Geral
Programa de Incentivo ao Voluntariado - HFA
A Lei nº 9.608/98 define o serviço voluntário como atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O voluntariado é aplicável ao Hospital das Forças Armadas, devendo ser realizado de forma espontânea, com ampla, total e irrestrita autonomia.
O recebimento de trabalhadores voluntários para a prestação de serviços ao HFA valoriza o interesse pessoal e o espírito cívico que motiva o voluntário contemporâneo a dedicar parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, estimulando, com isso, a cidadania ativa, o envolvimento comunitário, o potencial humano e a solidariedade, e proporciona benefícios aos usuários do hospital, por conta da melhoria do padrão dos serviços prestados.
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Participe você também!
Seja um agente transformador! Seja voluntário!
Instrução Normativa para Voluntariado
ANEXO A
ANEXO B
ANEXO C
ANEXO D
ANEXO E
ANEXO F