Consulta Pública sobre proposta de revisão de IN que trata do fator de cálculo para emissões de gases orgânicos não metano (NMOG)
Sobre a Consulta Pública
A presente Consulta Pública tem objetivo de receber contribuições para o aperfeiçoamento do anexo da Instrução Normativa (IN) Ibama nº 21, de 10 de dezembro de 2021, que altera o art. 5º na IN nº 22, de 24 de setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação prevista no artigo 2º da Resolução Conama nº 492, de 20 de dezembro de 2018, relativo à determinação das emissões de gases orgânicos não metano (NMOG) provenientes do escapamento de veículos rodoviários leves de passageiros e leves comerciais quando abastecidos com etanol hidratado brasileiro de referência (EHR), gasool A22, gasool A11H50, gás combustível veicular de referência (GVR) ou Diesel.
O Ibama é uma das instituições executoras da Política Nacional de Meio Ambiente e constitui o Sistema Nacional de Meio Ambiente (art. 6º, da Lei Nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Segundo a Lei Complementar nº 140/2011, a União é incumbida de controlar a produção a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, conforme determina a norma (art.7º, inc. XII). O Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que veicula a estrutura regimental do Ibama, prevê expressamente a competência normativa do Ibama relativa a estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, nesse contexto, o Instituto é apontado como competente para estabelecer procedimentos de certificação, licenciamento e avaliação dos níveis de emissão dos veículos, através da Lei nº 8.723/93.
Sendo assim, no exercício dessa competência, o Conama publicou em 20 de dezembro de 2018 a Resolução nº 492, que “Estabelece as Fases L7 e e L8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências".
Instruções
1º os interessados devem ler:
- O PDF contendo a proposta de Instrução Normativa;
- As instruções de como contribuir no Formulário de Consulta Pública.
2º Os interessados devem preencher o Formulário de Contribuições e clicar no botão “ENVIAR” para que o seu formulário seja considerado.
Atenção!
- As sugestões poderão ser feitas em cada um dos artigos, incisos e parágrafos da normativa;
- Há limitação de 4.000 caracteres nos campos disponibilizados;
- É desejável que cada contribuição venha acompanhada de uma justificativa;
- É obrigatório preencher os campos de identificação, nome, endereço de e-mail e instituição para avançar até o final do formulário e acionar o botão “ENVIAR”;
- Não é obrigatório preencher cada um dos campos do formulário de consulta.
Prazo
Os interessados poderão enviar comentários e sugestões até o dia 10 de novembro.
Links úteis
- Formulário de contribuições para a consulta pública.
- Resolução Conama nº 492, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece as Fases Proconve L7 e Proconve L8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – Proconve para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução Conama nº 15/1995 e dá outras providências.
- Instrução Normativa (IN) Ibama nº 21, de 10 de dezembro de 2021.
- Instrução Normativa Ibama nº 22, de 24 de setembro de 2020.
Resultado
Contato
Divisão de Controle de Ruído e Emissões Veiculares
E-mail: proconve.sede@ibama.gov.br
Serviço
- Instituição: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de abertura: 26/10/2022
- Data de encerramento: 10/11/2022
- Resultado: 21/11/2022
- Forma de contribuição: formulário eletrônico
- Esclarecimentos: proconve.sede@ibama.gov.br
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama