Grupos técnicos
Grupo de Trabalho Temático (vide ata) para atualização da Estratégia Nacional de Cibersegurança
Composto pelos representantes das seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - um do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que o coordenará;
II - um da Casa Civil da Presidência da República;
III - um da Controladoria-Geral da União;
IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - um do Ministério das Comunicações;
VI - um do Ministério da Defesa;
VII - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VIII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IX - um do Ministério das Relações Exteriores
X - um da Agência Nacional de Telecomunicações;
XI - um da terceira representação das entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
XII - um da segunda representação de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e
XIII - um da terceira representação de instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética; e XIV - um da terceira representação das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética
Grupo de Trabalho Técnico (vide ata) para elaboração de proposta de criação de Órgão de Governança da Atividade de Cibersegurança no Brasil
Composto pelos representantes das seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que o co-coordenará;
II - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel, que o co-coordenará;
III - um da Casa Civil da Presidência da República;
IV - um da Controladoria-Geral da União;
V - um do Ministério das Comunicações;
VI - um do Ministério da Defesa;
VII - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - um do Comitê Gestor da Internet no Brasil;
IX - um da primeira representação das entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
X - um da terceira representação das entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
XI - um da terceira representação das instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética;
XII - um da primeira representação das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética; e
XIII - um da segunda representação das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.
Grupo de Trabalho Técnico (vide ata) para Definir Parâmetros para a Atuação Internacional do Brasil em Cibersegurança
Composto pelos representantes das seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:
I - um do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - um do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
III - um do Ministério da Defesa;
IV - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
V - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VI - um da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;
VII - um da segunda representação das entidades da sociedade civil com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital;
VIII - um da primeira representação das instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética;
IX - um da terceira representação das entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.