é uma das opções de adesão à solução legal previstas na legislação para resolução da sanção pecuniária. Prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1999), a conversão permite ao autuado ter a multa substituída pela prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A conversão da multa não desobriga o autuado do dever de reparar os danos decorrentes das infrações que resultaram na autuação, mas permite que os valores das multas aplicadas sejam direcionados a projetos de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. - Quais são as modalidades de conversão?
A conversão de multas pode ocorrer em duas modalidades, direta e indireta. Considera-se conversão direta a que o autuado implementa um projeto por seus próprios meios. Por outro lado, a conversão indireta é a realizada via adesão a projeto previamente selecionado pelo lbama. Atualmente, está disponível apenas a conversão indireta para apoio aos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) e ao Programa Quelônios de Amazônia (PQA).
A conversão de multas é medida discricionária e será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração, não constituindo direito subjetivo do autuado. - Em quais situações não se aplica a conversão?
O Decreto nº 6.514/2008 proíbe a conversão de multas para a reparação dos danos resultantes das próprias infrações ou nos casos de infrações que resultaram em morte humana. Além disso, a conversão não se aplica às multas já definitivamente constituídas como crédito público. A Administração pode indeferir pedidos sempre que as peculiaridades do caso concreto, os antecedentes do infrator e o efeito dissuasório da multa ambiental recomendem o não deferimento da conversão de multas. -
O que ocorre na escolha pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente?
No caso de opção pela conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, o autuado deverá assinar eletronicamente o Termo de Compromisso para Conversão de Multas (TCCM).
O TCCM para a modalidade direta, em que o autuado apresenta um projeto próprio, será formalizado após análise do projeto pela equipe técnica. Já o TCCM para a modalidade indireta, na qual o autuado adere a projetos disponibilizados pelo lbama, conterá calendário detalhando as entregas dos produtos/serviços escolhidos, indicando o local, data e horário das entregas.
Os procedimentos de conversão de multas ambientais são regulamentados pelas Instruções Normativas nº 19/2021 e 21/2023.
Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
- Como ter acesso/vistas ao processo administrativo?
O acompanhamento do processo administrativo ocorre via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama. O autuado e/ou seu representante legal devem estar habilitados como usuários externos no SEI-Ibama. Após a liberação do cadastro de usuário externo, o acompanhamento integral dos documentos pode ser solicitado. Saiba mais na página Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!). - Como protocolar documentos em um processo administrativo?
Para protocolar documentos em um processo administrativo, acesse o portal do Ibama e realize o cadastro como usuário externo no SEI. Saiba mais na página Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações (Sei!).
Após essa etapa, encaminhe o requerimento da solicitação e os documentos de identificação pessoal e de representação ao correio eletrônico sei.sede@ibama.gov.br. Também está disponível o peticionamento eletrônico, que permite aos usuários externos cadastrados inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite no Ibama.
Pagamentos de GRU ou Parcelas
- Como obter GRU para pagamento à vista da multa ambiental?
Para obter a Guia de Recolhimento da União (GRU), você deve solicitar a adesão a uma das soluções legais por meio do sistema Sabiá, disponível no link: sabia.ibama.gov.br . Após o deferimento do requerimento, será emitida a GRU para efetuar o pagamento da multa. - Como obter boleto para pagamento de alguma parcela da multa ambiental?
O próprio autuado pode emitir parcelas avulsas do parcelamento, desde que não seja a primeira parcela, e que a primeira parcela já esteja quitada. As parcelas podem ser emitidas pelo site. Acesse a página Emitir/Reemitir boleto no site de serviços do Ibama, insira o seu CPF e emita o boleto.
Para parcelamentos deferidos em audiência de conciliação ambiental, acesse a página Emitir/Reemitir Boleto Sancionador no site de serviços do Ibama, insira o seu CPF e emita o boleto.