Consulta Publica da Instrução Normativa Ibama sobre o controle das importações de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e de misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal, e dá outras providências e revogação da Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018
Sobre a Consulta Pública
Consulta Pública que tem o objetivo de receber contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de Instrução Normativa sobre a redução das cotas de importação e controlar as importações de Hidroclorofluorcarbonos- HCFC e de misturas contendo HCFC, conforme anexo C/1 do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio e revogação da Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018.
O Brasil é signatário da Convenção de Viena que, por sua vez, promulgou o Protocolo de Montreal sobre Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio, acordo formalizado no país com a publicação do Decreto nº 99.280/90. Assim, o Brasil comprometeu-se a adotar medidas legislativas e administrativas apropriadas e cooperar na harmonização de políticas adequadas para controlar, limitar e reduzir a emissão de substâncias químicas que resultem em modificações ou prováveis modificações da camada de ozônio. As Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio - SDO relacionadas nos anexos do Protocolo de Montreal incluem, entre outras, os Clorofluorcarbonos (CFC), Tetracloreto de Carbono (CTC), Bromoclorofluorcarbonos (Halon), Metilclorofórmio, Hidrobromodifluormetanos (HBFC), Hidroclorofluorcarbonos (HCFC) e as misturas químicas contendo quaisquer destas substâncias.
O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - lbama é responsável pela execução do controle das SDO. Sendo o órgão anuente de importação e exportação das SDO no Sistema de Comércio Exterior do Ministério da Economia - Siscomex, deve implementar medidas preventivas ao comércio irregular destas substâncias.
A publicação de Instrução Normativa visa o respaldo legal para o estabelecimento de novos limites de importação de HCFCs por substância e por empresa, dando sequência ao controle de importação iniciado com a IN lbama 207/08, seguido pela IN lbama 14/12 e posteriormente pela IN lbama 04/18.
Além disso, durante a vigência das normativas anteriores, surgiram necessidades de reformulação na configuração de acesso de novas empresas às cotas de importação de HCFC, cumprindo recomendações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e do Ministério da Economia (ME), sem que este acesso prejudique a implementação do PBH nem estimule o consumo das substâncias, visto que o cenário previsto é de eliminação completa até 2040.
Esta consulta tem por objetivo apresentar nova proposta de Instrução Normativa, considerando a necessidade de contínua atualização do controle das importações de HCFC pelo lbama, bem como apresentar novas estratégias de redução do consumo nos próximos anos, para atender às metas do cronograma brasileiro de eliminação da produção e consumo dos HCFC e também corrigir eventuais fragilidades da Instrução Normativa ora vigente.
Interessados em oferecer sugestões à proposta de Instrução Normativa devem ler a minuta e preencher o Formulário de contribuições para a Consulta Pública.
Instruções
1º Os interessados devem ler:
- O PDF contendo a proposta de Instrução Normativa;
- As instruções de como contribuir no Formulário da Consulta Pública.
2º Os interessados devem preencher o Formulário de Contribuições e clicar no botão "ENVIAR" para que seu formulário seja considerado.
Atenção!
- As sugestões poderão ser feitas em cada um dos artigos, incisos e parágrafos da normativa.
- Há limitação de 4.000 caracteres nos campos disponibilizados.
- É desejável que cada contribuição venha acompanhada de uma justificativa.
- É obrigatório preencher os campos de identificação nome, endereço de e-mail e instituição para avançar até o final do formulário e acionar o botão "ENVIAR".
- Não é obrigatório preencher cada um dos campos do formulário da consulta.
Prazo
Os interessados podem enviar comentários e sugestões até 20/11/2022.
Links úteis
Formulário de contribuições para a Consulta Pública.
Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990 ratificando a entrada do Brasil no Protocolo de Montreal e Decisão XIX/6, aprovada durante a 19ª Reunião das Partes do Protocolo de Montreal, a qual estabelece novo cronograma de eliminação da produção e consumo dos HCFC.
Instrução Normativa lbama nº 4 de 14 de fevereiro de 2018, regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - lbama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal.
Resultado
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental do lbama (Diqua), Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua), Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem)
E-mail: ozonio.sede@ibama.gov.br