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Consulta Pública sobre IN que regulamentará a obrigação de registro e de renovação de produtos remediadores, a anuência prévia para importação e a autorização para realização de pesquisa e experimentação
Brasília (12/09/2022) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que está aberta Consulta Pública sobre Instrução Normativa (IN) que regulamentará a obrigação de registro e de renovação de produtos remediadores, a anuência prévia para importação, e a autorização para realização de pesquisa e de experimentação. A norma substituirá a IN Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010, que está em vigor.
A nova IN terá como principal função a atualização dos procedimentos adotados pelo Ibama considerando o disposto na Resolução Conama nº 463, de 2014, na qual o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) classificou os diferentes tipos de produtos remediadores de acordo com a sua natureza: remediadores químicos ou físico-químicos, biorremediadores, fitorremediadores, bioestimuladores e agentes de processo físico; sendo os três últimos dispensados de registro.
Com a mudança, surgiu a necessidade de revisão da IN sobre o assunto e de consulta à sociedade civil e aos setores envolvidos para recebimento de sugestões que colaborem com a minuta de IN.
Resultados
Serviço
- Instituição: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- Data de abertura: 13/09/2022
- Data de encerramento: 27/09/2022
- Forma de contribuição: formulário eletrônico
- Esclarecimentos: cicam.sede@ibama.gov.br
Links úteis
Contato
Diretoria de Qualidade Ambiental do Ibama (Diqua)
Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental (CGQua)
Coordenação de Registro e Informação sobre Remediação e Contaminação Ambiental (Cicam)
cicam.sede@ibama.gov.br