O que é
Trata-se de um colegiado presidido por um representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e composto por 14 representantes de órgãos da administração pública federal, por 1 representante do Comitê Gestor da Internet no Brasil e por 9 representantes de entidades da sociedade civil, sendo entre elas 3 entidades com atuação relacionada à segurança cibernética ou à garantia de direitos fundamentais no ambiente digital, 3 instituições científicas, tecnológicas e de inovação relacionadas à área de segurança cibernética e 3 entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de segurança cibernética.
Objetivos
Cabe ao Comitê Nacional de Cibersegurança orientar a atividade de cibersegurança no País, propor atualizações para a Política Nacional de Cibersegurança, para a Estratégia Nacional de Cibersegurança e para o Plano Nacional de Cibersegurança, bem como avaliar e propor medidas para o incremento da segurança cibernética no País, dentre outras competências.
Competências
Cabe ao Comitê Nacional de Cibersegurança:
- propor atualizações para a PNCiber, a Estratégia Nacional de Cibersegurança e o Plano Nacional de Cibersegurança;
- avaliar e propor medidas para incremento da segurança cibernética no País;
- formular propostas para o aperfeiçoamento da prevenção, da detecção, da análise e da resposta a incidentes cibernéticos;
- propor medidas para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética;
- promover a interlocução com os entes federativos e a sociedade em matéria de segurança cibernética;
- propor estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação técnica internacional em segurança cibernética; e
- manifestar-se, por solicitação do Presidente da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, sobre assuntos relacionados à segurança cibernética.