Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional
O que é
O Comitê de Governança, Riscos e Controle adota medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, controles internos, governança e integridade no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
Objetivos
O Comitê de Governança, Riscos e Controle do Gabinete de Segurança Institucional é responsável pelo programa e pelo plano de integridade do órgão, com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção, estruturado nos seguintes eixos:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade; e
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Competências
Compete ao Comitê de Governança, Riscos e Controle:
I - promover condutas e comportamentos condizentes com os padrões de ética e integridade aplicáveis ao setor público;
II - institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
III - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos e controles internos;
IV - garantir a aderência às leis, regulamentos, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
V - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VI - promover a adoção de práticas que institucionalizem as responsabilidades dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VII - aprovar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
VIII - supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos chaves que possam comprometer a prestação de serviços de interesse público;
IX - liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de escopo no nível de unidades ou atividades;
XI - aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XII - emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos;
XIII - emitir recomendação para a criação de subcomitês no âmbito do Comitê de Riscos e Governança, com suas respectivas competências, em função das necessidades; e
XIV - monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
XV - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017;
XVI - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
XVII - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança - CIG em seus manuais e em suas resoluções; e
XVIII - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.