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O Comitê Interno de Governança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (CIG-GSI/PR) atua na definição de estratégias institucionais e diretrizes estratégicas relacionadas à governança pública, inovação, planejamento, transparência, gestão de riscos, controle e integridade e gestão administrativa no âmbito do GSI/PR.
Este Comitê também atua na promoção e acompanhamento da implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança e pelo Comitê Integrado de Governança da Presidência da República.
O CIG-GSI-PR, Comitê de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203/2017, é responsável pela definição de estratégias e diretrizes relacionadas a temas de governança pública, incluindo inovação, planejamento, transparência, gestão de riscos, controle e integridade e gestão administrativa e para promover, implementar ou acompanhar medidas que objetivem melhorar o desempenho institucional ou processo decisório, ou que visem a incorporação de princípios e das diretrizes da governança pública.
Governança Pública é definida como “conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”. Entre seus princípios estão: capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade e transparência.
Compete ao Comitê Interno de Governança do GSI/PR, nos termos do art. 3º da Portaria GSI/PR Nº 138, de 20 de setembro de 2024:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança e pelo Comitê Integrado de Governança da Presidência da República; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único. A Presidência do Comitê poderá aprovar e disponibilizar manuais, guias ou instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e atividades do colegiado.