Divisão de Perícias Médicas
Art. 34 - À Divisão de Perícias Médicas compete:
I - realizar o planejamento, supervisão, auditagem, orientação, coordenação e controle das atividades médico-periciais e atividades relacionadas com o controle sanitário do pessoal militar;
II - exercer atividade de fiscalização continuada dos atos médico-periciais e do médico-atendente;
III - fiscalizar todas as homologações de dispensas médicas dos militares das três Forças;
IV - fiscalizar e controlar a realização do exame preparatório para o Teste de Aptidão Física (Pre-TAF) atinente aos militares do Exército;
V - planejar, coordenar e supervisionar normas e protocolos setoriais para prevenção de acidentes do trabalho, riscos ambientais e demais atividades relativas à segurança do trabalho;
VI - coordenar a implantação das medidas para a melhoria das condições ambientais e o cumprimento da legislação pertinente, visando à preservação da saúde dos servidores civis e do patrimônio da instituição;
VII - coordenar as ações de perícias médicas e odontológicas voltadas para a avaliação do estado de saúde do servidor civil, para o exercício de suas atividades laborais;
VIII - homologar dispensas médicas de servidor civil;
IX - conceder licenças diversas, aposentadoria por invalidez, constatação de deficiência e de invalidez e horário especial referentes ao servidor civil;
X - realizar a avaliação da capacidade laborativa de sanidade mental, de isenção do imposto de renda, de saúde mental de dependente e de exames para investidura em cargo público, referente ao servidor civil;
XI - realizar comunicação de acidente de trabalho e de doença de notificação compulsória; e
XII - supervisionar as ações que visem à reabilitação da saúde do servidor civil e o seu retorno às atividades laborais.