Consulta Pública sobre a reavaliação do Imidacloprido
Brasília (25/10/2019) - Está aberto o prazo para contribuições à Consulta Pública (CP) realizada pelo Ibama, referente ao Parecer Técnico que trata da reavaliação ambiental do ingrediente ativo imidacloprido para insetos polinizadores, seguindo o rito previsto no art. 6º e 7º da Instrução Normativa (IN) Ibama nº 17, de 01/05/2009, que teve a numeração retificada no DOU de 02/06/2009, pg. 61.
1. Tira dúvidas
1.1. Porque o imidacloprido foi reavaliado?
O processo de reavaliação do imidacloprido teve início com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de Comunicado nº 139, de 10/07/2012, contendo o motivo da reavaliação e os produtos submetidos ao procedimento. Neste Comunicado, os efeitos adversos a abelhas observados em estudos científicos e em diversas partes do mundo foram apontados como a principal motivação.
Nesse caso específico, o referido Comunicado também desautorizou, em caráter cautelar, a aplicação por pulverização aérea, em todo o território nacional, dos agrotóxicos contendo o ingrediente ativo em questão. Entretanto, considerando o reconhecimento da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura (SDA/Mapa) quanto à necessidade de um prazo para que os agricultores buscassem alternativas aos agrotóxicos envolvidos ou à forma de aplicação destes em algumas culturas, posteriormente, foram editadas Instruções Normativas Conjuntas (INCs) que permitiram, excepcionalmente e temporariamente, a aplicação por aeronaves agrícolas de produtos contendo imidacloprido nas culturas de arroz, cana-de-açúcar, soja, trigo e algodão mantendo, porém, proibida a aplicação durante o período de floração, independentemente da forma de aplicação empregada.
1.2. Como as abelhas podem ser expostas ao imidacloprido?
As abelhas podem ser expostas ao imidacloprido de diferentes formas, a depender do seu modo de uso. As avaliações conduzidas indicaram que, em muitos casos, as abelhas que estavam forrageando, tanto na área da cultura tratada com esses produtos quanto fora, poderiam estar expostas à níveis de imidacloprido considerados potencialmente danosos.
Isso ocorre porque o pólen e néctar (principais vias de exposição utilizadas nesta análise) da cultura tratada podem conter resíduos de imidacloprido e as plantas fora da área também podem estar contaminadas (seja pela exposição via deriva seja pela poeira de sementes tratadas).
Adicionalmente, o solo da cultura que recebe esses agrotóxicos pode permanecer contaminado com o imidacloprido. Em algumas situações, esse agente químico pode persistir e se acumular no solo e, eventualmente, estar disponível nos cultivos subsequentes da mesma localidade.
1.3. Como a área técnica do Ibama realizou esta avaliação?
Como parte do processo de reavaliação, foi elaborado um parecer técnico, utilizando-se o método de Avaliação de Risco Ambiental (ARA), considerando a possibilidade de efeitos aos polinizadores devido à exposição pela utilização dos produtos, conforme as indicações de uso autorizadas.
A área técnica do Ibama conduziu a sua análise de acordo com as bases estabelecidas na IN nº 2/2017. Conceitualmente a ARA é o processo que avalia a probabilidade de um efeito ecológico adverso ocorrer, ou estar ocorrendo, como resultado da exposição a um ou mais agrotóxicos. Trata-se de um processo complexo, usado para avaliar e organizar, de forma sistemática, dados, informações, pressupostos e incertezas que ajudem a entender e predizer quais as relações entre um agente estressor e seus efeitos ecológicos, de maneira que seja útil para a tomada de decisão para fins regulatórios.
A ARA é desenvolvida em fases, partindo de pressupostos conservadores na fase inicial e avançando para fases com cenários mais realistas, conforme a necessidade.
A Fase 1, nível inicial da avaliação de risco, funciona como uma ferramenta de triagem. Nesta fase foram comparados os níveis de imidacloprido que as abelhas poderiam ser expostas no ambiente aos níveis que causam efeitos em abelhas, considerando diferentes cenários de exposição. Assim, na maior parte dos casos, a estimativa da contaminação ambiental por imidacloprido foi maior que os níveis considerados seguros para abelhas indicando um potencial risco.
Com base nessa análise foram solicitados, das empresas proprietárias dos registros de produtos que possuem este ingrediente ativo, estudos de avaliação de níveis de resíduos em condições de campo no Brasil para as culturas de algodão, café, cana-de-açúcar, citros, milho, melancia, melão e soja, visando avaliar os cenários nos quais as abelhas seriam expostas dentro da área tratada com o agrotóxico. As empresas constituíram uma Força-Tarefa para executar todos os estudos solicitados pelo Ibama.
Após o recebimento dos estudos e respectiva análise de seus resultados, foi feito novo cálculo, que pode ser traduzido como o quociente de risco de Fase 2, só que desta vez foram usados os valores de resíduos mensurados em campo. Em alguns casos a hipótese de risco foi descartada, entretanto, em outros a hipótese de risco permaneceu.
Na Fase 3, os níveis de resíduos mensurados em campo foram comparados ao nível de não efeito derivado do estudo de colônias de abelhas. Novamente, em alguns casos não foi possível descartar a hipótese de risco.
Desta forma, para algumas culturas, a avaliação técnica deste Instituto está recomendando o prosseguimento da investigação em Fase 4 (etapa relacionada ao monitoramento), além de restrições de uso e mitigações relacionadas à deriva de pulverizações e da poeira gerada no momento de plantio com sementes tratadas.
Não se pretendeu, nesta avaliação, discutir questões relativas ao gerenciamento de risco, visto que isso será debatido posteriormente por outros atores.
1.4. As avaliações também podem ser estendidas para abelhas nativas?
Sim. Apesar dos organismos indicadores desta avaliação serem as abelhas Apis mellifera, conforme estabelecido na IN nº 2/2017, para fora da área tratada foi considerado um fator de segurança de 10, sobre a toxicidade de abelhas Apis mellifera, com o objetivo de estender a análise para abelhas nativas, considerando a estimativa da deriva das pulverizações.
No entanto, reconhecendo a necessidade de aperfeiçoamento da metodologia de avaliação de risco para abelhas, considerando as especificidades da agricultura e das espécies de abelhas brasileiras (nativas) o Ibama participa da Chamada Pública CNPq/MCTIC/Ibama/Associação Abelha nº32/2017, a qual está em andamento, e possui linhas de pesquisas específicas voltada para geração de conhecimento neste tema.
1.5. O Ibama usou apenas dados da literatura científica?
Não. A Força Tarefa de Empresas (FTE) com base nas exigências técnicas do Ibama conduziu 30 estudos de resíduos considerando as doses e práticas agronômicas locais e 4 estudos de efeitos sobre as colônias.
1.6. O Ibama está recomendando o banimento do imidacloprido?
Não. Este parecer aponta os cenários onde se identificou ou não a hipótese de risco às abelhas. Recomendações de restrições e encaminhamentos provenientes da análise estão disponíveis no Parecer Técnico SEI 6220406, objeto de Consulta Pública (CP). As contribuições diretamente relacionadas à avaliação de risco ambiental do imidacloprido serão consideradas durante a avaliação e comporão o documento apresentado posteriormente à Comissão de Reavaliação, constituída por representantes da SDA/Mapa, Anvisa e Ibama conforme disposto no Art 2. §2, III da INC nº2, de 27 de setembro de 2006. Cumpre a tal Comissão o encaminhamento das medidas decorrentes do resultado da reavaliação desse agente químico. Ao final do processo, nos termos do art. 19 do Decreto 4.074/2002, o Mapa deverá adotar as medidas cabíveis que vão desde a manutenção do registro, mediante a necessária adequação, até o seu cancelamento.
1.7. Porque alguns trechos do Parecer Técnico estão marcados na cor azul?
O Parecer em CP constitui uma segunda versão do Parecer Técnico, o qual foi atualizado após a etapa de contraditório técnico-científico, exercido pela FTE em relação às conclusões apresentadas pela análise técnica deste Instituto.
Assim, os trechos que foram modificados estão assinalados e apresentou-se os motivos considerados para as respectivas alterações. Para o restante, manteve-se o inteiro teor do texto original, quer seja pela não existência de sugestão de alteração ou por se considerar que a fundamentação apresentada, por parte das empresas, foi insuficiente para alterar o entendimento.
1.8. Como participar
O primeiro passo é conhecer o Parecer Técnico da reavaliação do Imidacloprido. Depois da leitura e avaliação do documento, sugestões poderão ser enviadas eletronicamente pelo Formulário de contribuições . A consulta estará aberta até o dia 23/11/2019, correspondente a um período de 30 (trinta) dias, conforme previsto em norma.
Após o término da CP, o Ibama fará a análise das contribuições e disponibilizará relatório contendo as avaliações das informações aportadas e as justificativas do posicionamento institucional. As respostas poderão ser consolidadas em blocos, desde que estejam relacionadas ao mesmo tema.
2. Dicas para fazer suas contribuições
Uma contribuição que expresse o apoio ou discordância para determinada questão fornece um feedback geral para o Ibama. Porém, um comentário que seja construtivo e forneça informação adicional para suportar um argumento tende a auxiliar o processo de decisão do Ibama.
Seguem algumas dicas de como preparar suas contribuições:
- Tente sempre citar o número da linha do documento que está sendo comentado. A falta de identificação do local onde se pretende sugerir uma modificação pode ser prejudicial à análise.
- Leia e compreenda o documento que você está comentando. Se você tiver qualquer dúvida na compreensão de determinado item mande um e-mail para reavaliacao.sede@ibama.gov.br e exponha qual o seu questionamento. Descreva esta dificuldade no seu comentário juntamente com o esclarecimento recebido.
- Seja conciso, porém, é importante apresentar o fundamento da argumentação. Explique o seu ponto de vista da forma mais clara possível, explique porque você concorda ou discorda de determinado ponto, sugira alternativas para as alterações. Apresente, quando possível, exemplos específicos para ilustrar suas preocupações e sugerir alternativas.
- Baseie seus comentários, quando possível, em dados e estudos científicos. Essas informações podem incluir estudos adicionais de laboratório, dados de monitoramento, ensaios de campo e informações sobre as práticas atuais da indústria ou da agricultura, programas de manejo e padrões de uso e documentos em processos disponíveis em outras instituições públicas.
- Informe como você será impactado pela decisão proposta. O Ibama também está interessado em compreender quaisquer limitações práticas referentes às alterações de uso que, eventualmente, foram propostas pelas empresas titulares de registro, bem como quaisquer questões relevantes para os usuários desses produtos em reavaliação.
- Justifique visões opostas.
- O processo de Consulta Pública não é um voto. Uma contribuição bem fundamentada é sempre muito importante neste processo.
- Fique atento ao período de vigência da Consulta Pública.
3. Acesse o Parecer Técnico
4. Acesse o formulário para envio de contribuições
A Consulta ficará disponível para receber contribuições até o dia 23/11/2019.
Acesse o formulário para contribuições
5. Mais informações
- Comunicado nº 6271452/2019 publicado no DOU de 25/10/2019, Edição nº 208, Seção 3, página 163
- Comunicado da Reavaliação, publicado no DOU de 19/07/2012, Edição nº 139,, Seção 3, página 112
- Parecer Técnico da Reavaliação do Imidacloprido
- IN Ibama nº 17, de 01/05/2009, retificada no DOU nº 103, de 02/06/2009
- IN Ibama nº 02, de 09/02/2017, publicada no DOU de 10/02/2017, Edição nº 30, Seção 3, página 33
- Manual de Avaliação de Risco de Agrotóxicos para Abelhas (PDF - 25,8 MB)
6. Resultado da Consulta Pública sobre a reavaliação ambiental do Imidacloprido
Em continuidade ao processo de reavaliação ambiental do ingrediente ativo imidacloprido e, em conformidade com os trâmites previstos na IN Ibama nº 17/2009, houve, de 24/10 a 23/11/2019, a Consulta Pública do Parecer Técnico da Avaliação de Risco Ambiental do Ingrediente Ativo Imidacloprido para Insetos Polinizadores. O citado parecer apresentou os fundamentos, dados, análises e conclusões deste Instituto, sendo elaborado de acordo com as diretrizes, requisitos e procedimentos estabelecidos pela IN Ibama nº 02, de 09/02/2017. A Nota Técnica nº 04/2020 apresenta o resultado da consolidação das contribuições recebidas durante esse processo (6913662).
Para melhor visualização das contribuições recebidas foi elaborada planilha contendo o nome do contribuinte, a contribuição ofertada e a análise da equipe técnica do Ibama (6913674). A coluna “Avaliação Ibama” apresenta a análise técnica realizada por analistas ambientais que integram a Equipe de Reavaliação da Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos (CConp) da Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua), explicando o motivo de cada sugestão ter sido acatada ou não.
Devido ao grande número de contribuições recebidas, houve o enquadramento em categorias básicas de acordo com a descrição a seguir. Cada contribuição pôde ser enquadrada em uma ou mais categorias.
Opinião do contribuinte: julgamento pessoal, pensamento ou maneira de ver o tema em debate que NÃO altera as conclusões já obtidas neste Parecer quanto à identificação e avaliação do risco ambiental investigado.
Informação sem suporte técnico: notícia ou mensagem que NÃO expôs referências científicas capazes de oferecer suporte às afirmações alegadas, implicando na desconsideração da tese proposta para fins dos resultados obtidos neste Parecer.
Informação com suporte técnico: notícia ou mensagem que expôs referências científicas capazes de oferecer suporte às afirmações alegadas, implicando na consideração da tese proposta para fins dos resultados obtidos neste Parecer.
Contribuição fora do escopo: notícia, informação ou opinião que ultrapassa o objeto deste Parecer. Incluem-se nesta categoria aquelas contribuições afetas ao gerenciamento do risco, etapa posterior a sua identificação e avaliação, a ser conduzida pela Comissão de Reavaliação, quando da emissão do Parecer Final, que, poderá considerar as opções regulatórias disponíveis e integrar medidas suportadas cientificamente a outros fatores, como os sociais, culturais, éticos e políticos, para a tomada de decisão.
Contribuição dentro do escopo, porém não acatada: ponto de vista, opinião, afirmação ou pressuposto em conflito com as conclusões já obtidas neste Parecer quanto à identificação e avaliação do risco ambiental investigado.
Informação já considerada: notícia, mensagem ou opinião do contribuinte contemplada neste Parecer e que, portanto, NÃO altera as conclusões já obtidas quanto à identificação e avaliação do risco ambiental investigado.
Contribuição não compreendida: casos onde a mensagem está incompleta, sem sentido ou é mera transcrição de trechos do Parecer.
Ao analisar o arquivo contendo as contribuições como um todo, nota-se que várias contribuições foram repetidas em diversos tópicos. Adicionalmente, houve grande número de contribuições enquadradas como Opinião do contribuinte ou Contribuição não compreendida. Salienta-se que no processo de Consulta Pública, o tipo de informação que o Ibama considera particularmente útil é aquela que permita quaisquer especificações às avaliações de risco que sustentam as medidas regulamentares propostas. Essa informação pode incluir estudos adicionais de laboratório, dados de monitoramento, ensaios de campo e informações sobre as práticas atuais da indústria, programas de manejo e padrões de uso. O Ibama também está interessado em compreender quaisquer limitações práticas referentes às alterações de uso que, eventualmente, foram propostas pelas empresas titulares de registro, bem como quaisquer questões relevantes para os usuários desses produtos em reavaliação.
Após a consolidação e a análise técnica por parte da equipe de reavaliação do Ibama de todas as contribuições recebidas, foi elaborado o Parecer Técnico Final Sei 6842334 (6913491). Em atenção as contribuições oriundas da Consulta Pública, nova redação de texto consta entre as linhas 2022 e 2032, visando evitar imprecisões de entendimento com relação à possível exposição das abelhas nativas ao pólen de citros. Além disso, no tópico Resumo foi inserido o trecho compreendido entre as linhas 118 e 133 visando esclarecer a necessidade de estudos adicionais para as culturas de eucalipto e pinus.
O Parecer Técnico Final Sei 6842334 deverá ser encaminhado para a Comissão de Reavaliação, constituída por representantes deste Instituto, da Secretaria de Defesa Agropecuária - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA-Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), instância que detém a prerrogativa de realizar a reavaliação, conforme previsto no art. 2º, § 2º da INC SDA-Mapa/Ibama/Anvisa nº 02/2006.
Anexos:
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama