Divisão de Pesquisa
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
10/08/2023 10h45
Art. 23 - À Divisão de Pesquisa compete:
I - promover, coordenar e supervisionar a realização de pesquisas no âmbito do HFA;
II - assessorar o pesquisador no planejamento, na análise e na condução de pesquisas;
III - planejar a logística, disponibilizando os meios necessários para a realização das pesquisas; e
IV - adquirir, guardar e conservar materiais, equipamentos e fármacos destinados ao desenvolvimento de atividades das cirurgias experimentais.