Composição
O Comitê Nacional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Ministério das Comunicações;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério da Fazenda;
IX - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
X - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério de Portos e Aeroportos;
XIV - Ministério da Saúde;
XV - Ministério dos Transportes;
XVI - Agência Brasileira de Inteligência;
XVII - Comando da Marinha;
XVIII - Comando do Exército; e
XIX - Comando da Aeronáutica.
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.