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Art. 29 - À Divisão de Farmácia compete:
I - abastecer o HFA de material médico-hospitalar;
II - dispensar medicamentos, material médico e órteses, próteses e materiais especiais (OPME);
III - manipular medicamentos quimioterápicos e nutrição parenteral;
IV - fracionar medicamentos;
V - recepcionar a coleta de material biológico de pacientes;
VI - controlar a qualidade de material biológico e insumos de laboratório;
VII - realizar exames de análises clínicas; e
VIII - emitir laudos de exames laboratoriais.