Comissão de Ética
- Sobre a Comissão de Ética do Ibama
- Composição
- Denúncias e representações
- Conflito de interesses
- Normativos internos
- Links úteis
- Contato
Sobre a Comissão de Ética do Ibama
A Comissão de Ética do Ibama é vinculada à presidência do Ibama e integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, segundo as normas e diretrizes estabelecidas pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, obedecendo às disposições da Lei nº 12813/2013, do Decreto nº 6029/2007, da Resolução nº 10/2008, da Portaria do Ibama nº 2653/2017 (Regimento Interno da Comissão de Ética do Ibama), da Portaria do Ibama nº 2534/2019 (Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ibama) e demais normativos.
A Comissão de Ética (CE-Ibama), instituída pela Portaria nº 19/2015, tem a finalidade de orientar sobre a conduta ética dos servidores e prestadores de serviços. Seu objetivo é divulgar os princípios éticos, aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1171/1994, orientar, supervisionar, atuar como instância consultiva, acolher e analisar denúncias.
A CE-Ibama é instância deliberativa vinculada tecnicamente à Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República.
A CE-Ibama tem por objetivo:
I. orientar os agentes públicos sobre a ética profissional que se espera do servidor, tanto no tratamento com as pessoas como no cuidado com o patrimônio público;
II. aplicar e supervisionar a observância do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do Ibama;
III. analisar consultas para evitar o conflito de interesses entre as atuações privadas dos servidores e as públicas; e
IV. atuar como instância consultiva acerca dos assuntos da comissão de ética.
Os princípios éticos, as normas gerais de conduta ética e procedimentos aplicáveis ao processo ético no âmbito da Autarquia foram formalizados no Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ibama, instituído pela Portaria do Ibama nº 2534, de 11 de julho de 2019. A Comissão de Ética do Ibama integra o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 6029, de 1º de fevereiro de 2007, com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal.
Composição
A CE-Ibama é composta por três membros titulares e três membros suplentes, com mandatos não coincidentes de três anos, e por um secretário-executivo, todos designados pelo presidente do Ibama.
Cargo |
Nome |
Titular | Vago |
Titular | Sara Raquel Laurentino Babosa de Lima |
Titular | Magda Vânia Galdino Barros |
Suplente | Fernanda Mayumi Takeda |
Suplente | Francisco Joeliton dos Santos Bezerra - presidente ad hoc |
Suplente | Andreia Kindel |
Secretário-executivo | Murilo Ferreira de Araújo |
Secretário-executiva adjunta | Vago |
A atuação na Comissão de Ética não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Denúncias e representações
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá provocar a atuação da CE-Ibama visando a apuração de transgressão ética imputada a agente público da Autarquia.
Entende-se por agente público do Ibama todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico ou administrativo, preste serviços ao Ibama de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual.
As denúncias e representações devem ser encaminhadas à Ouvidoria do Ibama.
Conflito de interesses
A CE-Ibama possui atribuições relativas ao cumprimento no âmbito do Ibama da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, conforme regulamentado pela Portaria nº 373, de 16 de fevereiro de 2022, cabendo-lhe:
I - efetuar análise acerca da existência ou não de potencial conflito de interesses nas consultas e pedidos de autorização submetidos ao Ibama;
II - autorizar o servidor a exercer atividade privada, quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou a sua irrelevância.
O servidor do Ibama pode fazer consultas e pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas por meio do SeCI – Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesses, sistema eletrônico desenvolvido pela Controladoria-Geral da União – CGU.
Normativos internos
- Institui a Comissão de Ética do Ibama (Portaria nº 19/2015)
- Código de Conduta Ética dos Agentes Públicos do Ibama (Portaria do Ibama nº 2534/2019)
- Regimento Interno da Comissão de Ética do Ibama (Portaria do Ibama nº 2653/2017)
Links úteis
- Comissão de Ética Pública da Presidência da República
- Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
- Código de Conduta da Alta Administração Federal
- Lei de Conflito de Interesses
- Regulamento da Controladoria-Geral da União sobre consulta de conflito de interesses e pedido de autorização para exercício de atividade privada por servidor ou empregado público do Poder Executivo Federal no âmbito de sua competência
- Perguntas e respostas da Controladoria-Geral da União sobre conflito de interesses
- Regras sobre o tratamento de presentes e brindes
Contato
Endereço: Ibama - SCEN Trecho 2, Edifício Sede, Cep: 70818-900, Brasília/DF
E-mail: etica.sede@ibama.gov.br
Importante:
O atendimento presencial ou remoto deve ser agendado previamente pelo e-mail: etica.sede@ibama.gov.br.
Correspondências nominais ou anônimas podem ser encaminhadas via Correios ou protocoladas, respeitando-se os itens reservados, em anexo lacrado, para a Comissão de Ética do Ibama.