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O Comitê Interno de Governança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República será presidido pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional e será composto pelos titulares das seguintes unidades do Órgão:
Os titulares das unidades, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo, serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.
O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República poderá, discricionariamente, se fazer representar pelo Secretário-Executivo, independentemente de estar em afastamento, impedimento legal ou regulamentar.