Divisão de Arquivo Médico e Estatística
Art. 28 - À Divisão de Arquivo Médico e Estatística compete:
I - gerar as agendas médicas e outras provenientes das clínicas e serviços do HFA e as suas respectivas alterações;
II - o lançamento, alterações e cancelamentos de agendas nos sistemas de marcação de consulta;
III - gerenciar as vagas de consultas, conforme recebido das clínicas e retornos das diversas especialidades;
IV - realizar alterações, bloqueios e cancelamentos de agendas médicas, quando solicitado pelas clínicas ou setores correspondentes, com o respectivo conhecimento e parecer da Direção Técnica de Saúde e Divisão de Medicina;
V - a conferência de abertura e alterações das agendas médicas;
VI - realizar marcação de consultas;
VII - providenciar a abertura de prontuários médicos em formato digital para novos pacientes;
VIII - controlar e executar as atividades relacionadas ao recebimento, expedição, distribuição e arquivamento da documentação administrativa do setor; e
IX - organizar e arquivar, em condições especiais e de acordo com a legislação vigente, os documentos que permanecerem sob sua guarda.