Divisão de Assistência à Saúde
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
09/08/2023 12h00
Art. 32 - À Divisão de Assistência à Saúde compete a gestão das seguintes áreas de atuação, nos assuntos atinentes às atividades complementares de saúde:
Nossas Clínicas: