Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (LGPD, art. 41)
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), é um papel previsto na LGPD.
Sua atuação é estabelecer um canal de comunicação entre a instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o § 2º do art. 41, o encarregado possui as seguintes atribuições:
- Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- Orientar os servidores, colaboradores e os contratados da instituição sobre as práticas a serem tomadas em relação à proteção dos dados pessoais;
- Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No Ibama, a função de Encarregada pelo Tratamento dos Dados Pessoais é assumida pela Ouvidora, Fernanda da Silveira Campos, conforme Portaria de Pessoal Ibama nº 2.888, de 7 de outubro de 2022 e pelo Ouvidor Substituto, Rafael Nogueira Alves, na função de Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais Substituto, conforme Portaria de Pessoal Ibama nº 2.269, de 20 de setembro de 2023.
Fale com o Encarregado
Plataforma Fala.BR
lgpd@ibama.gov.br
(61) 3316-1090