O que é
O CDN é um órgão consultivo do Presidente da República sobre assuntos relacionados com a defesa do Estado democrático e a soberania nacional, previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Objetivos
Elaborar parecer sobre os critérios de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteira, e acerca da preservação e exploração dos recursos naturais; além disso, o CDN opinará sobre a declaração de guerra e a celebração da paz, bem como sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal.
Competências
As competências do CDN, em sua totalidade, estão colacionadas no artigo 91 da Constituição Federal de 1988:
§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.