Divisão de Apoio e Coordenação
Publicado em
27/04/2021 15h28
Atualizado em
10/08/2023 10h45
Art. 24 - À Divisão de Apoio e Coordenação compete:
I - coordenar o apoio logístico à Direção Técnica de Ensino e Pesquisa;
II - controlar os recursos financeiros destinados à Direção Técnica de Ensino e Pesquisa;
III - atuar, junto com as outras divisões da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa, na consolidação e no acompanhamento da execução dos projetos definidos em ordem de prioridades; e
IV - apoiar os demais setores da Direção Técnica de Ensino e Pesquisa na gestão de pessoal.