Comando Logístico
Art. 3º - Ao Comando Logístico do HFA compete:
I - coordenar o planejamento, a implementação e o controle do fluxo logístico, visando a garantir o funcionamento das atividades do HFA;
II - incentivar a adoção de modernas práticas de gestão hospitalar;
III - aprovar as propostas orçamentárias;
IV - manter intercâmbios culturais e científicos;
V - celebrar convênios, contratos e outros instrumentos;
VI - designar comissões permanentes e transitórias;
VII - manter a qualidade dos serviços prestados no HFA;
VIII - em coordenação com as direções, divisões e assessorias, fomentar:
a) a assistência à saúde;
b) o desenvolvimento técnico, científico, o ensino e a pesquisa;
c) a administração e finanças;
d) o controle da infraestrutura;
e) a gestão dos recursos humanos; e
f) a gestão da tecnologia da informação.
IX - em coordenação com a Direção Técnica de Saúde, promover a integração entre as organizações militares de saúde (OMS) da guarnição de Brasília