Divisão de Ensino
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
10/08/2023 10h46
Art. 22 - À Divisão de Ensino compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar atividades que objetivem o ensino no âmbito do HFA;
II - realizar assessoria pedagógica nas atividades acadêmicas do HFA;
III - coordenar os trabalhos relacionados com as residências em saúde no HFA;
IV - coordenar as atividades dos cursos de pós-graduação, estágios e eventos científicos no HFA; e
V - promover a capacitação de servidores civis e militares do HFA.