Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas)
- Sobre os Cetas
- Animais recebidos pelo Ibama em 2021
- Animais devolvidos à natureza pelo Ibama em 2021
- Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas)
- Normativa do Ibama sobre os Cetas
- Publicações
- Relação dos Cetas do Ibama e contatos
Sobre os Cetas
Os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama são unidades responsáveis pelo recebimento de animais silvestres apreendidos, resgatados ou entregues espontaneamente pela população, com vistas à execução de serviços de identificação, marcação, triagem, avaliação, tratamento, recuperação, reabilitação e destinação desses animais, tendo como objetivo maior a devolução deles para a natureza.
O Ibama dispõe atualmente de 24 Cetas espalhados pelo território brasileiro, conforme apontado no mapa a seguir:
Animais recebidos pelo Ibama em 2021
Os Cetas do Ibama recebem, em média, mais de 50 mil animais por ano. Em 2021, cerca de 75% dos animais recebidos foram da classe das aves, seguida pelas classes dos mamíferos e dos répteis, as quais representaram, respectivamente, 13% e 11% dos animais recebidos pelo instituto no ano em questão.
Animais devolvidos à natureza pelo Ibama em 2021
Após triagem, tratamento, recuperação e reabilitação nos Cetas, o Ibama pôde promover a devolução para a natureza de cerca de 11 mil animais silvestres no ano de 2021. Aqueles que não atingiram condições físicas ou comportamentais necessárias ao retorno para a vida livre foram objeto de outras destinações previstas em lei.
Parte dos animais recebidos permanece em processo de recuperação nos Cetas..
Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas)
As Áreas de Soltura de Animais Silvestres (Asas) são propriedades cadastradas pelo Ibama com vistas à reabilitação e
soltura de animais silvestres que foram recebidos nos Cetas.
Conforme estabelecido na Instrução Normativa Ibama n° 5, de 13 de maio de 2021, existem quatro tipos de Asas que
podem ser cadastradas pelo instituto, a saber:
- Reabilitador sem Asas – propriedade/local que dispõe de estruturas para promover a reabilitação de animais silvestres;
- Asas Simples – áreas para soltura direta de animais silvestres;
- Asas com Reabilitação – áreas para soltura de animais que dispõem de estruturas a serem utilizadas no processo de reabilitação;
- Asas para Projetos de Experimentação e/ou Reintrodução – áreas para soltura de animais nas quais poderão ser realizadas ações planejadas de soltura experimental e de reintrodução de espécimes da fauna.
Como se cadastrar como uma Asas do Ibama
Proprietários de áreas rurais ou de locais que dispõem de estruturas adequadas para a reabilitação de animais
silvestres podem cadastrar suas propriedades como Asas do Ibama. O cadastro não implica em custos, e o
encaminhamento de animais à propriedade somente pode ser feito mediante interesse e anuência prévia do
proprietário.
Para solicitar o cadastro, o proprietário ou responsável legal pela área deve identificar o tipo de Asas de seu
interesse, preencher o respectivo termo de compromisso (disponibilizados abaixo) e seguir as orientações
constantes nesse formulário:
- Termo de Compromisso – Reabilitador sem Asas; (PDF, 172KB)
- Termo de Compromisso – Asas Simples; (PDF, 162KB)
- Termo de Compromisso – Asas com Reabilitação; (PDF, 175KB)
- Termo de Compromisso – Asas para Projetos de Experimentação e/ou Reintrodução. (PDF, 195KB)
A descrição dos tipos de Asas e dos procedimentos exigidos para o cadastramento dessas áreas consta detalhada na
instrução normativa do Ibama disponibilizada no item a seguir.
Normativa do Ibama sobre os Cetas
Instrução Normativa Ibama n° 5, de 13 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2021