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Programa de Incentivo ao Voluntariado - HFA
A Lei nº 9.608/98 define o serviço voluntário como atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
O voluntariado é aplicável ao Hospital das Forças Armadas, devendo ser realizado de forma espontânea, com ampla, total e irrestrita autonomia.
O recebimento de trabalhadores voluntários para a prestação de serviços ao HFA valoriza o interesse pessoal e o espírito cívico que motiva o voluntário contemporâneo a dedicar parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, estimulando, com isso, a cidadania ativa, o envolvimento comunitário, o potencial humano e a solidariedade, e proporciona benefícios aos usuários do hospital, por conta da melhoria do padrão dos serviços prestados.
O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim.
Sequência de Ações
O presente fluxograma visa detalhar a sequência de ações que deverão ocorrer desde a apresentação do voluntário no Hospital das Forças Armadas, até a publicação em Boletim Interno de sua autorização para exercer as atividades autorizadas no Hospital.
ANEXO A | | | | | | ANEXO B | | | | | | ANEXO C | | | | | | ANEXO D | | | | | | ANEXO E | | | | | | ANEXO F |
Instrução Normativa para Voluntariado
Checklist - Programa de Voluntariado
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HFA - UNINDO FORÇAS PELA SAÚDE!