Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas
O que é
Instituído em novembro de 2024 pelo por meio de portaria interministerial, é presidido pelo GSI/PR e composto por 19 órgãos. O Comitê é destinado ao monitoramento da implementação e da evolução da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC). É ainda responsável por assegurar o planejamento integrado sobre o tema, promover a articulação institucional entre setores e áreas ligadas à segurança de infraestruturas críticas, orientar a elaboração de planos setoriais previstos no Plansic, propor à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo as atualizações e edições da base legal e normativa para execução do Plansic, dentre outras competências.
Competências
Ao Comitê Nacional compete:
I - assegurar o planejamento integrado sobre segurança de infraestruturas críticas, por meio da elaboração, atualização e implementação do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Plansic;
II - promover a articulação institucional entre os setores e as áreas prioritárias de segurança de infraestruturas críticas;
III - orientar e acompanhar o dimensionamento dos custos para a execução do Plansic;
IV - orientar a elaboração dos planos setoriais previstos no Plansic;
V - apoiar a implementação de ações relacionadas à segurança de infraestruturas críticas junto aos órgãos que compõem o Comitê Nacional;
VI - promover a troca de informações e dados entre os órgãos e as entidades envolvidas com a temática de segurança de infraestruturas críticas;
VII - promover a continuidade da prestação dos serviços das infraestruturas críticas;
VIII - propor à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo:
a) as atualizações para a PNSIC e a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - Ensic; e
b) a edição dos atos normativos necessários à execução do Plansic; e
IX - acompanhar a evolução doutrinária e tecnológica da atividade de segurança de infraestruturas críticas, em âmbito nacional e internacional.
Composição
O Comitê Nacional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Agricultura e Pecuária;
IV - Ministério das Cidades;
V - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VI - Ministério das Comunicações;
VII - Ministério da Defesa;
VIII - Ministério da Fazenda;
IX - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
X - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério de Portos e Aeroportos;
XIV - Ministério da Saúde;
XV - Ministério dos Transportes;
XVI - Agência Brasileira de Inteligência;
XVII - Comando da Marinha;
XVIII - Comando do Exército; e
XIX - Comando da Aeronáutica.
Cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
A Secretaria-Executiva do Comitê Nacional será exercida pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Reuniões
O Comitê Nacional se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
O CNSIC poderá instituir grupos de trabalho temáticos por meio de ato que disporá sobre sua organização e funcionamento.
Base legal
Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro 2024 - Institui o Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.