Comitê Nacional de Fronteiras
O que é
O Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron), criado pelo Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, é destinado ao acompanhamento da implementação e da evolução da Política Nacional de Fronteiras (PNFron).
Competências
O Comitê Nacional de Fronteiras tem por competências:
I - acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional de Fronteira (PNFron);
Il - coordenar a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras (ENaFron) e submeter à aprovação da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo;
Ill - sugerir a elaboração de planos que orientem as ações dos órgãos e das entidades nas fronteiras, nos termos previstos na ENaFron;
IV - propor mecanismos de cooperação entre os órgãos e as entidades governamentais, o setor privado e a sociedade civil;
V - propor orientações para otimização e aprimoramento das políticas nacionais e setoriais aplicadas às fronteiras;
VI - promover a articulação e a cooperação interinstitucional, com ênfase nas seguintes áreas:
a) justiça e segurança pública, defesa, inteligência, combate aos ilícitos transacionais;
b) controle migratório, controle aduaneiro, controle de veículos, defesa agropecuária e fiscalização ambiental;
c) ensino, pesquisa, ciência, tecnologia e inovação nas fronteiras, sob o paradigma da interculturalidade;
d) infraestrutura, habitação, transporte e energia;
e) turismo, esporte e cultura;
f) preservação do meio ambiente, mitigação das mudanças climáticas e desenvolvimento sustentável;
g) regularização fundiária urbana e rural, ambiental e documental nas regiões de fronteiras;
h) cooperação internacional com os Estados vizinhos ou amigos e por meio das organizações regionais das quais o Pais faça parte;
i) assistência consular, assistência e acolhida humanitária;
j) prevenção de doenças, vigilância, atenção e promoção à saúde e assistência social:
k) direitos humanos e cidadania, prevenção e combate ao trabalho análogo à escravidão e ao trabalho infantil; e
l) proteção aos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais nas fronteiras.
Composição
O CNFron possui 32 membros permanentes, representantes dos órgãos da Administração Pública Federal, designados por meio da Portaria n° 36, de 15 de Julho de 2024, e Portaria n° 43, de 30 de Julho de 2024.
Destaca-se que cada membro do Comitê terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
Reuniões
O Comitê Nacional de Fronteiras se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.
Ressalta-se que o Presidente do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Base legal
DECRETO Nº 12.038, DE 29 DE MAIO DE 2024 - Institui a Política Nacional de Fronteiras e o seu Comitê Nacional.
Resoluções
- RESOLUÇÃO CNFRON Nº 1 - Aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Fronteiras.
- RESOLUÇÃO CNFRON Nº 2 - Institui Grupo e Subgrupos de Trabalho Temático para elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras
Atas
Ata 1ª Reunião CNFron - (SEI 6165961)