Normas do Ibama para pedido de vista e cópia de documentos
No Ibama, o pedido de vista não suspende os prazos processuais e deverá ser realizado mediante preenchimento de formulário específico. Advogados deverão apresentar procuração nos casos em que o processo tramite em sigilo. Documentos classificados como sigilosos não estão sujeitos a vistas e cópias. O indeferimento de acesso aos documentos constantes em processos administrativos deverá ser justificado pela autoridade do setor em que ocorreu a solicitação. O Ibama terá prazo de três dias úteis para responder ao interessado a informação referente ao custo da reprodução e o mesmo prazo de três dias para atender a solicitação. A cobrança será feita por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). Órgãos de governo nas três esferas estão isento de taxas.
- Formulário de Pedido de Vista em Processo Administrativo (.xls, 61,5 KB)
- Instrução Normativa nº 2/2013 (pdf, 49,9 KB)
Ibama's rules for requesting access and copies of documents
At Ibama, the request for a view does not suspend procedural deadlines and must be made by filling out a specific form. Lawyers must present a power of attorney in cases where the proceedings are confidential. Documents classified as confidential are not subject to viewing or copying. The denial of access to documents in administrative proceedings must be justified by the authority of the sector in which the request was made. Ibama will have a period of three working days to reply to the interested party with information on the cost of reproduction and the same three-day period to respond to the request. The charge will be made by means of a Federal Collection Form (GRU). Brazilian Government bodies in all three spheres are exempt from fees.
- Request for access to administrative proceedings form (pdf, 110 KB)