Gabinete da Direção Técnica de Saúde
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
10/08/2023 10h50
Art. 26 - Ao Gabinete da Direção Técnica de Saúde compete:
I - prestar assistência ao Diretor Técnico nos encargos de orientação, coordenação, controle e supervisão das atividades inerentes ao Gabinete do Diretor;
II - coordenar a organização e o controle da legislação relativa à Direção Técnica de Saúde, assim como de outros documentos específicos de interesse do Diretor;
III - coordenar o trâmite dos expedientes pertinentes à Direção Técnica de Saúde;
IV - organizar o preparo de reuniões de interesse da Direção Técnica de Saúde; e
V - manter o cadastro e controle de documentos classificados e de acesso restrito.