Consulta Pública - Instrução Normativa Ibama que regulamenta a alínea "g", inc. I, art. 8º do Decreto nº 10.240/2020, e especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte
Sobre a Consulta Pública
Em fevereiro de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.240/2020, que estabelece normas para a implementação de sistema de logística reversa obrigatória de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico e seus componentes, de que trata o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei nº 12.305, de 2 agosto de 2010, e complementa o Decreto nº 9.177, de 23 de outubro de 2017. Em destaque abaixo, o Decreto solicita ao Ibama:
“Art. 8º A estruturação e a implementação do sistema de logística reversa de que trata este Decreto será realizada em duas fases:
I - Fase 1, que iniciará na data de publicação deste Decreto e terminará em 31 de dezembro de 2020, e abrangerá:
... g) a regulamentação pelo Ibama, para fins de transporte interestadual, dos produtos eletroeletrônicos descartados que poderão ser gerenciados como resíduos não perigosos, nas etapas de recebimento, de coleta ou de armazenamento temporário, que não envolvam o desmonte, a separação de componentes ou a exposição a possíveis constituintes perigosos; e (...)”
É para o atendimento no disposto no Decreto, que existe a necessidade de se publicar normativa que especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual dos produtos eletroeletrônicos descartados e dos resíduos eletroeletrônicos.
Dessa forma, está disponível a consulta pública da Instrução Normativa Ibama que regulamenta a alínea "g", inc. I, art. 8º do Decreto nº 10.240/2020, e especifica as hipóteses de obrigatoriedade de emissão da Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos para o transporte interestadual dos produtos eletroeletrônicos descartados e dos resíduos eletroeletrônicos.
A Consulta Pública tem o objetivo de receber contribuições para o aperfeiçoamento da proposta de Instrução Normativa.
Interessados em oferecer sugestões à proposta de Instrução Normativa devem ler a minuta e preencher o Formulário de contribuições para a Consulta Pública
Instruções
1º Os interessados devem ler:
- o PDF contendo a proposta de Instrução Normativa; e
- as instruções de como contribuir no Formulário da Consulta Pública.
2º Os interessados devem preencher o Formulário de Contribuições e clicar no botão “Submit” (tradução: enviar) para que seu formulário seja considerado.
Atenção!
- As sugestões poderão ser feitas em cada um dos artigos;
- Não há limitação de caracteres nos campos disponibilizados;
- É desejável que cada contribuição venha acompanhada de uma justificativa;
- É necessário preencher os campos de identificação e endereço de e-mail e avançar até o final do formulário para acionar o botão “Submit” (tradução: enviar);
- Não é obrigatório preencher cada um dos campos do formulário da consulta.
Prazo
Os interessados podem enviar comentários e sugestões até 14 de junho de 2021.
Mais informações
- Formulário de contribuições para a Consulta Pública
- Sobre o Transporte marítimo e interestadual de produtos perigosos
- Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS
- Decreto nº 10.240, de 12, de fevereiro de 2020 – Regulamenta o inciso VI do caput do art. 33 e o art. 56 da Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010
- Instrução Normativa nº 5, de 09 de maio de 2012, que instituiu a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, e suas atualizações
- Logística Reversa - Ministério do Meio Ambiente
- Logística Reversa – Ministério do Meio Ambiente - Eletroeletrônicos e Componentes
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua)
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQUA) Coordenação de Controle de Resíduos e Emissões (Corem)
E-mail: corem.sede@ibama.gov.br