Proteção de Dados Pessoais - LGPD
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais, internacionalmente conhecido como Data Protection Officer (DPO), possui a função de atuar como canal de comunicação entre instituição, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
ENCARREGADO
Cel (EB) ARNALDO BEZERRA DE MIRANDA JUNIOR
PORTARIA SG-MD Nº 1.417, DE 18 DE MARÇO DE 2022 Boletim Interno nº 054/HFA, de 21 de março de 2022
ENDEREÇO
Hospital das Forças Armadas Setor HFA - Sudoeste CEP: 70673-900 / Brasília - DF
TELEFONE
(61) 3966-2448
PREVISÃO LEGAL
LGPD, Art. 5º, VIII
LGPD, Art. 41
ATRIBUIÇÕES
Artigo 41, §2º, da LGPD
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)