Como o Adido que possui Reciprocidade com o Brasil abre e/ou atualiza seu prontuário?
Publicado em
15/09/2023 10h11
Atualizado em
04/10/2024 10h07
a) Local de cadastramento
- Hospital das Forças Armadas – Setor Sudoeste – Octogonal, Brasília – DF, 70.673-900;
- Prédio do Comando Logístico do HFA, Gabinete, 2º andar;
b) Documentos necessários
Cada adido, adjunto ou auxiliar deverá apresentar:ㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤㅤ
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);-Carteira de Identidade do MRE (fornecida pela Coordenação Geral de Privilégios e Imunidades);
- Telefone para contato, e-mail e endereço com CEP; e
- Documentos de comprovação de vínculo de dependência (para esposa e filho);
c) Contato Prévio
- O HFA coloca à disposição a SC CAROLINA SOFIA FILIZOLA e a SC JULIANA NEVES DE JESUS SANTANA, que poderão ser contatadas pelo telefone (61) 3966-2103 e/ou e-mail: gabinete@hfa.mil.br;
- Outrossim, cabe ressaltar que o cadastramento deverá ser realizado com agendamento prévio, por meio dos contatos supracitados, e de forma presencial, tendo em vista a necessidade de captura de imagem dos cadastrados;
d) Ressarcimento das despesas médico-hospitalares
- O ressarcimento das despesas médico-hospitalares que venham a ser geradas no HFA será efetuado de acordo com o previsto no item 3.3.7.3.1 da GM-MD n° 432, de 27 de janeiro de 2022; e
e) Legislação de Reciprocidade
- Portaria GM-MD N°432, de 27 de janeiro de 2022; Prefixo de Idt md53-I-01 - Instruções Gerais para as Relações entre o Ministério da Defesa, as Forças Armadas e os Adidos Militares Estrangeiros. Portaria Interministerial MD/MRE N° 1.051, de fevereiro de 2022;
- Revoga a Portaria Normativa Interministerial n° 849/MD/MRE, de 12 junho de 2009, e a Portaria Normativa Interministerial n°850/MD/MRE, de 12 de junho de 2009.