Notícias
Atualmente o acesso aos Programas de Residência Médica do HFA é feito por meio de processo de seleção pública, via ENARE, conforme estabelecido no § 1, do Artigo 1° da Resolução CNRM/MEC n° 17, de 21 de dezembro de 2022:
RESOLUÇÃO CNRM Nº 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022(*)
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta resolução estabelece normas gerais sobre a realização de processo de seleção pública para ingresso nos Programas de Residência Médica, de vagas autorizadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, assim como, instituir disposições gerais sobre os editais, sobre a execução do processo de seleção pública e a matrícula de médicos nas respetivas especialidades.
§1º Para admissão em qualquer programa de Residência Médica o candidato deverá submeter-se ao processo de seleção pública estabelecido pela Instituição credenciada que oferece os Programas de Residência Médica autorizados pela Comissão Nacional de Residência Médica.