Consulta Pública sobre a reavaliação ambiental do ingrediente ativo tiametoxam para insetos polinizadores
Brasília (10/10/2023) - O Ibama informa que disponibilizou para Consulta Pública (CP) o Parecer Técnico sobre reavaliação ambiental do ingrediente ativo tiametoxam para insetos polinizadores.
Os interessados terão até 3 de novembro para enviar contribuições sobre o documento utilizando a Plataforma Participa + Brasil.
Após o término da CP, o Instituto analisará o material enviado e disponibilizará relatório contendo a avaliação das informações recebidas com as justificativas do posicionamento institucional.
Tira dúvidas
1.1. Por que o ingrediente ativo tiametoxam foi reavaliado?
O processo de reavaliação teve início com a publicação do Comunicado (nº 01/2014, de 10/04/2014), motivado pelos efeitos adversos do ingrediente ativo tiametoxam observados em abelhas em estudos científicos e em diversas partes do mundo.
O Comunicado anterior (n.º 139, de 10/07/2012) havia desautorizado, em caráter cautelar, a aplicação por pulverização aérea dos agrotóxicos contendo tiametoxam em todo o território nacional.
Mediante consideração do setor agrícola sobre o prazo para adequação dos agricultores aos produtos ou à forma de aplicação destes em algumas culturas, foram formalizados atos conjuntos entre Ibama e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) que permitiram, excepcional e temporariamente, a aplicação de tiametoxam via pulverização aérea para algumas culturas específicas (algodão, soja, cana-de-açúcar, arroz e trigo), quando da ausência de outras alternativas. A aplicação durante o período de floração, independente da tecnologia empregada, continuou proibida.
1.2. Como as abelhas podem ser expostas ao ingrediente ativo tiametoxam?
A exposição das abelhas ao tiametoxam depende da técnica adotada, ocorrendo, geralmente, em dois cenários representativos: o primeiro é o de plantio da cultura onde o agrotóxico será diretamente aplicado, o segundo corresponde à área adjacente, que não faz parte do cultivo mas pode ser atingida em decorrência da aplicação do produto na área tratada.
As avaliações indicaram que, em muitos casos, as abelhas que forrageavam nas áreas da cultura tratada e próximas a ela poderiam se expor a níveis de tiametoxam considerados potencialmente danosos. Isso pode ocorrer devido aos resíduos do ingrediente encontrados no pólen e no néctar. As plantas localizadas nos arredores da área tratada podem ser contaminadas pela exposição via deriva da pulverização ou pela deriva da poeira de sementes tratadas.
Na análise realizada, as principais vias de exposição das abelhas ao tiametoxam foram o pólen e o néctar. Há casos em que o agrotóxico pode persistir e se acumular no solo e, eventualmente, estar disponível nos cultivos subsequentes na mesma localidade.
1.3. Como a área técnica do Ibama realizou a avaliação?
Como parte do processo de reavaliação, foi elaborado parecer técnico a partir do método de Avaliação de Risco Ambiental (ARA). A medida foi tomada devido a possibilidade de efeitos negativos da exposição dos polinizadores aos produtos que tem como base o ingrediente ativo, ainda que aplicados conforme indicações de uso autorizadas. A área técnica do Ibama conduziu a análise de acordo com as bases estabelecidas na IN Ibama nº 2/2017.
A ARA é desenvolvida em fases (até um máximo de quatro), partindo de pressupostos conservadores, inicialmente, avançando para cenários mais realistas, conforme a necessidade e a viabilidade técnica para condução dos estudos.
Na Fase 1, que funciona como uma ferramenta de triagem, foram comparados diferentes cenários de exposição das abelhas ao tiametoxam. Em todos os cenários de uso considerados, a estimativa da contaminação ambiental pela substância foi maior que os níveis considerados seguros para as abelhas, indicando um potencial risco.
Com base nessa análise foram solicitados, das empresas proprietárias dos registros dos produtos que possuem este ingrediente ativo, estudos de avaliação de níveis de resíduos de tiametoxam e seu metabólito, clotianidina, em condições de campo no Brasil para as culturas de algodão, café, cana-de-açúcar, cebola, citros, feijão, girassol, melancia, melão, milho, morango, pepino, soja e tomate. Contudo, não foram entregues neste Instituto estudos de resíduos em campo para as culturas de cebola, morango e pepino.
Posteriormente, na Fase 2, foi realizado novo cálculo - baseado nos valores de resíduos mensurados em campo conforme os estudos realizados nas culturas mencionadas -, refinando a avaliação para cada cenário analisado.
Nos casos em que o risco não foi afastado na Fase 2, prosseguiu-se à Fase 3 - em que os níveis de resíduos medidos em campo foram comparados aos que não geram efeito negativo, segundo estudo de alimentação de colônias de abelhas. Nessa etapa, foi possível descartar a hipótese de risco em alguns cenários, no entanto, em determinadas culturas de café e tomate não foi possível descartar a hipótese de risco. Tal detalhamento pode ser acessado no Parecer Técnico 2.
Culturas para as quais considera-se que há baixa possibilidade de exposição de polinizadores também foram avaliadas e a hipótese de risco, nesses casos, afastada quando as recomendações de uso autorizadas foram atendidas.
Nos cenários de rotação de culturas, a hipótese de risco associada às culturas subsequentes foi descartada, considerando as medidas de mitigação pertinentes, bem como, as limitações dos cenários pesquisados.
Não foram apresentados estudos para algumas culturas. O risco foi afastado, nesses casos, em decorrência da técnica do agrupamento estabelecida no Anexo III da IN Ibama n.º 2/2017. Segundo essa lógica, enquanto dados sobre os níveis de resíduos de tiametoxam da cultura específica não estiverem disponíveis, o valor apropriado de resíduo presente em uma dada matriz (pólen ou néctar) de uma outra cultura pertencente ao mesmo grupo poderá ser adotado na avaliação de risco, observadas as limitações dos cenários investigados, como modo de aplicação, doses, entre outras.
Para as culturas nas quais a avaliação técnica do Ibama demonstrou que o risco é aceitável, deve-se observar as restrições de uso e as medidas de mitigação estabelecidas.
O completo afastamento da hipótese de risco ocorre, apenas, quando considerada a exposição dentro e fora da área tratada.
1.4. As avaliações também podem ser estendidas para abelhas nativas?
Sim. Apesar dos organismos indicadores desta avaliação dentro da área tratada serem as abelhas Apis mellifera (europeias) - conforme estabelecido na IN Ibama nº 2/2017 - , para fora da área, foram considerados conceitos/variáveis de toxicidade e estimativa da deriva também para abelhas nativas.
1.5. O Ibama usou apenas dados da literatura científica?
Não. Com base nas exigências técnicas do Instituto, as empresas envolvidas conduziram 20 estudos de resíduos e 11 estudos de Heubach (poeira de sementes) nas culturas solicitadas, além de dois estudos de alimentação de colônias de abelhas e um de investigação dos efeitos para a cultura de soja.
1.6. O Ibama está recomendando o banimento do ingrediente ativo tiametoxam?
O Ibama não bane de ingredientes ativos.
O objetivo da CP é coletar informações técnicas relacionadas à avaliação de risco ambiental; após avaliação dos dados enviados, aquelas que trouxerem contribuições técnicas ao documento farão parte do Parecer Técnico Final - que norteará decisões do Ibama sobre o tema, incluindo as que possam amparar a tomada de decisão sobre o gerenciamento do risco.
Assim, caso o uso de determinado agente seja associado a um risco inaceitável, deve ser considerado o controle sobre esse uso de modo a reduzi-lo a níveis aceitáveis - integrando medidas que sejam suportadas cientificamente e custo-efetivas - levando em conta fatores sociais, culturais, éticos, políticos e legais. Se não for possível a redução de riscos, será considerado que o produto agrotóxico, naquela condição de uso, causa danos ao meio ambiente ( art. 3º, § 6º, alínea "f" da Lei nº 7.802/1989), sendo esse cenário de uso não autorizado.
Ao final do processo, nos termos do art. 19 do Decreto nº 4.074/2002, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) deverá adotar as medidas necessárias ao atendimento das exigências decorrentes da reavaliação, que vão desde a manutenção do registro, mediante a necessária adequação, até o seu cancelamento.
No Painel de Informações disponível em Power BI Report é possível consultar as restrições de uso do tiametoxam conforme a avaliação de risco realizada pelo Ibama.
1.7. No que consiste o Parecer Técnico avaliado?
O Parecer Técnico em consulta pública tem como foco a identificação e análise dos riscos às abelhas atribuídos ao uso autorizado de tiametoxam em agrotóxicos no Brasil. O objetivo do documento não é identificar, avaliar, selecionar e implementar ações para reduzir o risco dos agrotóxicos ao meio ambiente, mas fornecer os subsídios técnicos necessários à tomada de decisão.
1.8. Como participar da Consulta Pública (CP)?
O primeiro passo é conhecer o Parecer Técnico nº 2.
Depois da leitura e avaliação do documento, as sugestões técnicas poderão ser enviadas eletronicamente pela Plataforma Participa + Brasil.
Dicas para envio das contribuições
Uma contribuição que expresse apoio ou discordância sobre determinada questão fornece apenas uma visão geral para o Ibama, porém um comentário fundamentado, que seja construtivo e forneça informação adicional para suportar um argumento, tende a auxiliar melhor o processo de decisão.
São ações que facilitam a formulação de contribuições e a análise do Instituto:
Citar o número da linha do documento que está sendo comentado - a falta de identificação do local da sugestão de modificação pode ser prejudicial à análise;
- Ler e compreender o documento comentado - se houver dúvida na compreensão de determinado item enviá-la para o e-mail reavaliacao.sede@ibama.gov.br expondo o questionamento; descrever esta dificuldade no comentário feito no formulário juntamente com o esclarecimento recebido também é importante;
- Ser conciso e apresentar o fundamento da argumentação - explicar o posicionamento de forma clara com o motivo da concordância ou da discordância, sugerindo as possíveis alterações;
- Procurar apresentar exemplos específicos para ilustrar preocupações e sugerir alternativas;
- Basear os comentários, quando possível, em dados e estudos científicos - essas informações podem incluir estudos adicionais de laboratório, dados de monitoramento, ensaios de campo e informações sobre as práticas atuais da indústria, programas de manejo e padrões de uso e documentos em processos disponíveis em outras instituições públicas;
- Informar o impacto da decisão - o Ibama está interessado em compreender quaisquer limitações práticas referentes às alterações de uso que, eventualmente, foram propostas pelas empresas titulares de registro, bem como, quaisquer questões relevantes para os usuários desses produtos em reavaliação;
- Justificar visões opostas.
Contribuições parcialmente ou integralmente repetidas (textos similares ou iguais) serão tratadas como contribuição única.
Parecer Técnico
Formulário para envio de contribuições
- Para enviar contribuições sobre o documento acesse a Plataforma Participa + Brasil até 3 de novembro.
Mais informações
- Participa + Brasil - Consulta Pública: Parecer Técnico n.º 2 - Ibama nº 17009754 com a Avaliação de Risco Ambiental do Ingrediente Ativo Tiametoxam para Insetos Polinizadores.
- Comunicado nº 17083210-Diqua, de 28 de setembro de 2023
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Resultado
Comunicado
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação do Ibama