Consulta Pública sobre reavaliação ambiental do ingrediente ativo clotianidina para insetos polinizadores
Brasília (15/09/2021) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que disponibilizou para Consulta Pública (CP) o Parecer Técnico sobre reavaliação ambiental do ingrediente ativo clotianidina para insetos polinizadores. Os interessados terão 30 dias corridos para enviar contribuições sobre o documento utilizando formulário eletrônico.
Após o término da CP, o Instituto analisará o material enviado e disponibilizará relatório contendo as avaliações das informações acolhidas com as justificativas do posicionamento institucional.
Porque o ingrediente ativo clotianidina foi reavaliado?
O processo de reavaliação do ingrediente ativo clotianidina teve início com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de Comunicado (nº 01/2014, de 10/04/2014) contendo o motivo da reavaliação e os produtos submetidos ao procedimento. Neste Comunicado, os efeitos adversos a abelhas observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo foram apontados como a principal motivação.
Comunicado anterior (n.º 139, de 10/07/2012) havia desautorizado, em caráter cautelar, a aplicação por pulverização aérea dos agrotóxicos contendo o ingrediente ativo em todo o território nacional.
Destaca-se no entanto, que não há, entre os usos atualmente aprovados para produtos à base de clotianidina, indicação da pulverização aérea.
Como as abelhas podem ser expostas ao ingrediente ativo clotianidina?
A exposição das abelhas à clotianidina depende do modo de uso do agente químico.
As avaliações indicaram que, em muitos casos, as abelhas que forrageavam nas áreas da cultura tratada e próximas a ela poderiam se expor à níveis de clotianidina considerados potencialmente danosos. Isso pode ocorrer devido aos resíduos da substância encontrados no pólen e no néctar (principais vias de exposição utilizadas na análise) da cultura tratada e de plantas localizadas nos arredores da área, que podem ser contaminadas pela exposição via deriva ou pela poeira de sementes tratadas.
Há casos em que o agrotóxico pode persistir e se acumular no solo e, eventualmente, estar disponível nos cultivos subsequentes na mesma localidade.
Como a área técnica do Ibama realizou a avaliação?
Como parte do processo de reavaliação, foi elaborado parecer técnico utilizando o método de Avaliação de Risco Ambiental (ARA), considerando a possibilidade de efeitos aos polinizadores devido à exposição pela utilização dos produtos, conforme as indicações de uso autorizadas.
A área técnica do Ibama conduziu a análise de acordo com as bases estabelecidas na IN nº 2/2017.
A ARA é desenvolvida em fases, partindo de pressupostos conservadores, inicialmente, avançando para cenários mais realistas, conforme a necessidade.
Na Fase 1, que funciona como uma ferramenta de triagem, foram comparados diferentes cenários de exposição das abelhas à clotianidina. Na maior parte dos casos, a estimativa da contaminação ambiental pela substência foi maior que os níveis considerados seguros para os animais, indicando um potencial risco.
Com base nessa análise, foram solicitados estudos de avaliação de níveis de resíduos em condições de campo para as culturas de algodão, feijão, melão, milho, pepino, soja e tomate no Brasil. No caso do feijão, as empresas interessadas chegaram a apresentar um plano de estudo, porém, decidiram não realizá-lo. Para as culturas com aplicação foliar (melão, pepino e tomate), ocorreu o cancelamento desse modo de uso a pedido da titular de registro. Posteriormente foi realizado novo cálculo, utilizado como quociente de risco da Fase 2, baseado nos valores de resíduos mensurados em campo nos estudos realizados com algodão, milho e soja.
Na Fase 3, os níveis de resíduos medidos em campo foram comparados ao nível de não efeito derivado do estudo de colônias de abelhas. Em todos os casos foi possível descartar a hipótese de risco.
Para as três culturas, a avaliação técnica do Instituto demonstrou que o risco é aceitável, porém, com restrições de uso e com mitigações relacionadas à deriva da poeira gerada no momento de plantio com sementes tratadas.
As avaliações também podem ser estendidas para abelhas nativas?
Sim. Apesar dos organismos indicadores desta avaliação dentro da área tratada serem as abelhas Apis mellifera (européias), conforme estabelecido na IN nº 2/2017 para fora da área foram considerados conceitos/variáveis de toxicidade e estimativa da deriva com o objetivo de estender a análise para abelhas nativas.
Para aperfeiçoamento da metodologia de avaliação de risco para abelhas e considerando as especificidades da agricultura e das espécies brasileiras, o Ibama participa da Chamada Pública CNPQ/MCTIC/IBAMA/Associação A.B.E.L.H.A. n.º 32/2017, de apoio a pesquisas sobre polinizadores nativos.
Ibama usou apenas dados da literatura científica?
Não. Com base nas exigências técnicas do Ibama, as empresas envolvidas conduziram 19 estudos de resíduos considerando as doses e práticas agronômicas locais, três estudos de Heubach e três estudos de efeitos sobre as colônias. Foram aportados também documentos técnicos referentes à gutação e à deriva de poeira gerada a partir de sementes tratadas.
O Ibama está recomendando o banimento do ingrediente ativo clotianidina?
Não. O parecer aponta os cenários de risco às abelhas decorrente do uso de produtos contendo o ingrediente ativo clotianidina.
As contribuições técnicas diretamente relacionadas à avaliação de risco ambiental da clotianidina serão consideradas durante a avaliação e, aquelas consideradas aceitáveis, farão parte do Parecer Técnico Final que norteará decisões do Ibama sobre o tema, incluindo as relativas ao gerenciamento do risco.
O Parecer Técnico tem como foco a identificação e análise dos riscos às abelhas associados ao uso atualmente autorizado de clotianidina em agrotóxicos no Brasil, não sendo seu objeto identificar, avaliar, selecionar e implementar ações para reduzir o risco dos agrotóxicos ao meio ambiente.
Assim, caso o uso de determinado agente seja associado a um risco inaceitável, o gerenciamento do risco deve considerar controle sobre esse uso de modo a reduzi-lo à níveis aceitáveis, integrando medidas que sejam suportadas cientificamente e custo-efetivas, levando em conta fatores sociais, culturais, éticos, políticos e legais. Não sendo possível a redução de riscos a um nível aceitável, mesmo com a adoção de medidas de mitigação, deve ser considerado que o produto agrotóxico, naquela condição de uso, causa dano ao meio ambiente, nos termos do art. 3º, § 6º, alínea "f" da Lei nº 7.802/1989, sendo esse cenário de uso não autorizado.
No modelo empregado, descrito no Manual de Avaliação de Risco Ambiental de Agrotóxicos para Abelhas, publicado pelo Ibama em 2017 e atualizado em 2020, gerenciar o risco é atuar para o estabelecimento de medidas que objetivam reduzir ou eliminar o risco identificado no processo de reavaliação. São exemplos de medidas de gerenciamento a redução de doses, recomendações específicas de uso, restrição de uso, recomendações em rótulo e em bula, obrigação de aplicação por pessoal especializado, entre outras.
Ao final do processo, nos termos do art. 19 do Decreto nº 4.074/2002, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverá adotar as medidas cabíveis que vão desde a manutenção do registro, mediante a necessária adequação, até o seu cancelamento.
Cabe ao Instituto, após publicação dos resultados da reavaliação, a atualização dos documentos autorizativos que sustentam o registro dos produtos à base de clotianidina, PPAs, rótulos e bulas (dados relativos à proteção do meio ambiente) quando identificado que os produtos em reavaliação oferecem risco para abelhas, nas condições de uso autorizadas, sob pena de fragilizar o alcance dos objetivos de proteção estabelecidos para polinizadores e de se desviar da adequada tutela ao meio ambiente garantida, inclusive, no âmbito constitucional.
A atuação do MAPA não limita, condiciona ou restringe a do Ibama visto que cada autoridade envolvida no processo de registro de agrotóxicos age nos limites de suas competências, com independência técnica e sem qualquer relação de hierarquia e subordinação, conforme o art. 3º da Lei nº 7.802/1989 e disposições regulamentares constantes no art. 2º, caput e VI, art. 13, art. 15, § 3º e art. 43, caput, do Decreto nº 4.074/2002.
Como participar da Consulta Pública (CP)?
O primeiro passo é conhecer o Parecer Técnico nº 2 - Sei Ibama 10741179. Depois da leitura e avaliação do documento, sugestões técnicas poderão ser enviadas eletronicamente pelo formulário eletrônico.
Dicas para fazer suas contribuições
Uma contribuição que expresse apoio ou discordância sobre determinada questão fornece apenas uma visão geral para o Ibama. Porém, um comentário fundamentado que seja construtivo e forneça informação adicional para suportar um argumento, tende a melhor auxiliar o processo de decisão do Ibama.
Seguem algumas dicas de como preparar suas contribuições:
- Cite o número da linha do documento que está sendo comentado. A falta de identificação do local da sugestão de modificação pode ser prejudicial à análise;
- Leia e compreenda o documento que você está comentando. Se houver qualquer dúvida na compreensão de determinado item envie e-mail para reavaliacao.sede@ibama.gov.br e exponha qual o seu questionamento. Descreva esta dificuldade no comentário feito no formulário juntamente com o esclarecimento recebido;
- Seja conciso e apresente o fundamento da argumentação. Explique o seu ponto de vista de forma clara, porque concorda ou discorda de determinado ponto, sugira alternativas para as alterações. Apresente, quando possível, exemplos específicos para ilustrar suas preocupações e sugerir alternativas;
- Baseie seus comentários, quando possível, em dados e estudos científicos. Essas informações podem incluir estudos adicionais de laboratório, dados de monitoramento, ensaios de campo e informações sobre as práticas atuais da indústria, programas de manejo e padrões de uso e documentos em processos disponíveis em outras instituições públicas;
- Informe como será impactado pela decisão proposta. O Ibama está interessado em compreender quaisquer limitações práticas referentes às alterações de uso que, eventualmente, foram propostas pelas empresas titulares de registro, bem como, quaisquer questões relevantes para os usuários desses produtos em reavaliação;
- Justifique visões opostas.
Contribuições com textos parcial ou integralmente repetidas serão tratadas como contribuição única.
Acesse o Parecer Técnico n.º 2 - Sei Ibama nº 10741179 (pdf, 6,75 MB)
Resultado da Consulta Pública sobre reavaliação ambiental do ingrediente ativo clotianidina para insetos polinizadores
Em continuidade ao processo de reavaliação ambiental do ingrediente ativo clotianidina e, em conformidade com os trâmites previstos na IN Ibama nº 17/2009, houve, de 15/09 a 15/10/2021, a Consulta Pública sobre reavaliação ambiental do ingrediente ativo clotianidina para insetos polinizadores. O citado parecer apresentou os fundamentos, dados, análises e conclusões deste Instituto, sendo elaborado de acordo com as diretrizes, requisitos e procedimentos estabelecidos pela IN Ibama nº 02, de 09/02/2017. A Nota Técnica nº 66/2021 (documento Sei nº 11250477) apresenta o resultado da consolidação das contribuições recebidas durante esse processo.
Para melhor visualização das contribuições recebidas foi elaborada planilha contendo o nome do contribuinte, a contribuição ofertada e a avaliação da equipe técnica do Ibama (documento Sei nº 11250505). A coluna “Avaliação Ibama” apresenta a análise técnica realizada por analistas ambientais que integram a Equipe de Reavaliação da Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos (CConp) da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua), explicando o motivo de cada sugestão ter sido acatada ou não.
Vários acessos ao formulário online foram realizados, no entanto, apenas um questionário foi considerado válido para análise. Deste questionário apurou-se que o contribuinte era do estado de São Paulo.
O processo de Consulta Pública deve, em princípio, envolver todas as partes interessadas na reavaliação ambiental, incluindo titulares de registro, usuários dos agrotóxicos, entidades representativas, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), governos estaduais/municipais, universidades, organizações não-governamentais e o público em geral. No entanto, apenas um dos segmentos, o setor regulado, respondeu a essa Consulta Pública.
Em conjunto com a contribuição recebida foram aportados dois documentos técnicos:
- Estudo agudo de larvas - Clothianidin: Honey Bee (Apis melifera) Larval Toxicity Test, Single Exposure. Smithers - Japão, 14/12/2020 e
- Segunda pesquisa conduzida em 2017, a pedido do Grupo de Colaboração Técnico, correspondente às práticas agrícolas adotas para o tratamento de sementes de algodão, milho e soja no Brasil. Sumário Executivo: Cadeia de Tratamento de Sementes no Brasil. SPARK, 30/08/2017.
Ambos os documentos foram avaliados, porém não houve alteração das conclusões de risco resultantes da avaliação técnica dos referidos documentos.
Após a consolidação e a análise técnica, por parte da equipe de reavaliação do Ibama, de todos os itens da contribuição recebida, foi elaborado o Parecer Técnico Final (documento Sei nº 11250518). Em atenção às contribuições oriundas da Consulta Pública, foi alterada a redação do texto em:
- na Nota que consta na página 10;
- no Resumo, entre as linhas 181 e 186;
- no tópico VI.1 - Fase 1: Caracterização dos riscos ao nível de indivíduos, no parágrafo referente ao estudo de toxicidade aguda para larvas, entre as linhas 942 e 958;
- na Tabela 5, nos dados referentes ao parâmetro de toxicidade agudo larvas;
- no tópico VI.2.1 – Caracterização do risco após análise dos valores estimados no modelo Bee-REX versus níveis de resíduos medidos em campo, entre as linhas 1115 e 1173;
- no tópico VI.2.2 - Avaliação de risco da exposição fora da área tratada para abelhas não Apis (Risco pelo contato com a deriva), entre as linhas 1364 e 1375;
- no tópico Considerações Finais, entre as linhas 2142 e 2146 e
- no Anexo 1, com a inclusão do Parecer Técnico n.º 750/2018-Cconp/Cgasq/Diqua.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama