Subdivisão de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho
Publicado em
10/07/2024 09h00
Atualizado em
10/07/2024 11h59
Competências
- Realizar Perícia Oficial em Saúde (Junta Oficial em Saúde ou Perícia Oficial Singular em Saúde), por meio do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, para fins de: a) Licença para tratamento da própria saúde; b) Licença por motivo de doença em pessoa da família; c) Licença à gestante; d) Licença por motivo de acidente em serviço; e) Aposentadoria por invalidez; f) Constatação de deficiência de dependente e constatação de invalidez de filho, enteado, dependente ou pessoa designada; g) Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família e Movimentação do Prontuário de Saúde de Servidor Removido; h) Horário especial para servidor com deficiência e para o servidor com familiar com deficiência; i) Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público em vaga pessoa com deficiência; j) Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar; k) Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos; l) Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral; m)Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão; n) Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no §1º do art. 186, para fins de integralização de proventos; o) Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade; p) Exame para investidura em cargo público; q) Pedido de reconsideração e recurso; r) Avaliação para isenção de imposto de renda; s) Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar; t) Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento de viagem a serviço; u) Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior; v) Comunicação de doença de notificação compulsória;
- Realizar exames admissionais, demissionais e periódicos;
- Elaborar o PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- Elaborar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Trabalho):
- Elaborar Laudos de Insalubridade;
- Elaborar o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
- Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
- Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
- Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas do HFA, exercendo a competência disposta no tópico “7”; 10. Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pelo HFA; 11. Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores e empregados públicos para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente; 12. Esclarecer e conscientizar os servidores, empregados públicos e todo este nosocômio sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando os em favor da prevenção;
Localização
- Ambulatório, ao lado da Clínica de Pediatria.
Horários de atendimento/Telefone/Email
- Segunda a sexta-feira, das 08:00 h às 11:00 h, das 14:00 h às 17:00 h e das 20:00 h às 22:00 h
- Atendimento médico (Perícia singular e/ou junta médica oficial).
- Telefone: 3966-2301.
- Email: seguranca_trab@hfa.mil.br
- Exames periódicos são agendados e atendidos na Seção de Biossegurança 3966-2491