Gabinete da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
10/08/2023 10h47
Art. 20 - Ao Gabinete da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa compete:
I - manter atualizada a relação de autoridades e de outros documentos específicos de interesse do Diretor;
II - organizar reuniões de interesse do Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa;
III - prestar assistência ao Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa nos assuntos inerentes ao Gabinete;
IV - supervisionar o recebimento dos expedientes enviados ao Diretor e preparar os respectivos despachos, promovendo as informações complementares que se fizerem necessárias; e
V - manter o cadastro e o controle de documentos classificados e de acesso restrito.